Ementa:
Dispõe sobre a responsabilidade empresarial com o
“Meio Ambiente” no âmbito do Município de Jambeiro
e dá outras providencias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBЕI IRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000- JAMBEIRO RO-SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1420 DE 22 DE MAIO DE 2009
Dispõe sobre a responsabilidade empresarial com o
“Meio Ambiente” no âmbito do Município de Jambeiro
e dá outras providencias.
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro EsEstado de São Paulo, no
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal cipa apr aprovou e ele promulga a
uso de su
seguinte Lei:
Artigtigo 1° As empresas, comerciais, industriais, erviços poderão ter suas
ou de serviços p
atividades interditadas quando em débito com o meio ambiente.
Artigo 2° – Considera-se em débito, para os efeitos desta esta Lei, Lei, as empresas causadoras de
degradação ao meio ambien ete, até que venham ha aa rep reparar o dano e as que, recebendo
determinação de instalar equipaipamento de contro role de poluição, não o façam na forma e prazos
estabelecidos.
Artigo 3° – A Assessoria do Meio Ambiente da Secretaria de Obras e Planejamento e
–
Setor de Cadastro deverão manter atualizado que possibilite a expepedição de certidões que
atestem estarem ou não as empresas requerentes em debito com o meio arambiente.
Artigo 4° A certidão negativa de débito com o Meio Ambiente, expedida pela
Assessoria do Setor de Planejamento amen constituir-se consti á no documento hábil para bara que as empresas
comprovem sua regularidade perante a legislação em vigor.
Artigo 5° – A interdição da atividade será s aplicada à empresa anteriormente autuada por
infração as normas protetoras do Meio Ambien ente, mediante processo administrativo regular onde
Ihe seja assegurado direito de ampla defesa
Artigo 6° -☑
Esta Lei entrará em Vigor na data d de suaa publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal
Jambeiro, o, 22 de Maio de 2009 9.
Registrada e Publicada no setor del Administração Publica Municipal aos 22 de Maio de
2009. a
Angélica Aparecida Idalino
Vorieclal Administrativo
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000- JAMBEIRO RO-SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1420 DE 22 DE MAIO DE 2009
Dispõe sobre a responsabilidade empresarial com o
“Meio Ambiente” no âmbito do Município de Jambeiro
e dá outras providencias.
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro EsEstado de São Paulo, no
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal cipa apr aprovou e ele promulga a
uso de su
seguinte Lei:
Artigtigo 1° As empresas, comerciais, industriais, erviços poderão ter suas
ou de serviços p
atividades interditadas quando em débito com o meio ambiente.
Artigo 2° – Considera-se em débito, para os efeitos desta esta Lei, Lei, as empresas causadoras de
degradação ao meio ambien ete, até que venham ha aa rep reparar o dano e as que, recebendo
determinação de instalar equipaipamento de contro role de poluição, não o façam na forma e prazos
estabelecidos.
Artigo 3° – A Assessoria do Meio Ambiente da Secretaria de Obras e Planejamento e
–
Setor de Cadastro deverão manter atualizado que possibilite a expepedição de certidões que
atestem estarem ou não as empresas requerentes em debito com o meio arambiente.
Artigo 4° A certidão negativa de débito com o Meio Ambiente, expedida pela
Assessoria do Setor de Planejamento amen constituir-se consti á no documento hábil para bara que as empresas
comprovem sua regularidade perante a legislação em vigor.
Artigo 5° – A interdição da atividade será s aplicada à empresa anteriormente autuada por
infração as normas protetoras do Meio Ambien ente, mediante processo administrativo regular onde
Ihe seja assegurado direito de ampla defesa
Artigo 6° -☑
Esta Lei entrará em Vigor na data d de suaa publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal
Jambeiro, o, 22 de Maio de 2009 9.
Registrada e Publicada no setor del Administração Publica Municipal aos 22 de Maio de
2009. a
Angélica Aparecida Idalino
Vorieclal Administrativo
