Ementa:
CONSOLIDA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ PROVIDÊNCIAS.
Leis Relacionadas:
Lei Alterada pela Lei Complementar nº 92, de 23 de dezembro de 2021.
PR MUNICIPAL DE JAMBЕ EIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO -SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1425 DE 27 DE MAIO DE 2009
EMENTA: CONSOLIDA O QUADRO DE PESSOAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ PROVIDÊNCIAS.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentí tíssimo
Prefeito Municipal Municipal de Jambeiro, estado de São Paulo, no uso de suas atribu bições
legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER aque a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o
seguinte:
ARTITIGO 1º – Os Anexos I e II, de que tratatam respectivamente os artigos 7°
e
8°, da Lei Municipal nº 1001, de 22 de outubro de 1997, passam a ter as
redações dos Anexos I e Il que fazem parte integrante desta Lei.
ARTIGO 2° – Os incisos V, do artigo 5°, caput doрo artigo 12 e caput do art. 39,
todos da Lei Municipal 1001 01, de 22 de outubro de 19997, passam a ter as
seguintes redações:
Artigo 5°…
V – Salário rio ou vencimento- retrib iuição pecuniária básica, paga
mensalmente aoo servidor servidor público em virtude do emprego ou cargo,
Artigo 12- Os empregos públicos que fazem parte integrante desta Lei
serão remunerados conforme valores fixados nos anexos le II.
Artigo 39 – São estaveis, apos trës (3) anos de etetivo exercicio, os
servidores nomeados em virtude de concurso público (art. 41 da C.F.).
PREEFEITURA MUNICIPAL DE JAMBE CIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
ARTIGO 2°- Ficam revvogados os incisos VII, VIII e IX, do artigo 5°, a alínea
“c”, do artigo 6°, o artig 11, seu parágrafo úniqico e o Anexo III, o artigo 13 e
seu parágrafo grafo úni único, e o artigo 40, todos da Lei Lei Munici Municipal nº 1001, de 22 de
outubro de 1997.
ARTIGO 3º- As despesas com a exececução da pre presente Lei correrão por
conta de recursos próprios e/ou vinculados vincu às Secretarias ee aos ios,
constantes do orçamento municipal bal, suplementados, tado se necessário.
ARTIGO 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 5° – Revogam-se as disposições em contrário.
Jambeiro, 27de Maio de 200
CARLOS ALBERTO PE SOUZA
PrPrefeito Municip ipal
Registrada e Publicada no Setor de Administraração Publica Municipal aos 27 de Maio de 2009.
Ahtalu Angélica ca Aparecida Idalino
Oficial Administrativo
PREFCFEITURA MUNICIPAL DE JAMBЕ EIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СEP 12.270-000 – JAMBEIRO -SP
TEL: L: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
Ajudante Geral
ANEXO I
EMPREGOS PÚBLICOS DE CARÁTER PERMANENTE
DENOMINAÇÃO N° DE VAGAS
39
SALÁRIO EM R$
478,50
Aimmoxarife
7
Assistente Social 2
Auxili xiliar de Consultório Dentário 2
Atendndente 8
Auxiliar de Cozinha
Auxiliar de Enfermagem
594,00
1.402,50
632,50
10
7
478,50
478,50
831,05
Bibliotecário 1 632,50
Borracheiro 1 555,50
Braçal
70 478,50
Carpinteiro 1 671,00
Coveiro 2 478,50
Dentista- 20 horas semanais
5 2.260,39
Diret retor de escola
Eletricista
Encarregado de Recursos HumanoS
Encarregado da Seção de Cadastro e Tributo utos
Encncarregado de Artesanato
1 2.601,48
1 1.056,00
1 1.402,50
1 1.402,50
1 478,50
Encarregadd de Cozinna
7
979,00
Encarregado de Obra
1 671,00
Encarregado de Padaria
1 517,00
Enfermeiro 2 2.821,99
Escriturário ! 5 555,50
Escriturário I! 2 577,50
scriturário III 1 786,50
Farmacêutico
1 1.402,50
Fisioterapeuta – 30 horas semanais 1 1.980,00
iscal de Tributos e Posturas 2 1.402,50
Fonoaudiólogo -20 horas semanais
1 980,00
nspetor de Alunos 8 517,00
Lançador
Meca
Médiedico-20 horas semanais
Mei eio Oficial Padeiro
1
2
1.402,$0
1056,00
3.508,36
2 517,00
3
PREREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIR O
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000- JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
Monitor Escola olar
Motorista
Motootorista I
Motorista II
Motorieta Ill
2 478,50
10 654,50
10 555,50
15 632,50
9
709 50
Motorista IV
Nutricionista -20 horas semanais
Oficial Adminisistrativo
Oficial de Escola
Operador de Máquinas Pesadas Pes
10 979,00
1 980,00
1 1.155,00
3 555,50
9
1.210,00
Operador de Máquinas Leves
1 709,50
Padeiro 1 709,50
Pedreiro I 5 555,50
Pedreiro II 5 671,00
Pintor 1 671,00
Procurador Municipal – 20 horas semanais 1 2.260,39
Professor de Educação Infantil
12 1.065,88
Professor de Ensino Fundamental I
33 1.268,07
Professor de Ensino Fundamental II 33 8,45 h/aula
Professor Fundamental Suplência
3 863,50
PsPsicólogo -20 horas semanais
1 1.402,50
Rsiconedagogо20 20 horabs semanais
1 1402 50
1 зісоруcuagogo
Secreta retário
1 1,402,50
Secreretário de Escola 3 1.402,50
Secretár JSM
1 671,00
Técnico de Educação Física
2 1.287,00
Técnico AgAgrícola
1 979,00
Tratorista I
Tratorista II
Veterinário – 400 horas semanais
Vigilante
4
2
1
8
632,50
709,50
2.596,00
478,50
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF
DENOMINAÇÃO
Agente Comunitário de Saúde (40H)
N° DE VAGAS
15
SALÁRIO EM R$
520,63
PRREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBВEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000-JAMBEIRO -SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
Auxiliar de Enfermagem (40H)
Dentista (40H)
Enfermeiro (40
Médico (40H)
5 831,05
2 3.060,04
2 2.821,99
2 6.577,07
ANEXO 1
CARGOS’DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇAO
Assessor Assistência Social
Assessor Clínico Veterináario
Assessor de Administração I
N° DE VAGAS
1
SALARIO EM R$
1.402,50
1 2596,00
5 748,00
Assessor de inistraç II 5 786,50
Assessor de Administração III 5 902,00
ssor de Direção Escolar
Assessor de Gabinete
Assessor Especial de Manutenção
Assessor do Núcleo deArtes Populares
Assessor do Núcleo Musical
Asspssor Pedagógico
2 1.787,50
1 1.056,00
1 1.210,00
1 517,00
1 1.056,00
1 595 00
ssessor Educacional
Assssessor Técnico de Esportes
Assessor Técnico Legislativo
Chefe Administrativo Programa Saúde da Família
Chefe de Manutenção das Estradas RuRurais
2
2 1.980,00
979.00
1 1.595,00
1 1.595,00
1 1.270,00
Chethefe de Manutend anutenção de Vias Urbanas 1 1.270,00
Chefe da Seçăeção de sunt Jurídicos
efe da Seção de Merenda Escolar
Chef efe da Seção de Cadastro e Tributos
Chefe da Seção de Cultura ra e Turismo
Chefe da Seção de Agricultura, Abast e Meio Ambiente
1 2.596,00
1 1.056,00
1 1.595,00
1 1.595,00
1 2.596,00
Chefe da Seção de Esportes e Lazer
Chefe da Seção de Limpeza Urbana
1 1.595,00
1 1.595,00/
Chefe da Seção de Desenvolvimento Social 1 1.595,00
Chefe da Seção de Recursos Humanos
Chefe da Seção de Serviços Municipais
1 2.329,25
1 1.595,00
PRREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBЕ EIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000- JAMBEIRO -SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
Chefe da Seção de Finanças
Chefe de GGabinete do Prefeito
Chefe da Seção de EdEducação
Chenefe da eção de Obras
1 2.329,25
1 2.329,25
1 2172,50
1 2.596,00
here da seçad de sanne
Chefe da Seção de Transportes
Direretor de Escola
1
2
00z11.2
1.595/00
1.980,00
이
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO -SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1425 DE 27 DE MAIO DE 2009
EMENTA: CONSOLIDA O QUADRO DE PESSOAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ PROVIDÊNCIAS.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentí tíssimo
Prefeito Municipal Municipal de Jambeiro, estado de São Paulo, no uso de suas atribu bições
legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER aque a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o
seguinte:
ARTITIGO 1º – Os Anexos I e II, de que tratatam respectivamente os artigos 7°
e
8°, da Lei Municipal nº 1001, de 22 de outubro de 1997, passam a ter as
redações dos Anexos I e Il que fazem parte integrante desta Lei.
ARTIGO 2° – Os incisos V, do artigo 5°, caput doрo artigo 12 e caput do art. 39,
todos da Lei Municipal 1001 01, de 22 de outubro de 19997, passam a ter as
seguintes redações:
Artigo 5°…
V – Salário rio ou vencimento- retrib iuição pecuniária básica, paga
mensalmente aoo servidor servidor público em virtude do emprego ou cargo,
Artigo 12- Os empregos públicos que fazem parte integrante desta Lei
serão remunerados conforme valores fixados nos anexos le II.
Artigo 39 – São estaveis, apos trës (3) anos de etetivo exercicio, os
servidores nomeados em virtude de concurso público (art. 41 da C.F.).
PREEFEITURA MUNICIPAL DE JAMBE CIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
ARTIGO 2°- Ficam revvogados os incisos VII, VIII e IX, do artigo 5°, a alínea
“c”, do artigo 6°, o artig 11, seu parágrafo úniqico e o Anexo III, o artigo 13 e
seu parágrafo grafo úni único, e o artigo 40, todos da Lei Lei Munici Municipal nº 1001, de 22 de
outubro de 1997.
ARTIGO 3º- As despesas com a exececução da pre presente Lei correrão por
conta de recursos próprios e/ou vinculados vincu às Secretarias ee aos ios,
constantes do orçamento municipal bal, suplementados, tado se necessário.
ARTIGO 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 5° – Revogam-se as disposições em contrário.
Jambeiro, 27de Maio de 200
CARLOS ALBERTO PE SOUZA
PrPrefeito Municip ipal
Registrada e Publicada no Setor de Administraração Publica Municipal aos 27 de Maio de 2009.
Ahtalu Angélica ca Aparecida Idalino
Oficial Administrativo
PREFCFEITURA MUNICIPAL DE JAMBЕ EIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СEP 12.270-000 – JAMBEIRO -SP
TEL: L: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
Ajudante Geral
ANEXO I
EMPREGOS PÚBLICOS DE CARÁTER PERMANENTE
DENOMINAÇÃO N° DE VAGAS
39
SALÁRIO EM R$
478,50
Aimmoxarife
7
Assistente Social 2
Auxili xiliar de Consultório Dentário 2
Atendndente 8
Auxiliar de Cozinha
Auxiliar de Enfermagem
594,00
1.402,50
632,50
10
7
478,50
478,50
831,05
Bibliotecário 1 632,50
Borracheiro 1 555,50
Braçal
70 478,50
Carpinteiro 1 671,00
Coveiro 2 478,50
Dentista- 20 horas semanais
5 2.260,39
Diret retor de escola
Eletricista
Encarregado de Recursos HumanoS
Encarregado da Seção de Cadastro e Tributo utos
Encncarregado de Artesanato
1 2.601,48
1 1.056,00
1 1.402,50
1 1.402,50
1 478,50
Encarregadd de Cozinna
7
979,00
Encarregado de Obra
1 671,00
Encarregado de Padaria
1 517,00
Enfermeiro 2 2.821,99
Escriturário ! 5 555,50
Escriturário I! 2 577,50
scriturário III 1 786,50
Farmacêutico
1 1.402,50
Fisioterapeuta – 30 horas semanais 1 1.980,00
iscal de Tributos e Posturas 2 1.402,50
Fonoaudiólogo -20 horas semanais
1 980,00
nspetor de Alunos 8 517,00
Lançador
Meca
Médiedico-20 horas semanais
Mei eio Oficial Padeiro
1
2
1.402,$0
1056,00
3.508,36
2 517,00
3
PREREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIR O
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000- JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
Monitor Escola olar
Motorista
Motootorista I
Motorista II
Motorieta Ill
2 478,50
10 654,50
10 555,50
15 632,50
9
709 50
Motorista IV
Nutricionista -20 horas semanais
Oficial Adminisistrativo
Oficial de Escola
Operador de Máquinas Pesadas Pes
10 979,00
1 980,00
1 1.155,00
3 555,50
9
1.210,00
Operador de Máquinas Leves
1 709,50
Padeiro 1 709,50
Pedreiro I 5 555,50
Pedreiro II 5 671,00
Pintor 1 671,00
Procurador Municipal – 20 horas semanais 1 2.260,39
Professor de Educação Infantil
12 1.065,88
Professor de Ensino Fundamental I
33 1.268,07
Professor de Ensino Fundamental II 33 8,45 h/aula
Professor Fundamental Suplência
3 863,50
PsPsicólogo -20 horas semanais
1 1.402,50
Rsiconedagogо20 20 horabs semanais
1 1402 50
1 зісоруcuagogo
Secreta retário
1 1,402,50
Secreretário de Escola 3 1.402,50
Secretár JSM
1 671,00
Técnico de Educação Física
2 1.287,00
Técnico AgAgrícola
1 979,00
Tratorista I
Tratorista II
Veterinário – 400 horas semanais
Vigilante
4
2
1
8
632,50
709,50
2.596,00
478,50
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF
DENOMINAÇÃO
Agente Comunitário de Saúde (40H)
N° DE VAGAS
15
SALÁRIO EM R$
520,63
PRREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBВEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000-JAMBEIRO -SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
Auxiliar de Enfermagem (40H)
Dentista (40H)
Enfermeiro (40
Médico (40H)
5 831,05
2 3.060,04
2 2.821,99
2 6.577,07
ANEXO 1
CARGOS’DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇAO
Assessor Assistência Social
Assessor Clínico Veterináario
Assessor de Administração I
N° DE VAGAS
1
SALARIO EM R$
1.402,50
1 2596,00
5 748,00
Assessor de inistraç II 5 786,50
Assessor de Administração III 5 902,00
ssor de Direção Escolar
Assessor de Gabinete
Assessor Especial de Manutenção
Assessor do Núcleo deArtes Populares
Assessor do Núcleo Musical
Asspssor Pedagógico
2 1.787,50
1 1.056,00
1 1.210,00
1 517,00
1 1.056,00
1 595 00
ssessor Educacional
Assssessor Técnico de Esportes
Assessor Técnico Legislativo
Chefe Administrativo Programa Saúde da Família
Chefe de Manutenção das Estradas RuRurais
2
2 1.980,00
979.00
1 1.595,00
1 1.595,00
1 1.270,00
Chethefe de Manutend anutenção de Vias Urbanas 1 1.270,00
Chefe da Seçăeção de sunt Jurídicos
efe da Seção de Merenda Escolar
Chef efe da Seção de Cadastro e Tributos
Chefe da Seção de Cultura ra e Turismo
Chefe da Seção de Agricultura, Abast e Meio Ambiente
1 2.596,00
1 1.056,00
1 1.595,00
1 1.595,00
1 2.596,00
Chefe da Seção de Esportes e Lazer
Chefe da Seção de Limpeza Urbana
1 1.595,00
1 1.595,00/
Chefe da Seção de Desenvolvimento Social 1 1.595,00
Chefe da Seção de Recursos Humanos
Chefe da Seção de Serviços Municipais
1 2.329,25
1 1.595,00
PRREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBЕ EIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000- JAMBEIRO -SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
Chefe da Seção de Finanças
Chefe de GGabinete do Prefeito
Chefe da Seção de EdEducação
Chenefe da eção de Obras
1 2.329,25
1 2.329,25
1 2172,50
1 2.596,00
here da seçad de sanne
Chefe da Seção de Transportes
Direretor de Escola
1
2
00z11.2
1.595/00
1.980,00
이
PR MUNICIPAL DE JAMBЕ EIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO -SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1425 DE 27 DE MAIO DE 2009
EMENTA: CONSOLIDA O QUADRO DE PESSOAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ PROVIDÊNCIAS.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentí tíssimo
Prefeito Municipal Municipal de Jambeiro, estado de São Paulo, no uso de suas atribu bições
legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER aque a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o
seguinte:
ARTITIGO 1º – Os Anexos I e II, de que tratatam respectivamente os artigos 7°
e
8°, da Lei Municipal nº 1001, de 22 de outubro de 1997, passam a ter as
redações dos Anexos I e Il que fazem parte integrante desta Lei.
ARTIGO 2° – Os incisos V, do artigo 5°, caput doрo artigo 12 e caput do art. 39,
todos da Lei Municipal 1001 01, de 22 de outubro de 19997, passam a ter as
seguintes redações:
Artigo 5°…
V – Salário rio ou vencimento- retrib iuição pecuniária básica, paga
mensalmente aoo servidor servidor público em virtude do emprego ou cargo,
Artigo 12- Os empregos públicos que fazem parte integrante desta Lei
serão remunerados conforme valores fixados nos anexos le II.
Artigo 39 – São estaveis, apos trës (3) anos de etetivo exercicio, os
servidores nomeados em virtude de concurso público (art. 41 da C.F.).
PREEFEITURA MUNICIPAL DE JAMBE CIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
ARTIGO 2°- Ficam revvogados os incisos VII, VIII e IX, do artigo 5°, a alínea
“c”, do artigo 6°, o artig 11, seu parágrafo úniqico e o Anexo III, o artigo 13 e
seu parágrafo grafo úni único, e o artigo 40, todos da Lei Lei Munici Municipal nº 1001, de 22 de
outubro de 1997.
ARTIGO 3º- As despesas com a exececução da pre presente Lei correrão por
conta de recursos próprios e/ou vinculados vincu às Secretarias ee aos ios,
constantes do orçamento municipal bal, suplementados, tado se necessário.
ARTIGO 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 5° – Revogam-se as disposições em contrário.
Jambeiro, 27de Maio de 200
CARLOS ALBERTO PE SOUZA
PrPrefeito Municip ipal
Registrada e Publicada no Setor de Administraração Publica Municipal aos 27 de Maio de 2009.
Ahtalu Angélica ca Aparecida Idalino
Oficial Administrativo
PREFCFEITURA MUNICIPAL DE JAMBЕ EIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СEP 12.270-000 – JAMBEIRO -SP
TEL: L: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
Ajudante Geral
ANEXO I
EMPREGOS PÚBLICOS DE CARÁTER PERMANENTE
DENOMINAÇÃO N° DE VAGAS
39
SALÁRIO EM R$
478,50
Aimmoxarife
7
Assistente Social 2
Auxili xiliar de Consultório Dentário 2
Atendndente 8
Auxiliar de Cozinha
Auxiliar de Enfermagem
594,00
1.402,50
632,50
10
7
478,50
478,50
831,05
Bibliotecário 1 632,50
Borracheiro 1 555,50
Braçal
70 478,50
Carpinteiro 1 671,00
Coveiro 2 478,50
Dentista- 20 horas semanais
5 2.260,39
Diret retor de escola
Eletricista
Encarregado de Recursos HumanoS
Encarregado da Seção de Cadastro e Tributo utos
Encncarregado de Artesanato
1 2.601,48
1 1.056,00
1 1.402,50
1 1.402,50
1 478,50
Encarregadd de Cozinna
7
979,00
Encarregado de Obra
1 671,00
Encarregado de Padaria
1 517,00
Enfermeiro 2 2.821,99
Escriturário ! 5 555,50
Escriturário I! 2 577,50
scriturário III 1 786,50
Farmacêutico
1 1.402,50
Fisioterapeuta – 30 horas semanais 1 1.980,00
iscal de Tributos e Posturas 2 1.402,50
Fonoaudiólogo -20 horas semanais
1 980,00
nspetor de Alunos 8 517,00
Lançador
Meca
Médiedico-20 horas semanais
Mei eio Oficial Padeiro
1
2
1.402,$0
1056,00
3.508,36
2 517,00
3
PREREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIR O
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000- JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
Monitor Escola olar
Motorista
Motootorista I
Motorista II
Motorieta Ill
2 478,50
10 654,50
10 555,50
15 632,50
9
709 50
Motorista IV
Nutricionista -20 horas semanais
Oficial Adminisistrativo
Oficial de Escola
Operador de Máquinas Pesadas Pes
10 979,00
1 980,00
1 1.155,00
3 555,50
9
1.210,00
Operador de Máquinas Leves
1 709,50
Padeiro 1 709,50
Pedreiro I 5 555,50
Pedreiro II 5 671,00
Pintor 1 671,00
Procurador Municipal – 20 horas semanais 1 2.260,39
Professor de Educação Infantil
12 1.065,88
Professor de Ensino Fundamental I
33 1.268,07
Professor de Ensino Fundamental II 33 8,45 h/aula
Professor Fundamental Suplência
3 863,50
PsPsicólogo -20 horas semanais
1 1.402,50
Rsiconedagogо20 20 horabs semanais
1 1402 50
1 зісоруcuagogo
Secreta retário
1 1,402,50
Secreretário de Escola 3 1.402,50
Secretár JSM
1 671,00
Técnico de Educação Física
2 1.287,00
Técnico AgAgrícola
1 979,00
Tratorista I
Tratorista II
Veterinário – 400 horas semanais
Vigilante
4
2
1
8
632,50
709,50
2.596,00
478,50
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF
DENOMINAÇÃO
Agente Comunitário de Saúde (40H)
N° DE VAGAS
15
SALÁRIO EM R$
520,63
PRREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBВEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000-JAMBEIRO -SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
Auxiliar de Enfermagem (40H)
Dentista (40H)
Enfermeiro (40
Médico (40H)
5 831,05
2 3.060,04
2 2.821,99
2 6.577,07
ANEXO 1
CARGOS’DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇAO
Assessor Assistência Social
Assessor Clínico Veterináario
Assessor de Administração I
N° DE VAGAS
1
SALARIO EM R$
1.402,50
1 2596,00
5 748,00
Assessor de inistraç II 5 786,50
Assessor de Administração III 5 902,00
ssor de Direção Escolar
Assessor de Gabinete
Assessor Especial de Manutenção
Assessor do Núcleo deArtes Populares
Assessor do Núcleo Musical
Asspssor Pedagógico
2 1.787,50
1 1.056,00
1 1.210,00
1 517,00
1 1.056,00
1 595 00
ssessor Educacional
Assssessor Técnico de Esportes
Assessor Técnico Legislativo
Chefe Administrativo Programa Saúde da Família
Chefe de Manutenção das Estradas RuRurais
2
2 1.980,00
979.00
1 1.595,00
1 1.595,00
1 1.270,00
Chethefe de Manutend anutenção de Vias Urbanas 1 1.270,00
Chefe da Seçăeção de sunt Jurídicos
efe da Seção de Merenda Escolar
Chef efe da Seção de Cadastro e Tributos
Chefe da Seção de Cultura ra e Turismo
Chefe da Seção de Agricultura, Abast e Meio Ambiente
1 2.596,00
1 1.056,00
1 1.595,00
1 1.595,00
1 2.596,00
Chefe da Seção de Esportes e Lazer
Chefe da Seção de Limpeza Urbana
1 1.595,00
1 1.595,00/
Chefe da Seção de Desenvolvimento Social 1 1.595,00
Chefe da Seção de Recursos Humanos
Chefe da Seção de Serviços Municipais
1 2.329,25
1 1.595,00
PRREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBЕ EIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000- JAMBEIRO -SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
Chefe da Seção de Finanças
Chefe de GGabinete do Prefeito
Chefe da Seção de EdEducação
Chenefe da eção de Obras
1 2.329,25
1 2.329,25
1 2172,50
1 2.596,00
here da seçad de sanne
Chefe da Seção de Transportes
Direretor de Escola
1
2
00z11.2
1.595/00
1.980,00
이
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO -SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1425 DE 27 DE MAIO DE 2009
EMENTA: CONSOLIDA O QUADRO DE PESSOAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ PROVIDÊNCIAS.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentí tíssimo
Prefeito Municipal Municipal de Jambeiro, estado de São Paulo, no uso de suas atribu bições
legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER aque a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o
seguinte:
ARTITIGO 1º – Os Anexos I e II, de que tratatam respectivamente os artigos 7°
e
8°, da Lei Municipal nº 1001, de 22 de outubro de 1997, passam a ter as
redações dos Anexos I e Il que fazem parte integrante desta Lei.
ARTIGO 2° – Os incisos V, do artigo 5°, caput doрo artigo 12 e caput do art. 39,
todos da Lei Municipal 1001 01, de 22 de outubro de 19997, passam a ter as
seguintes redações:
Artigo 5°…
V – Salário rio ou vencimento- retrib iuição pecuniária básica, paga
mensalmente aoo servidor servidor público em virtude do emprego ou cargo,
Artigo 12- Os empregos públicos que fazem parte integrante desta Lei
serão remunerados conforme valores fixados nos anexos le II.
Artigo 39 – São estaveis, apos trës (3) anos de etetivo exercicio, os
servidores nomeados em virtude de concurso público (art. 41 da C.F.).
PREEFEITURA MUNICIPAL DE JAMBE CIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
ARTIGO 2°- Ficam revvogados os incisos VII, VIII e IX, do artigo 5°, a alínea
“c”, do artigo 6°, o artig 11, seu parágrafo úniqico e o Anexo III, o artigo 13 e
seu parágrafo grafo úni único, e o artigo 40, todos da Lei Lei Munici Municipal nº 1001, de 22 de
outubro de 1997.
ARTIGO 3º- As despesas com a exececução da pre presente Lei correrão por
conta de recursos próprios e/ou vinculados vincu às Secretarias ee aos ios,
constantes do orçamento municipal bal, suplementados, tado se necessário.
ARTIGO 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 5° – Revogam-se as disposições em contrário.
Jambeiro, 27de Maio de 200
CARLOS ALBERTO PE SOUZA
PrPrefeito Municip ipal
Registrada e Publicada no Setor de Administraração Publica Municipal aos 27 de Maio de 2009.
Ahtalu Angélica ca Aparecida Idalino
Oficial Administrativo
PREFCFEITURA MUNICIPAL DE JAMBЕ EIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СEP 12.270-000 – JAMBEIRO -SP
TEL: L: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
Ajudante Geral
ANEXO I
EMPREGOS PÚBLICOS DE CARÁTER PERMANENTE
DENOMINAÇÃO N° DE VAGAS
39
SALÁRIO EM R$
478,50
Aimmoxarife
7
Assistente Social 2
Auxili xiliar de Consultório Dentário 2
Atendndente 8
Auxiliar de Cozinha
Auxiliar de Enfermagem
594,00
1.402,50
632,50
10
7
478,50
478,50
831,05
Bibliotecário 1 632,50
Borracheiro 1 555,50
Braçal
70 478,50
Carpinteiro 1 671,00
Coveiro 2 478,50
Dentista- 20 horas semanais
5 2.260,39
Diret retor de escola
Eletricista
Encarregado de Recursos HumanoS
Encarregado da Seção de Cadastro e Tributo utos
Encncarregado de Artesanato
1 2.601,48
1 1.056,00
1 1.402,50
1 1.402,50
1 478,50
Encarregadd de Cozinna
7
979,00
Encarregado de Obra
1 671,00
Encarregado de Padaria
1 517,00
Enfermeiro 2 2.821,99
Escriturário ! 5 555,50
Escriturário I! 2 577,50
scriturário III 1 786,50
Farmacêutico
1 1.402,50
Fisioterapeuta – 30 horas semanais 1 1.980,00
iscal de Tributos e Posturas 2 1.402,50
Fonoaudiólogo -20 horas semanais
1 980,00
nspetor de Alunos 8 517,00
Lançador
Meca
Médiedico-20 horas semanais
Mei eio Oficial Padeiro
1
2
1.402,$0
1056,00
3.508,36
2 517,00
3
PREREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIR O
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000- JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
Monitor Escola olar
Motorista
Motootorista I
Motorista II
Motorieta Ill
2 478,50
10 654,50
10 555,50
15 632,50
9
709 50
Motorista IV
Nutricionista -20 horas semanais
Oficial Adminisistrativo
Oficial de Escola
Operador de Máquinas Pesadas Pes
10 979,00
1 980,00
1 1.155,00
3 555,50
9
1.210,00
Operador de Máquinas Leves
1 709,50
Padeiro 1 709,50
Pedreiro I 5 555,50
Pedreiro II 5 671,00
Pintor 1 671,00
Procurador Municipal – 20 horas semanais 1 2.260,39
Professor de Educação Infantil
12 1.065,88
Professor de Ensino Fundamental I
33 1.268,07
Professor de Ensino Fundamental II 33 8,45 h/aula
Professor Fundamental Suplência
3 863,50
PsPsicólogo -20 horas semanais
1 1.402,50
Rsiconedagogо20 20 horabs semanais
1 1402 50
1 зісоруcuagogo
Secreta retário
1 1,402,50
Secreretário de Escola 3 1.402,50
Secretár JSM
1 671,00
Técnico de Educação Física
2 1.287,00
Técnico AgAgrícola
1 979,00
Tratorista I
Tratorista II
Veterinário – 400 horas semanais
Vigilante
4
2
1
8
632,50
709,50
2.596,00
478,50
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF
DENOMINAÇÃO
Agente Comunitário de Saúde (40H)
N° DE VAGAS
15
SALÁRIO EM R$
520,63
PRREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBВEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000-JAMBEIRO -SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
Auxiliar de Enfermagem (40H)
Dentista (40H)
Enfermeiro (40
Médico (40H)
5 831,05
2 3.060,04
2 2.821,99
2 6.577,07
ANEXO 1
CARGOS’DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇAO
Assessor Assistência Social
Assessor Clínico Veterináario
Assessor de Administração I
N° DE VAGAS
1
SALARIO EM R$
1.402,50
1 2596,00
5 748,00
Assessor de inistraç II 5 786,50
Assessor de Administração III 5 902,00
ssor de Direção Escolar
Assessor de Gabinete
Assessor Especial de Manutenção
Assessor do Núcleo deArtes Populares
Assessor do Núcleo Musical
Asspssor Pedagógico
2 1.787,50
1 1.056,00
1 1.210,00
1 517,00
1 1.056,00
1 595 00
ssessor Educacional
Assssessor Técnico de Esportes
Assessor Técnico Legislativo
Chefe Administrativo Programa Saúde da Família
Chefe de Manutenção das Estradas RuRurais
2
2 1.980,00
979.00
1 1.595,00
1 1.595,00
1 1.270,00
Chethefe de Manutend anutenção de Vias Urbanas 1 1.270,00
Chefe da Seçăeção de sunt Jurídicos
efe da Seção de Merenda Escolar
Chef efe da Seção de Cadastro e Tributos
Chefe da Seção de Cultura ra e Turismo
Chefe da Seção de Agricultura, Abast e Meio Ambiente
1 2.596,00
1 1.056,00
1 1.595,00
1 1.595,00
1 2.596,00
Chefe da Seção de Esportes e Lazer
Chefe da Seção de Limpeza Urbana
1 1.595,00
1 1.595,00/
Chefe da Seção de Desenvolvimento Social 1 1.595,00
Chefe da Seção de Recursos Humanos
Chefe da Seção de Serviços Municipais
1 2.329,25
1 1.595,00
PRREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBЕ EIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000- JAMBEIRO -SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
Chefe da Seção de Finanças
Chefe de GGabinete do Prefeito
Chefe da Seção de EdEducação
Chenefe da eção de Obras
1 2.329,25
1 2.329,25
1 2172,50
1 2.596,00
here da seçad de sanne
Chefe da Seção de Transportes
Direretor de Escola
1
2
00z11.2
1.595/00
1.980,00
이
