Ementa:
Dispõe sobre a obrigatoriedade de implementação de Projeto
de Arborização Urbana nos novos parcelamentos de solo no
município de Jambeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1440 DE 03 DE SETEMBRO DE 2009
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de implementação de Projeto
de Arborização Urbana nos novos parcelamentos de solo no
município de Jambeiro.”
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1° Os novos parcelamentos de solo, públicos ou privados, aprovados a partir da data da
promulgação desta Lei, estão obrigados a apresentar Projeto de Arborização Urbana, conforme as características
constantes no Anexo I que é parte integrante desta Lei.
Artigo 2º – O Projeto de Arborização Urbana deverá ser elaborado por profissional habilitado, contratado
a expensas do interessado, responsável pelo empreendimento de parcelamento do solo.
Artigo 3° Compete à Casa de Agricultura e da Prefeitura do Município de Jambeiro, aprovar,
acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do disposto no Projeto de Arborização Urbana.
Artigo 4° A implantação do Projeto de Arborização Urbana deverá obedecer às especificações e ao
cronograma constante do Anexo Г.
Artigo 5° – A implantação do Projeto de Arborização Urbana é de responsabilidade do empreendedor e
seu custo é parte integrante do valor total do empreendimento.
Artigo 6° – Para garantir a implantação integral dơ Projeto de Arborização Urbana, conforme preconizado,
será reservado, a título de caução, um percentual de lotes correspondentes a 10% do total do empreendimento, em
nome da Prefeitura Municipal de Jambeiro.
Artigo 7° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8° Ficam revogadas as/disposições em contrário.
Jambeiro, 3 de Setembro de 2009.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Munidipal
Registrada e publicada no Setor de Administraqão Publica Municipal aos 3 de Setembro de 2009. daluо
Angélica Aparecida Idalinó
Oficial Administrativo
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1440 DE 03 DE SETEMBRO DE 2009
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de implementação de Projeto
de Arborização Urbana nos novos parcelamentos de solo no
município de Jambeiro.”
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1° Os novos parcelamentos de solo, públicos ou privados, aprovados a partir da data da
promulgação desta Lei, estão obrigados a apresentar Projeto de Arborização Urbana, conforme as características
constantes no Anexo I que é parte integrante desta Lei.
Artigo 2º – O Projeto de Arborização Urbana deverá ser elaborado por profissional habilitado, contratado
a expensas do interessado, responsável pelo empreendimento de parcelamento do solo.
Artigo 3° Compete à Casa de Agricultura e da Prefeitura do Município de Jambeiro, aprovar,
acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do disposto no Projeto de Arborização Urbana.
Artigo 4° A implantação do Projeto de Arborização Urbana deverá obedecer às especificações e ao
cronograma constante do Anexo Г.
Artigo 5° – A implantação do Projeto de Arborização Urbana é de responsabilidade do empreendedor e
seu custo é parte integrante do valor total do empreendimento.
Artigo 6° – Para garantir a implantação integral dơ Projeto de Arborização Urbana, conforme preconizado,
será reservado, a título de caução, um percentual de lotes correspondentes a 10% do total do empreendimento, em
nome da Prefeitura Municipal de Jambeiro.
Artigo 7° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8° Ficam revogadas as/disposições em contrário.
Jambeiro, 3 de Setembro de 2009.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Munidipal
Registrada e publicada no Setor de Administraqão Publica Municipal aos 3 de Setembro de 2009. daluо
Angélica Aparecida Idalinó
Oficial Administrativo
