Ementa:
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do
Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, para о
fim que especifica e da outras providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1442 DE 3 DE SETEMBRO DE 2009
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do
Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, para о
fim que especifica e da outras providências.
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
e
Artigo 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios e
respectivos termos de prorrogação, objetivando promover, com a participação administrativa
financeira do Município, a construção do prédio da sede da Unidade Polícial Militar, que será
construído na Rua Hilário Firmino, nesta cidade de Jambeiro, Instituição integrante da Secretaria
de Estado dos Negócios da Segurança Pública, estabelecida na Rua Vito Ardito, nº 999, no
Município de Caçapava, Estado de São Paulo.
Artigo 2° – As condições de execuções serão estabelecidas no convênio a ser celebrado
entre o Estado e o Município.
Artigo 3° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
recursos contemplados nas dotações orçamentárias próprias ou através de abertura de créditos
adicionais, que o Executivo Municipal fica autorizado a abrir, devendo ser, neste caso,
consignados nos orçamentos futuros, recursos em dotações próprias para a mesma finalidade.
Artigo 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Jambeiro, 3 de Setembro de 2009
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Setor de Administração Publica Municipal aos 3 de Setembro de
2009.
Angélica Aparecida Idalino
Oficial Administrativo
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1442 DE 3 DE SETEMBRO DE 2009
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do
Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, para о
fim que especifica e da outras providências.
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
e
Artigo 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios e
respectivos termos de prorrogação, objetivando promover, com a participação administrativa
financeira do Município, a construção do prédio da sede da Unidade Polícial Militar, que será
construído na Rua Hilário Firmino, nesta cidade de Jambeiro, Instituição integrante da Secretaria
de Estado dos Negócios da Segurança Pública, estabelecida na Rua Vito Ardito, nº 999, no
Município de Caçapava, Estado de São Paulo.
Artigo 2° – As condições de execuções serão estabelecidas no convênio a ser celebrado
entre o Estado e o Município.
Artigo 3° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
recursos contemplados nas dotações orçamentárias próprias ou através de abertura de créditos
adicionais, que o Executivo Municipal fica autorizado a abrir, devendo ser, neste caso,
consignados nos orçamentos futuros, recursos em dotações próprias para a mesma finalidade.
Artigo 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Jambeiro, 3 de Setembro de 2009
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Setor de Administração Publica Municipal aos 3 de Setembro de
2009.
Angélica Aparecida Idalino
Oficial Administrativo
