Ementa:
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para o fim de
instituir servidão administrativa e conceder uso à Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo e dá outras
providências
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEd.ROJAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEР 12.270-000 – JAMBEIRO
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235
-SP Fis.
EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
Rubrica
LEI N° 1488, DE 03 DE SETEMBRO DE 2010
“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para o fim de
instituir servidão administrativa e conceder uso à Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo e dá outras
providências”.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas
conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
Faço Saber que a Câmara Municipal de Jambeiro aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente lei, nos seguintes termos:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a instituir servidão
administrativa, de forma amigável ou judicial, nos imóveis abaixo descritos, destinados à
prolongamento de Rede de Esgotos no Município de Jambeiro, declarados de utilidade pública
através do Decreto Municipal n 1.175, de 23 de junho de 2010 e efetuar concessão de uso à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo.
1. Uma área com 522,00 m2, dentro do imóvel denominado “Chácara Boa
Esperança”, situado no Bairro da Serra, neste Município de Jambeiro, constante
da matrícula nº 13.612 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, uma
área com 522,00m2 para constituição de uma faixa com 174,00m de extensão por
3,00m de largura, margeando o Ribeirão dos Francos, sendo proprietários
GILBERTO VASCONCELOS COELHO – RG. N° 5.399.000 SSP/SP e sua
mulher TEREZA MARIA MARTINI COELHO – RG. N° 16.949.192 SSP/SP.
2. Uma área com 681,84 m2, Dentro do imóvel rural com frente para rua Cel. João
Franco de Camargo, neste Município de Jambeiro, constante da matrícula nº %-
5/235 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, uma área com
681,84m2, para constituição de uma faixa com 227,28 m de extensão por 3,00m
de largura, margeando o Ribeirão dos Francos, sendo proprietários JOSÉ
GERALDO VASCONCELOS COELHO – RG. N° 5.330.666 SSP/SP e sua
mulher TEREZINHA APARECIDA CUNHA ALMEIDA COELHO – RG. N°
7.951.774 SSP/SP.
Artigo 2º – O Poder Executivo deverá promover todos os atos judiciais ou
extrajudiciais necessários para efetivação da instituição administratıiva nas áreas descritas no art. 1°,
na forma da legislação vigente.
Artigo 3º – Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão
administrativa e a concessão de uso à Companhia especificada para o fim indicado, o qual
compreende o direito de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa de Servidão
da Rede de Esgotos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBE ROMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEР 12.270-000 – JAMBEIRO FSPS..
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
Rubrica
Artigo 4° – Os proprietários das áreas atingidas pelo ônus da servidão
administrativa limitarão o uso e gozo da mesma ao que for compatível com a existência da servidão,
abstendo-se, conseqüentemente, da prática dentro da referida área, de quaisquer atos que causem
danos à mesma, incluídos entre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte,
cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.
Artigo 5° – O Poder Executivo poderá invocar em juízo, quando necessário,
urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941 e suas
alterações.
a
Artigo 6° – Fica o Poder Executivo autorizado a arcar com o ônus
decorrente da constituição da servidão administrativa no valor de R$ 10.000,00 para a área descrita
sob o n° 01 e R$ 15.000,00 para a área descrita sob on° 02 do artigo 1° desta Lei, conforme
avaliação.
Artigo 7° – As despesas com a execução desta Lei ocorrerão por conta de
dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Artigo 8° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal
Jambeiro, 03 de Setembro de 2010
Registrada e Publicada no Setor de Administraçãp Publica Municipal aos 03 de Setembro de
2010.
Jaliana Pm.a
Fabiana Rios Moreno Antunes
Chefe de Comunicação e Imprensa
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEР 12.270-000 – JAMBEIRO
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235
-SP Fis.
EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
Rubrica
LEI N° 1488, DE 03 DE SETEMBRO DE 2010
“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para o fim de
instituir servidão administrativa e conceder uso à Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo e dá outras
providências”.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas
conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
Faço Saber que a Câmara Municipal de Jambeiro aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente lei, nos seguintes termos:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a instituir servidão
administrativa, de forma amigável ou judicial, nos imóveis abaixo descritos, destinados à
prolongamento de Rede de Esgotos no Município de Jambeiro, declarados de utilidade pública
através do Decreto Municipal n 1.175, de 23 de junho de 2010 e efetuar concessão de uso à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo.
1. Uma área com 522,00 m2, dentro do imóvel denominado “Chácara Boa
Esperança”, situado no Bairro da Serra, neste Município de Jambeiro, constante
da matrícula nº 13.612 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, uma
área com 522,00m2 para constituição de uma faixa com 174,00m de extensão por
3,00m de largura, margeando o Ribeirão dos Francos, sendo proprietários
GILBERTO VASCONCELOS COELHO – RG. N° 5.399.000 SSP/SP e sua
mulher TEREZA MARIA MARTINI COELHO – RG. N° 16.949.192 SSP/SP.
2. Uma área com 681,84 m2, Dentro do imóvel rural com frente para rua Cel. João
Franco de Camargo, neste Município de Jambeiro, constante da matrícula nº %-
5/235 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, uma área com
681,84m2, para constituição de uma faixa com 227,28 m de extensão por 3,00m
de largura, margeando o Ribeirão dos Francos, sendo proprietários JOSÉ
GERALDO VASCONCELOS COELHO – RG. N° 5.330.666 SSP/SP e sua
mulher TEREZINHA APARECIDA CUNHA ALMEIDA COELHO – RG. N°
7.951.774 SSP/SP.
Artigo 2º – O Poder Executivo deverá promover todos os atos judiciais ou
extrajudiciais necessários para efetivação da instituição administratıiva nas áreas descritas no art. 1°,
na forma da legislação vigente.
Artigo 3º – Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão
administrativa e a concessão de uso à Companhia especificada para o fim indicado, o qual
compreende o direito de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa de Servidão
da Rede de Esgotos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBE ROMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEР 12.270-000 – JAMBEIRO FSPS..
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
Rubrica
Artigo 4° – Os proprietários das áreas atingidas pelo ônus da servidão
administrativa limitarão o uso e gozo da mesma ao que for compatível com a existência da servidão,
abstendo-se, conseqüentemente, da prática dentro da referida área, de quaisquer atos que causem
danos à mesma, incluídos entre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte,
cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.
Artigo 5° – O Poder Executivo poderá invocar em juízo, quando necessário,
urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941 e suas
alterações.
a
Artigo 6° – Fica o Poder Executivo autorizado a arcar com o ônus
decorrente da constituição da servidão administrativa no valor de R$ 10.000,00 para a área descrita
sob o n° 01 e R$ 15.000,00 para a área descrita sob on° 02 do artigo 1° desta Lei, conforme
avaliação.
Artigo 7° – As despesas com a execução desta Lei ocorrerão por conta de
dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Artigo 8° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal
Jambeiro, 03 de Setembro de 2010
Registrada e Publicada no Setor de Administraçãp Publica Municipal aos 03 de Setembro de
2010.
Jaliana Pm.a
Fabiana Rios Moreno Antunes
Chefe de Comunicação e Imprensa
