Ementa: Dispõe sobre aprovação das Contas da Prefeitura
Municipal de Jambeiro, relativas ao exercício de 2007.
Câmara Municipal de Jambeiro
Estado de São Paulo
Rua Cel. João Franco de Camargo, 80- Fonc/Fax (12)3978.1321-CEP 12.270-000 – Jambeiro – SP
DECRETO LEGISLATIVO N° 01, de 05 de Agosto de 2010
Dispõe sobre aprovação das Contas da Prefeitura
Municipal de Jambeiro, relativas ao exercício de 2007.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jambeiro, no uso de suas
atribuições legais Faz Saber que o Plenário desta Câmara Municipal aprovou e ela promulga o
seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Artigo 1° – São consideradas aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de
Jambeiro, referente ao exercício de 2007, tendo em vista, que somos contrários ao Parecer prévio
desfavorável emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do estado de São Paulo.
Artigo 2° – O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação;
Artigo 3º – Revogam-se disposições em contrário.
Sala “Major Gurgel”, aos 05 de Agosto de 2010
RONILDO APARECIDO TEIXEIRA
PRESIDENTE
DULCE EDITH CUNHA VIEIRA VILELA
SECRETÁRIA GERAL
PEDRO ŁÚIZ CASSIANO
SECRETÁRIO ADJUNTO
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