Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a alienar, por
doação, à TECH TOOL VALE MOULDING FERRAMENTAS
LTDA-ME, o imóvel que especifica, e dá outras
providencias
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1491, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010
“Autoriza o Poder Executivo a alienar, por
doação, à TECH TOOL VALE MOULDING FERRAMENTAS
LTDA-ME, o imóvel que especifica, e dá outras
providencias.”
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas
conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
Faço saber que a Câmara Municipal de Jambeiro aprovou e eu sanciono
promulgo a presente lei, nos seguintes termos:
e
ARTIGO 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, à
TECH TOOL VALE MOULDING FERRAMENTAS LTDA-ME, estabelecida a Rodovia Professor Julio de
Paula de Moraes, Km. 27, sala 01, Bairro Santa Clara, CЕР 12.270-000 – Jambeiro/SP, inscrita
no CNPJ/MF nº 10.263.448/0001-51, destinada à fabricação de ferramentas, o imóvel a seguir
descrito, com uma área total de 5.915,84 m² (cinco mil novecentos e quinze metros e oitenta
e quatro centímetros quadrados), a saber: Inicia-se no marco 207 do levantamento geral da
Fazenda Santa Barbara, cravado junto a um córrego na linha de divisa com a legatária
Marietta Magdalene Kolde e área D2, daí segue pelo córrego no seguinte azimute e respectiva
distância: 172 °28′ – 23,43m (vinte três metros e quarenta e três centímetros) até o marco
207a; agora confrontando com o casal Peter Eugen Moll e Lílian Wysling Moll continua no
sentido contrario ao das águas nos seguintes azimutes e respectivas distâncias: 173°58′ –
65,63m (sessenta e cinco metros e sessenta e três centímetros); até um ponto denominado
Ponto 207B, daí deflete à direita e segue pela Área Remanescente no seguinte azimute e
respectiva distância: 83°58 – 63,58m (sessenta e três metros e cinqüenta e oito centimentros)
em linha reta até o ponto C1 até encontrar a Rua Vereador Rodolpho Alberto Wysling, daí
deflete à direita na distância de 146,53m (cento e quarenta e seis metros e cinqüenta e três
centímetros) confrontando com a Rua Vereador Rodolpho Alberto Wysling, até encontrar a
linha de divisa com a área D2, daí deflete à direita nos seguintes azimutes e_respectivas
distâncias: 316°14 – 37,35m (trinta e sete metros e trinta e (cinco centímetros); 305°36 –
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
43,62 (quarenta e três metros e sessenta e dois centímetros); 280°07′ – 12,51m (doze metros
e cinqüenta e um centímetros); ate o marco 207, ponto final desta descrição, encerrando uma
área de 5.915,84 m² (cinco mil novecentos e quinze metros e oitenta e quatro centímetros)
Inscrição Cadastral Municipal nº 08.01.896.000.
e
ARTIGO 2°. O Poder Executivo outorgará em 30 (trinta) dias a respectiva escritura
de doação, a partir da data da publicação desta, na qual deverá constar, ainda, as demais
cláusulas, condições e termos necessários para assegurar os encargos assumidos pela
donatária, conforme o disposto no Artigo 3º no parágrafo único da Lei Complementar nº 07 de
10 de setembro de 1999.
ARTIGO 3°. Fica a instituição donatária obrigada a concluir o projeto
construtivo no prazo de 12 (doze) meses, a partir da publicação desta Lei.
Parágrafo Único- No caso de descumprimento do encargo descrito no “caput” deste
artigo, o imóvel de que trata a presente Lei retrocederá ao patrimônio da Municipalidade de
Jambeiro.
Fica autorizada a imissão da posse provisória no imóvel, obedecidas às condições e
encargos previstos na Lei complementar 07 de setembro de 1999.
ARTIGO 4°. As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessárias, à exceção das relacionadas
com a lavratura da escritura de doação, que corrrerão por conta da empresa donatária.
ARTIGO 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Jambeiro, 14 de Outubro de 2010
CARLOS ALBERTO DÈ SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro aos
de Outubro de 2010.
Jalrava R.m. aй
Fabiana Rios Moreno Antunes
Chefe de Comunicação e Imprensa
14
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1491, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010
“Autoriza o Poder Executivo a alienar, por
doação, à TECH TOOL VALE MOULDING FERRAMENTAS
LTDA-ME, o imóvel que especifica, e dá outras
providencias.”
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas
conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
Faço saber que a Câmara Municipal de Jambeiro aprovou e eu sanciono
promulgo a presente lei, nos seguintes termos:
e
ARTIGO 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, à
TECH TOOL VALE MOULDING FERRAMENTAS LTDA-ME, estabelecida a Rodovia Professor Julio de
Paula de Moraes, Km. 27, sala 01, Bairro Santa Clara, CЕР 12.270-000 – Jambeiro/SP, inscrita
no CNPJ/MF nº 10.263.448/0001-51, destinada à fabricação de ferramentas, o imóvel a seguir
descrito, com uma área total de 5.915,84 m² (cinco mil novecentos e quinze metros e oitenta
e quatro centímetros quadrados), a saber: Inicia-se no marco 207 do levantamento geral da
Fazenda Santa Barbara, cravado junto a um córrego na linha de divisa com a legatária
Marietta Magdalene Kolde e área D2, daí segue pelo córrego no seguinte azimute e respectiva
distância: 172 °28′ – 23,43m (vinte três metros e quarenta e três centímetros) até o marco
207a; agora confrontando com o casal Peter Eugen Moll e Lílian Wysling Moll continua no
sentido contrario ao das águas nos seguintes azimutes e respectivas distâncias: 173°58′ –
65,63m (sessenta e cinco metros e sessenta e três centímetros); até um ponto denominado
Ponto 207B, daí deflete à direita e segue pela Área Remanescente no seguinte azimute e
respectiva distância: 83°58 – 63,58m (sessenta e três metros e cinqüenta e oito centimentros)
em linha reta até o ponto C1 até encontrar a Rua Vereador Rodolpho Alberto Wysling, daí
deflete à direita na distância de 146,53m (cento e quarenta e seis metros e cinqüenta e três
centímetros) confrontando com a Rua Vereador Rodolpho Alberto Wysling, até encontrar a
linha de divisa com a área D2, daí deflete à direita nos seguintes azimutes e_respectivas
distâncias: 316°14 – 37,35m (trinta e sete metros e trinta e (cinco centímetros); 305°36 –
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
43,62 (quarenta e três metros e sessenta e dois centímetros); 280°07′ – 12,51m (doze metros
e cinqüenta e um centímetros); ate o marco 207, ponto final desta descrição, encerrando uma
área de 5.915,84 m² (cinco mil novecentos e quinze metros e oitenta e quatro centímetros)
Inscrição Cadastral Municipal nº 08.01.896.000.
e
ARTIGO 2°. O Poder Executivo outorgará em 30 (trinta) dias a respectiva escritura
de doação, a partir da data da publicação desta, na qual deverá constar, ainda, as demais
cláusulas, condições e termos necessários para assegurar os encargos assumidos pela
donatária, conforme o disposto no Artigo 3º no parágrafo único da Lei Complementar nº 07 de
10 de setembro de 1999.
ARTIGO 3°. Fica a instituição donatária obrigada a concluir o projeto
construtivo no prazo de 12 (doze) meses, a partir da publicação desta Lei.
Parágrafo Único- No caso de descumprimento do encargo descrito no “caput” deste
artigo, o imóvel de que trata a presente Lei retrocederá ao patrimônio da Municipalidade de
Jambeiro.
Fica autorizada a imissão da posse provisória no imóvel, obedecidas às condições e
encargos previstos na Lei complementar 07 de setembro de 1999.
ARTIGO 4°. As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessárias, à exceção das relacionadas
com a lavratura da escritura de doação, que corrrerão por conta da empresa donatária.
ARTIGO 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Jambeiro, 14 de Outubro de 2010
CARLOS ALBERTO DÈ SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro aos
de Outubro de 2010.
Jalrava R.m. aй
Fabiana Rios Moreno Antunes
Chefe de Comunicação e Imprensa
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