Ementa:
Dispõe sobre denominação de via pública
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEР 12.270-000- JAMBEIRO -SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
C. M. JAMBEIRO
LEI N° 1504, DE 29 DE MARÇO DE 2011
Fls. no
C.M JAMBEIRO Comssao
FIs.
Rubriса
“Dispõe sobre denominação de via pública”.
CARLOS ALBERTO DE SOUZ.A, Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal de
mbeiro. Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas conferidas
a Lei Orgânica Municipal;
Faço saber que a Câmara Municipal de Jambeiro aprovou e eu sanciono e promulgo
apresente lei, nos seguintes termos:
Artigo 1° – Fica denominado “Rua Jonas da Silva” a via pública a seguir descrita,
localizada no Bairro do Tapanhão, a rua inicia-se “Parte de área de propriedade de Prefeitura
Mumicipal de Jambeiro, denominado Gleba 1, do Sítio Tapanhão. localizado à Estrada Municipal,
Baino do Tapanhão, Jambeiro/SP, Matrícula 25.840. Área C. Inscrição Imobiliária 13.01.007.000.
om as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no vértice 109 de coordenadas N
1423.446.282 m e E 427.177,367 m, situado no limite da estrada Municipal e no limite da divisa da
Area Desmembrada B, deste segue confrontando com Estrada Municipal nos seguintes azimutes e
distâncias, 298°0127″ e 22.66 m até o vértice 110. de coordenadas N 7.423.456.927 m e E
427.157.367 m: 287°52’48” e 11,92 m até o vértice 111, de coordenadas N 7.423.460.586 meE
427.146.025 m; 317°57’44” e 11,63 m até o vértice 112, de coordenadas N 7.423.469.224 me E
427.138,237 m, deste segue confrontando com área remanescente nos seguintes azimutese
respectivas distâncias, 54°49 42″ e 52,57 m até o vértice 161, de coordenadas N 7.423.499,674 m e
E 427.181.755 m: 46°27`10″ e 94.90 m até o vértice 160, de coordenadas N 7.423.565,056 m e E
427.250.539 m: 49°35’15” e 7.58 m até o vértice 159. de coordenadas N 7.423.571.921 me E
427.250.901 m. em forma de arco inserido numa circunferência de raio de 5.00 m. cujo centro
possui azimute 316°27’10” de coordenadas N 7.423.568,680 m e E 427.274,094 m; 319°35 15″ e
62,45 m até o vértice 158, de coordenadas N 7.423.619,472 m e E 427.210,415 m. deste segue
confrontando com Área Remanescente nos seguintes azimutes e respectivas distâncias, 319°35’15”
e 74.86 m até o vértice 157, de coordenadas N 7.423.676,471 m e E 427.161,883 m; 229°35 15″ е
6.90 m até o vértice 156, de coordenadas N 7.423.677,580 m e E 427.155,611 mem forma de arco
inserido numa circunferência de raio de 5,00 m. cujo centro possui azimute 330°27’43” de
coordenadas N 7.423.673,230 m e E 427.158,076 m; 240°27’43” e 100.08 m até o vértice 155, de
coordenadas N 7.423.628,241 m e E 427.068.540 m; 113°35’40″” e 55.36 m até o vértice 154, de
coordenadas N 7.423.645.642 me E 427.058.680 m, em forma de arco mserido numa
Cot
e
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRО
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP C.M JAMBEIRO
293°35’31” de
Fio
Rubrica
ferência de raio de 12,50 m, cujo centro possui azimute coordenadas N
633.244 m e E 427.057,085 m; 60°27’43” e 116,61 m até o vértice 153, de coordenadas N
703,129 m e E 427.160,130 m, 150°27 43″ e 6,90 m até o vértice 152, de coordenadas N
702,023 m e E 427.166,399 m. em forma de arco inserido numa circunferência de raio de
n. cujo centro possui azimute 49°32°25″ de coordenadas N 7.423.698.778 m e E 427.162.595
9932:25″e 172.76 m até o vértice 151, de coordenadas N 7.423.570.574 m e E 427.278,507
29°32:25″e 7,59 m até o vértice 150, de coordenadas N 7.423.563.705 m e E 427.278,148 m,
orma de arco inserido numa circunferência de raio de 5,00 m, cujo centro possui azimute
7’08” de coordenadas N 7.423.567,329 m e E 427.274,703 m, deste segue confrontando com
Desmembrada A nos seguintes azimutes e respectivas distâncias, 46°27’19” e 65.26 m até o
ce 149ª, de coordenadas N 7.423.518.743 m e E 427.230.845 m, deste segue confrontando com
Desmembrada B, nos seguintes azimutes e respectivas distâncias. 46°27’19″e 20,00 m até o
e 149. de coordenadas N 7.423.504.964 m e E 427.216,349 m: 33°35’54” e 70.45 m até O
ee 109, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 9.950,51 m².
ição Imobiliária: Nº 13.01.007.000.
Parágrafo Único – As placas denominativas da via pública de que trata o presente
o conterão os seguintes dizeres “Rua Jonas da Silva”.
Artigo 2º – As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação
nentária própria, suplementada se necessário:
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;
Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jambeiro, 29 de Março de 2011.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada no Setor de Administração Publica Municipal aos 29 de
Março de 2011.
Fabiana Rios Moreno Antunes
Chefe de Comunicação e Imprensa
C.M JAMBEIRO
Fis 02
Ruorica
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEР 12.270-000- JAMBEIRO -SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
C. M. JAMBEIRO
LEI N° 1504, DE 29 DE MARÇO DE 2011
Fls. no
C.M JAMBEIRO Comssao
FIs.
Rubriса
“Dispõe sobre denominação de via pública”.
CARLOS ALBERTO DE SOUZ.A, Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal de
mbeiro. Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas conferidas
a Lei Orgânica Municipal;
Faço saber que a Câmara Municipal de Jambeiro aprovou e eu sanciono e promulgo
apresente lei, nos seguintes termos:
Artigo 1° – Fica denominado “Rua Jonas da Silva” a via pública a seguir descrita,
localizada no Bairro do Tapanhão, a rua inicia-se “Parte de área de propriedade de Prefeitura
Mumicipal de Jambeiro, denominado Gleba 1, do Sítio Tapanhão. localizado à Estrada Municipal,
Baino do Tapanhão, Jambeiro/SP, Matrícula 25.840. Área C. Inscrição Imobiliária 13.01.007.000.
om as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no vértice 109 de coordenadas N
1423.446.282 m e E 427.177,367 m, situado no limite da estrada Municipal e no limite da divisa da
Area Desmembrada B, deste segue confrontando com Estrada Municipal nos seguintes azimutes e
distâncias, 298°0127″ e 22.66 m até o vértice 110. de coordenadas N 7.423.456.927 m e E
427.157.367 m: 287°52’48” e 11,92 m até o vértice 111, de coordenadas N 7.423.460.586 meE
427.146.025 m; 317°57’44” e 11,63 m até o vértice 112, de coordenadas N 7.423.469.224 me E
427.138,237 m, deste segue confrontando com área remanescente nos seguintes azimutese
respectivas distâncias, 54°49 42″ e 52,57 m até o vértice 161, de coordenadas N 7.423.499,674 m e
E 427.181.755 m: 46°27`10″ e 94.90 m até o vértice 160, de coordenadas N 7.423.565,056 m e E
427.250.539 m: 49°35’15” e 7.58 m até o vértice 159. de coordenadas N 7.423.571.921 me E
427.250.901 m. em forma de arco inserido numa circunferência de raio de 5.00 m. cujo centro
possui azimute 316°27’10” de coordenadas N 7.423.568,680 m e E 427.274,094 m; 319°35 15″ e
62,45 m até o vértice 158, de coordenadas N 7.423.619,472 m e E 427.210,415 m. deste segue
confrontando com Área Remanescente nos seguintes azimutes e respectivas distâncias, 319°35’15”
e 74.86 m até o vértice 157, de coordenadas N 7.423.676,471 m e E 427.161,883 m; 229°35 15″ е
6.90 m até o vértice 156, de coordenadas N 7.423.677,580 m e E 427.155,611 mem forma de arco
inserido numa circunferência de raio de 5,00 m. cujo centro possui azimute 330°27’43” de
coordenadas N 7.423.673,230 m e E 427.158,076 m; 240°27’43” e 100.08 m até o vértice 155, de
coordenadas N 7.423.628,241 m e E 427.068.540 m; 113°35’40″” e 55.36 m até o vértice 154, de
coordenadas N 7.423.645.642 me E 427.058.680 m, em forma de arco mserido numa
Cot
e
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRО
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP C.M JAMBEIRO
293°35’31” de
Fio
Rubrica
ferência de raio de 12,50 m, cujo centro possui azimute coordenadas N
633.244 m e E 427.057,085 m; 60°27’43” e 116,61 m até o vértice 153, de coordenadas N
703,129 m e E 427.160,130 m, 150°27 43″ e 6,90 m até o vértice 152, de coordenadas N
702,023 m e E 427.166,399 m. em forma de arco inserido numa circunferência de raio de
n. cujo centro possui azimute 49°32°25″ de coordenadas N 7.423.698.778 m e E 427.162.595
9932:25″e 172.76 m até o vértice 151, de coordenadas N 7.423.570.574 m e E 427.278,507
29°32:25″e 7,59 m até o vértice 150, de coordenadas N 7.423.563.705 m e E 427.278,148 m,
orma de arco inserido numa circunferência de raio de 5,00 m, cujo centro possui azimute
7’08” de coordenadas N 7.423.567,329 m e E 427.274,703 m, deste segue confrontando com
Desmembrada A nos seguintes azimutes e respectivas distâncias, 46°27’19” e 65.26 m até o
ce 149ª, de coordenadas N 7.423.518.743 m e E 427.230.845 m, deste segue confrontando com
Desmembrada B, nos seguintes azimutes e respectivas distâncias. 46°27’19″e 20,00 m até o
e 149. de coordenadas N 7.423.504.964 m e E 427.216,349 m: 33°35’54” e 70.45 m até O
ee 109, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 9.950,51 m².
ição Imobiliária: Nº 13.01.007.000.
Parágrafo Único – As placas denominativas da via pública de que trata o presente
o conterão os seguintes dizeres “Rua Jonas da Silva”.
Artigo 2º – As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação
nentária própria, suplementada se necessário:
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;
Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jambeiro, 29 de Março de 2011.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada no Setor de Administração Publica Municipal aos 29 de
Março de 2011.
Fabiana Rios Moreno Antunes
Chefe de Comunicação e Imprensa
C.M JAMBEIRO
Fis 02
Ruorica
