Ementa:
Considera área urbana para fins de condomínio
residencial, área de terreno rural”
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 -JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
Fls
Rupriça
LEI N° 1507 29 DE MARÇO DE 2011. C.M JAMBEIRO
FIs
Rubricа
“Considera área urbana para fins de condominio
residencial, área de terreno rural”
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas conferidas pela Lei Orgânica Municipal:
Faço saber que a Câmara Municipal de Jambeiro aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei, nos
seguintes termos:
Artigo 1º. – Fica considerado de interesse urbano residencial, nos termos do parágrafo 2º do artigo
2, da Lei Federal nº5.172, de 25 de outubro de 1.966, a área de terreno rural com 44.949,76m² (quarenta e
quatro mil, novecentos e quarenta e nove vírgula setenta e seis metros quadrados), localizada na Rodovia João
do Amaral Gurgel (SP 103), no Bairro da Serra, Município de Jambeiro, de propriedade de Luiz Eduardo
Cunta Almeida e Dilma Siqueira Ribeiro Almeida possuindo a seguinte descrição: “Inicia-se no ponto A, situado
untoà Rodovia João Amaral Gurgel (SP 103). na divisa com a propriedade da CDHU – Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo; do ponto A segue confrontando com à Rodovia João
Amaral Gurgel (SP 103), na distância de 44,80m (Quarenta e quatro metros e oitenta centímetros) até um ponto distante
28,02m (vinte e oito e dois centímetros) do ponto AO que coincide com o ponto 17 da planta original; deste ponto
deflete à esquerda e segue confrontando com a GLEBA B propriedade de Luiz Eduardo Cunha Almeida e sua mulher
Dilma Siqueira Ribeiro Almeida, con os seguinte azimutes e distâncias: do último ponto citado segue com azimute de
185 11.23″ e distância de 28.00m (vinte e oito metros) até o ponto Pl; do ponto Pl ao ponto P2, azimute de
165°19 12″ e distância de 8.00m (oito metros); do ponto P2 ao ponto P3. azimute de 228°06’30” e distância de 27,00m
(vinte e sete metros); do ponto P3 ao ponto P4, azimute de 204°04’40” e distância de 25,00m (vinte e cinco metros); do
ponto P1 ao ponto P5, azimute de 236°56’54” e distância de 24,34m segue com azimute de 110°40’25” e distância de
381.5 Im (trezentos e oitenta e um metros e cinqüenta e quatro centímetros). e segue com azimute de 20°40’25” e
distância de 180.00m (cento e oitenta metros) até o ponto DI deflete à esquerda e segue até o ponto A. confrontando
com pre priedade da CDHU- Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, nos
seguintes azimutes e respectivas distâncias: 45,88m (quarenta e cinco metros e oitenta e oito centímetros) e 287°1801″,
12285m (cento e vinte dois metros e oitenta e cinco centimetros) e 275°51 10″:105,53m (cento e cinco metros e
cingenta e três centímetros) e 350 42 38″; 117,54m (cento e dezessete metros e cinqüenta e quatro centimetros) e
31919, chegando ao ponto A: onde teve inicio esta descrição. encerrando a área de 44.949,76m² (quarenta e quatro mil
novevenitos e quarenta e nove metros e setenta e seis decímetros quadrados)”.
Artigo 2° – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Artigo 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jambeiro 29 de Março de 2011.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada no Setor de Administracão Publica Municipal aos 29 de Março de 2011
Fabiana Rios Moreno Antunes
Chefe de Comunicação e Imprensa
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
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Rupriça
LEI N° 1507 29 DE MARÇO DE 2011. C.M JAMBEIRO
FIs
Rubricа
“Considera área urbana para fins de condominio
residencial, área de terreno rural”
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas conferidas pela Lei Orgânica Municipal:
Faço saber que a Câmara Municipal de Jambeiro aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei, nos
seguintes termos:
Artigo 1º. – Fica considerado de interesse urbano residencial, nos termos do parágrafo 2º do artigo
2, da Lei Federal nº5.172, de 25 de outubro de 1.966, a área de terreno rural com 44.949,76m² (quarenta e
quatro mil, novecentos e quarenta e nove vírgula setenta e seis metros quadrados), localizada na Rodovia João
do Amaral Gurgel (SP 103), no Bairro da Serra, Município de Jambeiro, de propriedade de Luiz Eduardo
Cunta Almeida e Dilma Siqueira Ribeiro Almeida possuindo a seguinte descrição: “Inicia-se no ponto A, situado
untoà Rodovia João Amaral Gurgel (SP 103). na divisa com a propriedade da CDHU – Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo; do ponto A segue confrontando com à Rodovia João
Amaral Gurgel (SP 103), na distância de 44,80m (Quarenta e quatro metros e oitenta centímetros) até um ponto distante
28,02m (vinte e oito e dois centímetros) do ponto AO que coincide com o ponto 17 da planta original; deste ponto
deflete à esquerda e segue confrontando com a GLEBA B propriedade de Luiz Eduardo Cunha Almeida e sua mulher
Dilma Siqueira Ribeiro Almeida, con os seguinte azimutes e distâncias: do último ponto citado segue com azimute de
185 11.23″ e distância de 28.00m (vinte e oito metros) até o ponto Pl; do ponto Pl ao ponto P2, azimute de
165°19 12″ e distância de 8.00m (oito metros); do ponto P2 ao ponto P3. azimute de 228°06’30” e distância de 27,00m
(vinte e sete metros); do ponto P3 ao ponto P4, azimute de 204°04’40” e distância de 25,00m (vinte e cinco metros); do
ponto P1 ao ponto P5, azimute de 236°56’54” e distância de 24,34m segue com azimute de 110°40’25” e distância de
381.5 Im (trezentos e oitenta e um metros e cinqüenta e quatro centímetros). e segue com azimute de 20°40’25” e
distância de 180.00m (cento e oitenta metros) até o ponto DI deflete à esquerda e segue até o ponto A. confrontando
com pre priedade da CDHU- Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, nos
seguintes azimutes e respectivas distâncias: 45,88m (quarenta e cinco metros e oitenta e oito centímetros) e 287°1801″,
12285m (cento e vinte dois metros e oitenta e cinco centimetros) e 275°51 10″:105,53m (cento e cinco metros e
cingenta e três centímetros) e 350 42 38″; 117,54m (cento e dezessete metros e cinqüenta e quatro centimetros) e
31919, chegando ao ponto A: onde teve inicio esta descrição. encerrando a área de 44.949,76m² (quarenta e quatro mil
novevenitos e quarenta e nove metros e setenta e seis decímetros quadrados)”.
Artigo 2° – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Artigo 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jambeiro 29 de Março de 2011.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada no Setor de Administracão Publica Municipal aos 29 de Março de 2011
Fabiana Rios Moreno Antunes
Chefe de Comunicação e Imprensa
