Ementa:
“Autoriza a celebração de convênio com o Estado de São Ruba
Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social.
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
M JAMВ
LEI N° 1512, DE 16 DE MAIO DE 2011 C.M JAMBEIRO
Fis1 Rubri
“Autoriza a celebração de convênio com o Estado de São Ruba
Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social.”
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal de Jambeiro aprovou e ele
sanciona e promulga a presente lei, nos seguintes termos:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de
Convênios e respectivos aditamentos com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de
Desenvolvimento Social.
Art. 2º. Para o cumprimento do disposto no Artigo 1°, fica o Poder Executivo autorizado:
I – a executar os Programas ligados à Secretaria de Desenvolvimento Social;
II- a receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros;
III – a abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos
ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária.
Art. 3º. Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo
Lorrerão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se
essário.
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
rário.
CARLOS ALBERTODE SOUZA
Prefeito Municipal
Nambeiro, 16 de Maio de 2011.
licada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro aos 16 de
o de 2011. tae R.in.C Fabiana Rios Moreno Antunes
Chefe de Comunicação e Imprensa
M JAMВ
LEI N° 1512, DE 16 DE MAIO DE 2011 C.M JAMBEIRO
Fis1 Rubri
“Autoriza a celebração de convênio com o Estado de São Ruba
Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social.”
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal de Jambeiro aprovou e ele
sanciona e promulga a presente lei, nos seguintes termos:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de
Convênios e respectivos aditamentos com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de
Desenvolvimento Social.
Art. 2º. Para o cumprimento do disposto no Artigo 1°, fica o Poder Executivo autorizado:
I – a executar os Programas ligados à Secretaria de Desenvolvimento Social;
II- a receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros;
III – a abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos
ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária.
Art. 3º. Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo
Lorrerão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se
essário.
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
rário.
CARLOS ALBERTODE SOUZA
Prefeito Municipal
Nambeiro, 16 de Maio de 2011.
licada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro aos 16 de
o de 2011. tae R.in.C Fabiana Rios Moreno Antunes
Chefe de Comunicação e Imprensa
