Ementa:
Dispõe sobre a realização de Convênio com a Clinica
Esquadrão Vida de Caçapava.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
C. M JAMBEIR
Fls.9
C.M JANBEIRAUDIC
LEI Nº 1517, DE 07 DE JULHO DE 2011 Fl2
Rubrica
“Dispõe sobre a realização de Convênio com a Clinica
Esquadrão Vida de Caçapava.”
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal de Jambeiro aprovou e ele
sanciona e promulga a presente lei, nos seguintes termos:
a
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Convênio com a Clínica
Esquadrão Vida de Caçapava, para prestar serviços de assistência psicossocial e à saúde
portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química, em atendimento
adolescentes e adultos de nosso Município, pelo período de 12 (doze) meses, nos termos do
instrumento anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei;
a
Parágrafo único – o Poder Executivo publicará Decreto Municipal, regulamentando
quais os critérios para ser beneficiado pela presente Lei.
Art. 2º. Em decorrência do Convênio a ser realizado, fico o Poder Executivo autorizado a
repassar, mensalmente, à Conveniada, a importância de R$700,00 (setecentos reais), num total de
R$8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais).
Art. 3°. As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5°. Revogadas as disposições em contrário.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Jambeiro, 07 de Julho de 2011.
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro aos 07 de
Julho de 2011. Judiang. Rm a
Fabiana Rios Moreno Antunes
Chefe de Comunicação e Imprensa
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
C. M JAMBEIR
Fls.9
C.M JANBEIRAUDIC
LEI Nº 1517, DE 07 DE JULHO DE 2011 Fl2
Rubrica
“Dispõe sobre a realização de Convênio com a Clinica
Esquadrão Vida de Caçapava.”
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal de Jambeiro aprovou e ele
sanciona e promulga a presente lei, nos seguintes termos:
a
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Convênio com a Clínica
Esquadrão Vida de Caçapava, para prestar serviços de assistência psicossocial e à saúde
portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química, em atendimento
adolescentes e adultos de nosso Município, pelo período de 12 (doze) meses, nos termos do
instrumento anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei;
a
Parágrafo único – o Poder Executivo publicará Decreto Municipal, regulamentando
quais os critérios para ser beneficiado pela presente Lei.
Art. 2º. Em decorrência do Convênio a ser realizado, fico o Poder Executivo autorizado a
repassar, mensalmente, à Conveniada, a importância de R$700,00 (setecentos reais), num total de
R$8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais).
Art. 3°. As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5°. Revogadas as disposições em contrário.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Jambeiro, 07 de Julho de 2011.
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro aos 07 de
Julho de 2011. Judiang. Rm a
Fabiana Rios Moreno Antunes
Chefe de Comunicação e Imprensa
