Ementa:
Altera a Lei Municipal nº 1.491, de 14 de outubro de 2010 e dá
outras providências
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- СЕP 12.270-000 – JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
C.M JAMBEIRO
Fis.J8
Rubica
LEI N° 1516, DE 15 DE JUNHO DE 2011
Altera a Lei Municipal nº 1.491, de 14 de outubro de 2010 e dá
outras providências.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas conferidas pela Lei Orgânica do
Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte:
Artigo 1°. O artigo 2° da Lei Municipal n° 1.491, de 14 de outubro de 2010 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“ARTIGO 2°. O Poder Executivo outorgará em 60 (sessenta) dias a respectiva escritura de
doação, a partir da data da publicação desta, na qual deverá constar, ainda, as demais cláusulas, condições e
ermos necessários para assegurar os encargos assumidos pela donatária, conforme o disposto no Artigo 3°.
Parágrafo 1º da Lei Complementar N°07, de 10 de setembro de 1999.”
Artigo 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de
otações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Jambeiro, 15 de Junho de 2011
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
ublicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro aos 15 de
unho de 2011. Jutiave R.. auй,
Fabiana Rios Moreno Antunes
Chefe de Comunicação e Imprensa
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- СЕP 12.270-000 – JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
C.M JAMBEIRO
Fis.J8
Rubica
LEI N° 1516, DE 15 DE JUNHO DE 2011
Altera a Lei Municipal nº 1.491, de 14 de outubro de 2010 e dá
outras providências.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas conferidas pela Lei Orgânica do
Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte:
Artigo 1°. O artigo 2° da Lei Municipal n° 1.491, de 14 de outubro de 2010 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“ARTIGO 2°. O Poder Executivo outorgará em 60 (sessenta) dias a respectiva escritura de
doação, a partir da data da publicação desta, na qual deverá constar, ainda, as demais cláusulas, condições e
ermos necessários para assegurar os encargos assumidos pela donatária, conforme o disposto no Artigo 3°.
Parágrafo 1º da Lei Complementar N°07, de 10 de setembro de 1999.”
Artigo 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de
otações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Jambeiro, 15 de Junho de 2011
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
ublicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro aos 15 de
unho de 2011. Jutiave R.. auй,
Fabiana Rios Moreno Antunes
Chefe de Comunicação e Imprensa
