Ementa:
Altera a Lei Municipal nº 1.490, de 14 de outubro de 2010 e dá
outras providências.
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
C.M JAMBEIRO
C.M JAMBEIRO FisJ
LEI N° 1515, DE 15 DE JUNHO DE 2011 Fis
Rubriça
Altera a Lei Municipal nº 1.490, de 14 de outubro de 2010 e dá
outras providências.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas conferidas pela Lei Orgânica do
Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte:
Artigo 1º. O artigo 2º da Lei Municipal n° 1.490, de 14 de outubro de 2010 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“ARTIGO 2°. O Poder Executivo outorgará em 60 (sessenta) dias a respectiva escritura de
doação, a partir da data da publicação desta, na qual deverá constar, ainda, as demais cláusulas, condições e
termos necessários para assegurar os encargos assumidos pela donatária, conforme o disposto no Artigo 3°.
Parágrafo 1º da Lei Complementar N°07, de 10 de setembro de 1999.”
Artigo 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Jambeiro. 15 de Junho de 2011
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro aos 15 de
Junho de 2011. Gatiae. Rim am Fabiana Rios Moreno Antunes
Chefe de Comunicação e Imprensa
C.M JAMBEIRO
C.M JAMBEIRO FisJ
LEI N° 1515, DE 15 DE JUNHO DE 2011 Fis
Rubriça
Altera a Lei Municipal nº 1.490, de 14 de outubro de 2010 e dá
outras providências.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas conferidas pela Lei Orgânica do
Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte:
Artigo 1º. O artigo 2º da Lei Municipal n° 1.490, de 14 de outubro de 2010 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“ARTIGO 2°. O Poder Executivo outorgará em 60 (sessenta) dias a respectiva escritura de
doação, a partir da data da publicação desta, na qual deverá constar, ainda, as demais cláusulas, condições e
termos necessários para assegurar os encargos assumidos pela donatária, conforme o disposto no Artigo 3°.
Parágrafo 1º da Lei Complementar N°07, de 10 de setembro de 1999.”
Artigo 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Jambeiro. 15 de Junho de 2011
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro aos 15 de
Junho de 2011. Gatiae. Rim am Fabiana Rios Moreno Antunes
Chefe de Comunicação e Imprensa
