Ementa:
ALTERA O ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL Nº1.463/10 – QUADRO DE
PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DЕ JAМBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CЕР 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
C. MJAMBEIRO
C.M JAMBEIRO
Fis 3
LEI MUNICIPAL №º1522, DE 1º DE AGOSTO DE 2011
F127
Rubrica
ALTERA O ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL Nº1.463/10 – QUADRO DE
PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal do Município de
Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em
especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte:
ARTIGO 1º – Altera o Anexo I – Empregos Públicos de Caráter Permanente, da Lei n
I- Aumentar vagas nos cargos:
CARGO VAGAS SALÁRIO
Ajudante Geral 06 R$ 578,99
Enfermeiro 02 R$ 3.481,16
Escriturário III 01 R$ 951,57
Inspetor de Alunos 02 R$ 625,57
Motorista 03 R$ 791,95
Operador de Máquinas Pesadas 01 R$ 1.464,10
Professor de Educação Infantil 06 R$ 1.534,36
Tratorista II 01 R$ 858,50
ARTIGO 2º – 0 Anexo I, de que trata a Lei Municipal nº 1.463 de 04 de Fevereiro de 2010, fica
tuido pelo anexo I, que faz parte integrante da presente Lei.
ARTIGO 3º – As despesas com execução da presente Lei correrão por conta de recursos
e/ou vinculados constantes do orçamento municipal, suplementados, se necessário.
ARTIGO 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jambeiro, 1º de Agosto de 2011.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
ada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro aos 1º de
de 2011.
Caroline Maria Goncalves Simões
Chefe de Gabinete
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PREFEITURA MUNICIPAL DL JAIDLIA
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
ANEXOI
EMPREGOS PÚBLICOS DE CARÁTER PERMANENTE
DENOMINAÇÃO Nº DE VAGAS SALÁRIO EM R$
te Geral 45 578,99
arife 2 718,74
ente Social 2 1.697,03
(Iar de Consultório Dentário 2 765,33
nuente 8 578,99
ar de Cozinha
Killar de Enfermagem
liotecário
rracheiro
acal
rpinteiro
10 578,99
7 1.005,57
1 765,33
1 672,16
70 578,99
1 811,91
veiro 2 578,99
antista-20 horas semanais 5 2.801,62
or de escola 1 3.147,79
ista 1 1.277,66
regado de Recursos Humanos 1 1.697,03
regado da Seção de Cadastro e Tributos 1 1.697,06
regado de Artesanato 1 578,99
regado de Cozinha 2 1.184,59
regado de Obras 1 811,91
regado de Padaria 1 625,57
meiro 4 3.481,16
urário I 5 672,16
urário I 2 698,78
S.turário III 4 951,67
roMacêutico 1 1.697,03
Fliuterapeuta -30 horas semanais 1 2.395,80
Fisual de Tributos e Posturas 2 1.697,03
Fonoaudiólogo – 20 horas semanais 1 1.185,80
Inspetor de Alunos 10 625,57
Gari 06 578,99
Lançador 1 1.697,03
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C.M JAMBEI
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Rubricа
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.b
a
2 1.277,76
C.M JAMBEIRO
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Rubncа
20 horas semanais
cial Pedreiro
3 4.245,12
2 625,57
Escolar 2 578,99
13 791,95 ISta
ista l 10 672,16
rista II 15 765,33
rista III 6 858,50
rista IV 10 1.184,58
cionista – 20 horas semanais 1 1.185,80
LAdministrativo 1 1.397,55
Lal de Escola 3 672,16
dor de Máquinas Pesadas 7 1.464,10
or de Rolo Compactador 1 1.464,10
lor de Máquinas Leves 1 858,50
1 858,50
roI
ro II
5 672,16
5 811,91
1 811,91
rador Municipal -20 horas semanais 1 2.735,07
ssor de Educação Infantil 18 1.534,36
ssor de Ensino Fundamental I 33 1.534,36
ssor de Ensino Fundamental II 33 10,22 h/a
essor Fundamental Suplência 3 1.044,84
ologo-20 horas semanais 1 1.697,03
copedagogo – 20 horas semanais 1 1.697,03
cretário 1 1.697,03
cretário de Escola 3 1.697,03
ecretário JSM 1 811,91
ecnico de Educação Física 4 1.557,27
écnico Agrícola 1 1.184,59
ratorista I 5 765,33
ratorista II 2 858,50
Voterinário -40 horas semanais 1 3.141,16
gilante 8 578,99
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CЕР 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
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PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal do Município de
Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em
especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte:
ARTIGO 1º – Altera o Anexo I – Empregos Públicos de Caráter Permanente, da Lei n
I- Aumentar vagas nos cargos:
CARGO VAGAS SALÁRIO
Ajudante Geral 06 R$ 578,99
Enfermeiro 02 R$ 3.481,16
Escriturário III 01 R$ 951,57
Inspetor de Alunos 02 R$ 625,57
Motorista 03 R$ 791,95
Operador de Máquinas Pesadas 01 R$ 1.464,10
Professor de Educação Infantil 06 R$ 1.534,36
Tratorista II 01 R$ 858,50
ARTIGO 2º – 0 Anexo I, de que trata a Lei Municipal nº 1.463 de 04 de Fevereiro de 2010, fica
tuido pelo anexo I, que faz parte integrante da presente Lei.
ARTIGO 3º – As despesas com execução da presente Lei correrão por conta de recursos
e/ou vinculados constantes do orçamento municipal, suplementados, se necessário.
ARTIGO 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jambeiro, 1º de Agosto de 2011.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
ada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro aos 1º de
de 2011.
Caroline Maria Goncalves Simões
Chefe de Gabinete
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
ANEXOI
EMPREGOS PÚBLICOS DE CARÁTER PERMANENTE
DENOMINAÇÃO Nº DE VAGAS SALÁRIO EM R$
te Geral 45 578,99
arife 2 718,74
ente Social 2 1.697,03
(Iar de Consultório Dentário 2 765,33
nuente 8 578,99
ar de Cozinha
Killar de Enfermagem
liotecário
rracheiro
acal
rpinteiro
10 578,99
7 1.005,57
1 765,33
1 672,16
70 578,99
1 811,91
veiro 2 578,99
antista-20 horas semanais 5 2.801,62
or de escola 1 3.147,79
ista 1 1.277,66
regado de Recursos Humanos 1 1.697,03
regado da Seção de Cadastro e Tributos 1 1.697,06
regado de Artesanato 1 578,99
regado de Cozinha 2 1.184,59
regado de Obras 1 811,91
regado de Padaria 1 625,57
meiro 4 3.481,16
urário I 5 672,16
urário I 2 698,78
S.turário III 4 951,67
roMacêutico 1 1.697,03
Fliuterapeuta -30 horas semanais 1 2.395,80
Fisual de Tributos e Posturas 2 1.697,03
Fonoaudiólogo – 20 horas semanais 1 1.185,80
Inspetor de Alunos 10 625,57
Gari 06 578,99
Lançador 1 1.697,03
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Fis. 31
Rubricа
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.b
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2 1.277,76
C.M JAMBEIRO
Fis 32
Rubncа
20 horas semanais
cial Pedreiro
3 4.245,12
2 625,57
Escolar 2 578,99
13 791,95 ISta
ista l 10 672,16
rista II 15 765,33
rista III 6 858,50
rista IV 10 1.184,58
cionista – 20 horas semanais 1 1.185,80
LAdministrativo 1 1.397,55
Lal de Escola 3 672,16
dor de Máquinas Pesadas 7 1.464,10
or de Rolo Compactador 1 1.464,10
lor de Máquinas Leves 1 858,50
1 858,50
roI
ro II
5 672,16
5 811,91
1 811,91
rador Municipal -20 horas semanais 1 2.735,07
ssor de Educação Infantil 18 1.534,36
ssor de Ensino Fundamental I 33 1.534,36
ssor de Ensino Fundamental II 33 10,22 h/a
essor Fundamental Suplência 3 1.044,84
ologo-20 horas semanais 1 1.697,03
copedagogo – 20 horas semanais 1 1.697,03
cretário 1 1.697,03
cretário de Escola 3 1.697,03
ecretário JSM 1 811,91
ecnico de Educação Física 4 1.557,27
écnico Agrícola 1 1.184,59
ratorista I 5 765,33
ratorista II 2 858,50
Voterinário -40 horas semanais 1 3.141,16
gilante 8 578,99
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