Ementa:
Autoriza a celebração de Convênio com o Estado de São
Paulo, por meio da Secretaria de Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBE IRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000- JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1521, DE 11 DE JULHO DE 2011
CMAMBEIR
FiS
C.M JAMBEIRO
FFs.29
Rubrica
Rarica A
“Autoriza a celebração de Convênio com o Estado de São
Paulo, por meio da Secretaria de Educação.”
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
ambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas conferidas
a Lei Orgânica Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal de Jambeiro aprovou e ele
nciona e promulgaa presente lei, nos seguintes termos:
Art. 1°. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênio e
espectivos aditamentos com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Educação.
Art.2°. Para o cumprimento do disposto no Artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado:
I A executar os Programas ligados à Secretaria de Educação do Estado de São
Paulo -FDE:
II. A receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros;
III. A abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos
ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária.
Art.3°. Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo
correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Jambeiro, 11 de Julho de 2011.
iblicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro aos 11 de
Who de 2011.
fais Nm a
Fabiana Rios Moreno Antunes
Chefe de Comunicação e Imprensa
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000- JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1521, DE 11 DE JULHO DE 2011
CMAMBEIR
FiS
C.M JAMBEIRO
FFs.29
Rubrica
Rarica A
“Autoriza a celebração de Convênio com o Estado de São
Paulo, por meio da Secretaria de Educação.”
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
ambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas conferidas
a Lei Orgânica Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal de Jambeiro aprovou e ele
nciona e promulgaa presente lei, nos seguintes termos:
Art. 1°. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênio e
espectivos aditamentos com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Educação.
Art.2°. Para o cumprimento do disposto no Artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado:
I A executar os Programas ligados à Secretaria de Educação do Estado de São
Paulo -FDE:
II. A receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros;
III. A abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos
ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária.
Art.3°. Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo
correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Jambeiro, 11 de Julho de 2011.
iblicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro aos 11 de
Who de 2011.
fais Nm a
Fabiana Rios Moreno Antunes
Chefe de Comunicação e Imprensa
