Ementa:
Dispõe sobre denominação de Estabelecimento de Ensino
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 EMAIL: pnjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1539 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011
C.M JAMBEIRO
Fis. 584
Dispõe sobre denominação de Estabelecimento de Ensino.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Artigo 1°. Fica denomina “Escola Municipal do Ensino Fundamental ” Professora Sônia Maria
Alencar” e escola em construção localizada na Rua Major Gurgel, n°79, Centro, nesta cidade de Jambeiro.
Artigo. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Jambeiro, 20 de Dezembro de 2011
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada no Setor de Administraçãp da Prefeitura Municipal de Jambeiro, ads-20 de Dezembro
2011.
de
Śilvia Helena de Toledo
Chefe da Seção de Administração
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 EMAIL: pnjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1539 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011
C.M JAMBEIRO
Fis. 584
Dispõe sobre denominação de Estabelecimento de Ensino.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Artigo 1°. Fica denomina “Escola Municipal do Ensino Fundamental ” Professora Sônia Maria
Alencar” e escola em construção localizada na Rua Major Gurgel, n°79, Centro, nesta cidade de Jambeiro.
Artigo. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Jambeiro, 20 de Dezembro de 2011
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada no Setor de Administraçãp da Prefeitura Municipal de Jambeiro, ads-20 de Dezembro
2011.
de
Śilvia Helena de Toledo
Chefe da Seção de Administração
