Ementa:
Dispõe sobre autorização legislativa para o Poder
Executivo firmar convênio/contrato de cooperação com o
Tribunal de Justiça de São Paulo
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 -JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI MUNICIPAL N° 1558 DE 26 DE MARÇO DE 2012
Rubrig
Dispõe sobre autorização legislativa para o Poder
Executivo firmar convênio/contrato de cooperação com o
Tribunal de Justiça de São Paulo.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas conferidas
pela Lei Orgânica Municipal;
Faço Saber que a Câmara Municipal de Jambeiro aprovou e eu sanciono e promulgo
a presente lei, nos seguintes termos:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio/Contrato de
Cooperação com o Tribunal de Justiça de São Paulo.
Parágrafo único. O referido Convênio/Contrato de Cooperação tem como objeto a
disponibilização de mão-de-obra e fornecimento de material para a reforma do prédio
do Tribunal de Justiça localizado à Praça da Bandeira, nº 177, Centro, na Comarca de
Caçapava, com a finalidade da instalação da 3ª Vara e a Execução Fiscal.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal de Jambeiro
Jambeiro, 26 de Março de 2012.
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 26 de
Março de 2012.
Silvia Helena de Toledo
Chefe da Seção de Administração
Sht. Página 1
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 -JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI MUNICIPAL N° 1558 DE 26 DE MARÇO DE 2012
Rubrig
Dispõe sobre autorização legislativa para o Poder
Executivo firmar convênio/contrato de cooperação com o
Tribunal de Justiça de São Paulo.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas conferidas
pela Lei Orgânica Municipal;
Faço Saber que a Câmara Municipal de Jambeiro aprovou e eu sanciono e promulgo
a presente lei, nos seguintes termos:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio/Contrato de
Cooperação com o Tribunal de Justiça de São Paulo.
Parágrafo único. O referido Convênio/Contrato de Cooperação tem como objeto a
disponibilização de mão-de-obra e fornecimento de material para a reforma do prédio
do Tribunal de Justiça localizado à Praça da Bandeira, nº 177, Centro, na Comarca de
Caçapava, com a finalidade da instalação da 3ª Vara e a Execução Fiscal.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal de Jambeiro
Jambeiro, 26 de Março de 2012.
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 26 de
Março de 2012.
Silvia Helena de Toledo
Chefe da Seção de Administração
Sht. Página 1
