Ementa:
Dispõe sobre criação de Rua para novo acesso ao Bairro Nossa
Senhora das Dores
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO -SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
CM
Fis
LEI N° 1582 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012.
Dispõe sobre criação de Rua para novò acesso ao Bairro Nossa
Senhora das Dores.
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° – Fica criada uma Rua em área de propriedade da Prefeitura Municipal,
localizada no Conjunto Habitacional Jambeiro A, no Bairro da Serra, com a seguinte descrição:
Parte de uma área de terreno situado no Bairro da Serra do Município de Jambeiro, Comarca de
Caçapava, com 400,00 m², tendo início com a Rua Waldemar Gomes de Alencar e Área “A” dai
segue em linha reta numa distância de 30,59 metros, daí deflete a esquerda e segue em linha reta
numa distância de 29,27 metros, confrontando até aqui com a Rua Waldemar Gomes de Alencar,
daí deflete á esquerda e segue em linha reta numa distância de 59,40 metros, confrontando com a
propriedade de Joaquim Sennes de almeida (atual matrícula 28.610), dai deflete a esquerda e
segue em linha reta numa distância de 11,57 metros, confrontando com a Área “A”, encerrando a
descrição desta área, conforme projeto de Levantamento de Área, em anexo, parte integrante
dessa lei.
Artigo 2° – Será denominada Rua Maria Angélica Sennes Almeida a Rua descrita no
artigo anterior.
Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotação própria do Município, suplementada se necessário.
Artigo 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jambeiro, 27 Novembro de 2012
Carlos Albertó de Souza
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 27 de Novembro de 2012.
Caroline Maria Gonçalves Simões
Chefe de Gabinete
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO -SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
CM
Fis
LEI N° 1582 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012.
Dispõe sobre criação de Rua para novò acesso ao Bairro Nossa
Senhora das Dores.
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° – Fica criada uma Rua em área de propriedade da Prefeitura Municipal,
localizada no Conjunto Habitacional Jambeiro A, no Bairro da Serra, com a seguinte descrição:
Parte de uma área de terreno situado no Bairro da Serra do Município de Jambeiro, Comarca de
Caçapava, com 400,00 m², tendo início com a Rua Waldemar Gomes de Alencar e Área “A” dai
segue em linha reta numa distância de 30,59 metros, daí deflete a esquerda e segue em linha reta
numa distância de 29,27 metros, confrontando até aqui com a Rua Waldemar Gomes de Alencar,
daí deflete á esquerda e segue em linha reta numa distância de 59,40 metros, confrontando com a
propriedade de Joaquim Sennes de almeida (atual matrícula 28.610), dai deflete a esquerda e
segue em linha reta numa distância de 11,57 metros, confrontando com a Área “A”, encerrando a
descrição desta área, conforme projeto de Levantamento de Área, em anexo, parte integrante
dessa lei.
Artigo 2° – Será denominada Rua Maria Angélica Sennes Almeida a Rua descrita no
artigo anterior.
Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotação própria do Município, suplementada se necessário.
Artigo 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jambeiro, 27 Novembro de 2012
Carlos Albertó de Souza
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 27 de Novembro de 2012.
Caroline Maria Gonçalves Simões
Chefe de Gabinete
