Ementa:
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para aquisição
de imóvel urbano, através de doação, para fins de implantação
de arruamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1583 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para aquisição
de imóvel urbano, através de doação, para fins de implantação
de arruamento.
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber do Espólio de José
Francisco Leal, através de seus herdeiros: José Jurandir Leal e sua esposa Cecília de Fátima
Morais Leal; José Valdelim Leal e sua esposa Nilda Adriana da Silva Leal; Pedro Leal e sua
esposa Maria Inês Monteiro Leal; Maria Alaíde Leal Salgado e seu esposo Ricardo Salgado
Maria Aparecida Leal Faria e seu esposo José Menino Faria; Valdomiro Leal e sua esposa Ivani
Martins Santos Leal e Lucielena Aparecida Leal dos Anjos e seu esposo Roberto Nunes dos
Anjos; em DOAÇÃO. o seguinte imóvel urbano, para fins de implantação de arruamento:
Descrição de parte de uma área de terreno de propriedade de Espólio José Francisco Leal
localizado na Rua Major Gurgel 399, Centro, em Jambeiro, Inscrição Imobiliária: 01.14.399.001.
conforme as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no vértice D, junto à divisa com Joaquim
Ferreira e segue, confrontando com Joaquim Ferreira até o vértice G, com azimute 35°22 21″ е
distância de 10,00m; do vértice 02 segue, confrontando com o mesmo proprietário do terreno até o
vértice 42A com azimute 284°58`52″ e distância de 25,00m; do vértice 42A segue, confrontando
com Joaquim Senne de Almeida até o vértice 31C com azimute de 31°06’46” e distância de
10,00m; do vértice 31C segue, confrontando com o mesmo proprietário do terreno até o vértice D
com azimute de 101°27 13″e distância de 18,00m, fechando o polígono e encerrando a área de
216,00m².
Artigo 2° – Será denominada Rua Maria Angélica Sennes Almeida a Rua descrita no
artigo anterior.
Artigo 3° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotação própria do Município, suplementada se necessário.
Artigo 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jambeiro, 27 de Novembro de 2012
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 27 de Novembro de
2012.
Caroline Maria Goncalves Simões
Chefe de Gabinete
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1583 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para aquisição
de imóvel urbano, através de doação, para fins de implantação
de arruamento.
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber do Espólio de José
Francisco Leal, através de seus herdeiros: José Jurandir Leal e sua esposa Cecília de Fátima
Morais Leal; José Valdelim Leal e sua esposa Nilda Adriana da Silva Leal; Pedro Leal e sua
esposa Maria Inês Monteiro Leal; Maria Alaíde Leal Salgado e seu esposo Ricardo Salgado
Maria Aparecida Leal Faria e seu esposo José Menino Faria; Valdomiro Leal e sua esposa Ivani
Martins Santos Leal e Lucielena Aparecida Leal dos Anjos e seu esposo Roberto Nunes dos
Anjos; em DOAÇÃO. o seguinte imóvel urbano, para fins de implantação de arruamento:
Descrição de parte de uma área de terreno de propriedade de Espólio José Francisco Leal
localizado na Rua Major Gurgel 399, Centro, em Jambeiro, Inscrição Imobiliária: 01.14.399.001.
conforme as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no vértice D, junto à divisa com Joaquim
Ferreira e segue, confrontando com Joaquim Ferreira até o vértice G, com azimute 35°22 21″ е
distância de 10,00m; do vértice 02 segue, confrontando com o mesmo proprietário do terreno até o
vértice 42A com azimute 284°58`52″ e distância de 25,00m; do vértice 42A segue, confrontando
com Joaquim Senne de Almeida até o vértice 31C com azimute de 31°06’46” e distância de
10,00m; do vértice 31C segue, confrontando com o mesmo proprietário do terreno até o vértice D
com azimute de 101°27 13″e distância de 18,00m, fechando o polígono e encerrando a área de
216,00m².
Artigo 2° – Será denominada Rua Maria Angélica Sennes Almeida a Rua descrita no
artigo anterior.
Artigo 3° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotação própria do Município, suplementada se necessário.
Artigo 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jambeiro, 27 de Novembro de 2012
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 27 de Novembro de
2012.
Caroline Maria Goncalves Simões
Chefe de Gabinete
