Ementa:
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para aquisição
de imóvel urbano, através de doação, para fins de implantação
de arruamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CЕP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1584 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para aquisição
de imóvel urbano, através de doação, para fins de implantação
de arruamento.
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber de JOAQUIM
FERREIRA, brasileiro, solteiro, pedreiro, portador da cédula de identidade RG nº 7.770.635,
inscrito no CPF/MF sob o nº 291:547.668-34; em DOAÇÃO, o seguinte imóvel urbano, para fins
de implantação de arruamento:
Descrição de uma área de terras de propriedade de Joaquim Ferreira, localizado na Rua Major Gurgel
363, Centro, em Jambeiro, Inscrição Imobiliária: 01.14.363.001, conforme as seguintes medidas e
confrontações: IMÓVEL: Descrição de parte de uma área de terreno situado a Rua José Rodrigues de
Mira, na Cidade de Jambeiro, desta comarca de Caçapava, com 100,00m². terreno medindo 10,00
metros de Frente com a Rua José Rodrigues de Mira, 10 metros no lado direito, confrontando com Josė
de Deus Corrêa da Silva; 10 metros do lado esquerdo confrontando com José Cícero de Castro
Almeida e 10 metros nos fundos confrontando com Espólio José Francisco Leal.
Artigo 2º – Será denominada Rua Maria Angélica Sennes Almeida a Rua descrita
no artigo anterior.
Artigo 3° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
de dotação própria do Município, suplementada se necessário.
Artigo 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal
Jambeiro, 27 Novembro de 2012
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 27 de Novembro de 2012.
Caroline Maria Gonçalves Simões
Chefe de Gabinete
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CЕP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1584 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para aquisição
de imóvel urbano, através de doação, para fins de implantação
de arruamento.
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber de JOAQUIM
FERREIRA, brasileiro, solteiro, pedreiro, portador da cédula de identidade RG nº 7.770.635,
inscrito no CPF/MF sob o nº 291:547.668-34; em DOAÇÃO, o seguinte imóvel urbano, para fins
de implantação de arruamento:
Descrição de uma área de terras de propriedade de Joaquim Ferreira, localizado na Rua Major Gurgel
363, Centro, em Jambeiro, Inscrição Imobiliária: 01.14.363.001, conforme as seguintes medidas e
confrontações: IMÓVEL: Descrição de parte de uma área de terreno situado a Rua José Rodrigues de
Mira, na Cidade de Jambeiro, desta comarca de Caçapava, com 100,00m². terreno medindo 10,00
metros de Frente com a Rua José Rodrigues de Mira, 10 metros no lado direito, confrontando com Josė
de Deus Corrêa da Silva; 10 metros do lado esquerdo confrontando com José Cícero de Castro
Almeida e 10 metros nos fundos confrontando com Espólio José Francisco Leal.
Artigo 2º – Será denominada Rua Maria Angélica Sennes Almeida a Rua descrita
no artigo anterior.
Artigo 3° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
de dotação própria do Município, suplementada se necessário.
Artigo 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal
Jambeiro, 27 Novembro de 2012
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 27 de Novembro de 2012.
Caroline Maria Gonçalves Simões
Chefe de Gabinete
