Ementa:
Dispõe sobre alteração do Artigo 1º da Lei Municipal
N° 1543 de 20 de dezembro de 2011 e dá outras
providências
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.bC.MJAMBRIR
LEI N° 1594 DE 07 DE DEZEMBRO DЕ 2012″
Dispõe sobre alteração do Artigo 1º da Lei Municipal
N° 1543 de 20 de dezembro de 2011 e dá outras
providências
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de
Jambeiro Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° – Fica alterado o Artigo 1º da Lei Municipal N° 1543 de 20 de dezembro de
201 para fins de regularização de área desmembrada, conforme Matrícula N° 25.840
so Dartór’o de Registro de Imóveis de Caçapava, que passa a ter o seguinte texto
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a alienar. por doação, à Daiane Oliveira
S Te xe a Oorstruções ME. inscrita no CNPJ nº 14.548.543/0001-52, estabelecida à
Estreca Agenor Gledes. s/n. Bairro do Tapanhão, no Município de Jambeiro – São
Pauo oom o encargo de instalação de uma unidade industrial, na forma da Lei
Ocmo emertar ni 07. de 10 de setembro de 1999, o imóvel a seguir descrito como
cate ce érea ce propriedade de Prefeitura Municipal de Jambeiro, a saber: Inicia-se а
desor cãc ceste perimetro no vértice 160A. de coordenadas N 7.423.548,364 m e E
427.232.978 m. situado no limite da Rua Nova Era: deste segue confrontando com
Area K. com o seguinte azimute e respectiva distância: 317°05 00″ e 154,76 m até o
vértice 155B. de coordenadas N 7.423.661.704 m e E 427.127,594 m; deste segue
corrontando com Rua Nova Era. com os seguintes azimutes e respectivas distâncias
240-27 43″ e 32.20 m até o vértice 156. de coordenadas N 7.423.677.580 m E
427.155.611 m; 229°35’15” e 6.90 m até o vértice 157, de coordenadas N
7.423.676.471 m E 427.161.883 m. em forma de arco inserido numa circunferênc a ce
raio de 5,00 m, cujo centro possui azimute 330°27 43″ de coordenacas N
7.423.673.230 m e E 427.158,076 m: 319°35’15″e 74,86m até o vértice 158 ce
coordenadas N 7.423.619,422 m E 427.210,415 m; 319°35’15” e 62,45 m até o vértice
159. de coordenadas N 7.423.571.921 m e E 427.250,901 m; 49°35’15” e 7,58 m até o
vértice 160. de coordenadas N 7.423.565.056 m e E 427.250.239 m, em forma de arco
inserido numa circunferência de raio de 5,00 m, cujo centro possui azimute 316°27 10
de coordenadas N 7.423.568,680 m e E 427.274,094 m; 46°27’10” e 24,23 m até o
vértice 160A, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de
4.831,05m².”
Artigo 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
aisposições em contrário.
Jambeiro, 07 de Dezembro de 2012.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal de Jambeiro
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 07 de Dezembro de
2012.
Caroline Maria Gonçalves Simões
Chefe de Gabinete
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.bC.MJAMBRIR
LEI N° 1594 DE 07 DE DEZEMBRO DЕ 2012″
Dispõe sobre alteração do Artigo 1º da Lei Municipal
N° 1543 de 20 de dezembro de 2011 e dá outras
providências
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de
Jambeiro Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° – Fica alterado o Artigo 1º da Lei Municipal N° 1543 de 20 de dezembro de
201 para fins de regularização de área desmembrada, conforme Matrícula N° 25.840
so Dartór’o de Registro de Imóveis de Caçapava, que passa a ter o seguinte texto
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a alienar. por doação, à Daiane Oliveira
S Te xe a Oorstruções ME. inscrita no CNPJ nº 14.548.543/0001-52, estabelecida à
Estreca Agenor Gledes. s/n. Bairro do Tapanhão, no Município de Jambeiro – São
Pauo oom o encargo de instalação de uma unidade industrial, na forma da Lei
Ocmo emertar ni 07. de 10 de setembro de 1999, o imóvel a seguir descrito como
cate ce érea ce propriedade de Prefeitura Municipal de Jambeiro, a saber: Inicia-se а
desor cãc ceste perimetro no vértice 160A. de coordenadas N 7.423.548,364 m e E
427.232.978 m. situado no limite da Rua Nova Era: deste segue confrontando com
Area K. com o seguinte azimute e respectiva distância: 317°05 00″ e 154,76 m até o
vértice 155B. de coordenadas N 7.423.661.704 m e E 427.127,594 m; deste segue
corrontando com Rua Nova Era. com os seguintes azimutes e respectivas distâncias
240-27 43″ e 32.20 m até o vértice 156. de coordenadas N 7.423.677.580 m E
427.155.611 m; 229°35’15” e 6.90 m até o vértice 157, de coordenadas N
7.423.676.471 m E 427.161.883 m. em forma de arco inserido numa circunferênc a ce
raio de 5,00 m, cujo centro possui azimute 330°27 43″ de coordenacas N
7.423.673.230 m e E 427.158,076 m: 319°35’15″e 74,86m até o vértice 158 ce
coordenadas N 7.423.619,422 m E 427.210,415 m; 319°35’15” e 62,45 m até o vértice
159. de coordenadas N 7.423.571.921 m e E 427.250,901 m; 49°35’15” e 7,58 m até o
vértice 160. de coordenadas N 7.423.565.056 m e E 427.250.239 m, em forma de arco
inserido numa circunferência de raio de 5,00 m, cujo centro possui azimute 316°27 10
de coordenadas N 7.423.568,680 m e E 427.274,094 m; 46°27’10” e 24,23 m até o
vértice 160A, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de
4.831,05m².”
Artigo 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
aisposições em contrário.
Jambeiro, 07 de Dezembro de 2012.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal de Jambeiro
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 07 de Dezembro de
2012.
Caroline Maria Gonçalves Simões
Chefe de Gabinete
