Ementa:
Dispõe sobre alteração do Artigo 1º da Lei Municipal
N° 1550 de 30 de janeiro de 2012 е dá outras
providências
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 – JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1595 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012
Fis
Dispõe sobre alteração do Artigo 1º da Lei Municipal
N° 1550 de 30 de janeiro de 2012 е dá outras
providências
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de
Jambeiro Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° – Fica alterado o Artigo 1º da Lei Municipal N° 1550 de 30 de janeiro de
2012, para fins de regularização de área desmembrada, conforme Matrícula N°25 840
do Cartório de Registro de Imóveis de Caçapava, que passa a ter o seguinte texto:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação, à Bloker –
Indústria de Artefatos de Cimento Ltda, inscrita no CNPJ nº 14.186.754/0001-92
estabelecida à Estrada do Capivari, nº 200, Bairro do Tapanhão, no Município de
Jambeiro – São Paulo, com o encargo de instalação de uma unidade industrial para
fabricação de artefatos de cimento para uso na construção. na forma da Lei
Compiementar nº 07, de 10 de setembro de 1999, o imóvel a seguir descrito como
parte de área de propriedade de Prefeitura Municipal de Jambeiro, a saber: Iricla-se a
cescrição deste perímetro no vértice 112, de coordenadas N 7.423.469.224meE
427.138,237 m, situado no limite da Estrada Municipal JAM 466 e no limite da Rua
Nova Era, deste segue confrontando com Estrada Municipal, com os seguintes
azimutes e respectivas distâncias, 337°16’58” e 23,00 m até o vértice 113 de
coordenadas N 7.423.490,444 me E 427.129,353 m; 318°06’58” e 9,85 m até o vértice
114. de coordenadas N 7.423.497,775 m e E 427.122,779 m; 301°56’51” e 37,62 m até
o vértice 115, de coordenadas N 7.423.517,679 m e E 427.090,861 m; 299°36’24” e
23.95 m até o vértice 116, de coordenadas N 7.423.529,513 m e E 427.070,035 m:
280°31’54” e 8,13 m até o vértice 117, de coordenadas N 7.423.530,999 m e E
427.062.042 m: 271°03’30” e 10,02 m até o vértice 118, de coordenadas N
7.423.531.184 m e E 427.052,028 m; 255°44’07” e 24.02 m até o vértice 119. de
coordenadas N 7.423.525,265 m e E 427.028,747 m; 294°49’06” e 17,55 m até o
vértice 120, de coordenadas N 7.423.532,630 m e E 427.012,821 m; 309°13’55” e
22,57 m até o vértice 121, de coordenadas N 7.423.546,905 meE 426.995,338 m:
307°01’13” e 26,04 m até o vértice 122, de coordenadas N 7.423.562.586 meE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CЕP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
426.974,544 m; 310°55’07” е 17,25 m até o vértice 123, de coordenadas N
7.423.573,883 m e E 426.961,511 m; deste segue confrontando com Área I, com o
seguinte azimute e respectiva distância: 57°51’55” е 100,02 m até o vértice 154A, de
coordenadas N 7.423.627,082 me E 427.046,210 m; deste segue confrontando com
Rua Nova Era, com os seguintes azimutes e respectivas distâncias: 113°35’40” e 27.68
m até o vértice 155, de coordenadas N 7.423.628,241 m E 427.068,540 m, em forma
de arco inserido numa circunferência de raio de 12,50 m, cujo centro possui azimute
293°35’31” de coordenadas N 7.423.633,244 m e E 427.057,085 m: 240°27’43” e 32,93
m até o vértice 155A, de coordenadas N 7.423.644,475 m e E 427.097,189 m; deste
segue confrontando com Área K, com o seguinte azimute e respectiva distância
319°35’15” e 163,46 m até o vértice 160B, de coordenadas N 7.423.520.018 meE
427.203,157 m; deste segue confrontando com Rua Nova Era nos seguintes azimutes
e respectivas distâncias: 46°27’10” e 29,53 m até o vértice 161, de coordenadas N
7.423.499,672 m e E 427.181,755 m; 54°49’42” e 52,57 m até o vértice 112, ponto
inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 19.417,39m².”
Artigo 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jambeiro. 07 de Dezembro de 2012
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal de Jambeiro
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 07 de Dezembro de
2012.
Caroline Maria Gonçalves Simões
Chefe de Gabinete
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1595 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012
Fis
Dispõe sobre alteração do Artigo 1º da Lei Municipal
N° 1550 de 30 de janeiro de 2012 е dá outras
providências
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de
Jambeiro Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° – Fica alterado o Artigo 1º da Lei Municipal N° 1550 de 30 de janeiro de
2012, para fins de regularização de área desmembrada, conforme Matrícula N°25 840
do Cartório de Registro de Imóveis de Caçapava, que passa a ter o seguinte texto:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação, à Bloker –
Indústria de Artefatos de Cimento Ltda, inscrita no CNPJ nº 14.186.754/0001-92
estabelecida à Estrada do Capivari, nº 200, Bairro do Tapanhão, no Município de
Jambeiro – São Paulo, com o encargo de instalação de uma unidade industrial para
fabricação de artefatos de cimento para uso na construção. na forma da Lei
Compiementar nº 07, de 10 de setembro de 1999, o imóvel a seguir descrito como
parte de área de propriedade de Prefeitura Municipal de Jambeiro, a saber: Iricla-se a
cescrição deste perímetro no vértice 112, de coordenadas N 7.423.469.224meE
427.138,237 m, situado no limite da Estrada Municipal JAM 466 e no limite da Rua
Nova Era, deste segue confrontando com Estrada Municipal, com os seguintes
azimutes e respectivas distâncias, 337°16’58” e 23,00 m até o vértice 113 de
coordenadas N 7.423.490,444 me E 427.129,353 m; 318°06’58” e 9,85 m até o vértice
114. de coordenadas N 7.423.497,775 m e E 427.122,779 m; 301°56’51” e 37,62 m até
o vértice 115, de coordenadas N 7.423.517,679 m e E 427.090,861 m; 299°36’24” e
23.95 m até o vértice 116, de coordenadas N 7.423.529,513 m e E 427.070,035 m:
280°31’54” e 8,13 m até o vértice 117, de coordenadas N 7.423.530,999 m e E
427.062.042 m: 271°03’30” e 10,02 m até o vértice 118, de coordenadas N
7.423.531.184 m e E 427.052,028 m; 255°44’07” e 24.02 m até o vértice 119. de
coordenadas N 7.423.525,265 m e E 427.028,747 m; 294°49’06” e 17,55 m até o
vértice 120, de coordenadas N 7.423.532,630 m e E 427.012,821 m; 309°13’55” e
22,57 m até o vértice 121, de coordenadas N 7.423.546,905 meE 426.995,338 m:
307°01’13” e 26,04 m até o vértice 122, de coordenadas N 7.423.562.586 meE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CЕP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
426.974,544 m; 310°55’07” е 17,25 m até o vértice 123, de coordenadas N
7.423.573,883 m e E 426.961,511 m; deste segue confrontando com Área I, com o
seguinte azimute e respectiva distância: 57°51’55” е 100,02 m até o vértice 154A, de
coordenadas N 7.423.627,082 me E 427.046,210 m; deste segue confrontando com
Rua Nova Era, com os seguintes azimutes e respectivas distâncias: 113°35’40” e 27.68
m até o vértice 155, de coordenadas N 7.423.628,241 m E 427.068,540 m, em forma
de arco inserido numa circunferência de raio de 12,50 m, cujo centro possui azimute
293°35’31” de coordenadas N 7.423.633,244 m e E 427.057,085 m: 240°27’43” e 32,93
m até o vértice 155A, de coordenadas N 7.423.644,475 m e E 427.097,189 m; deste
segue confrontando com Área K, com o seguinte azimute e respectiva distância
319°35’15” e 163,46 m até o vértice 160B, de coordenadas N 7.423.520.018 meE
427.203,157 m; deste segue confrontando com Rua Nova Era nos seguintes azimutes
e respectivas distâncias: 46°27’10” e 29,53 m até o vértice 161, de coordenadas N
7.423.499,672 m e E 427.181,755 m; 54°49’42” e 52,57 m até o vértice 112, ponto
inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 19.417,39m².”
Artigo 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jambeiro. 07 de Dezembro de 2012
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal de Jambeiro
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 07 de Dezembro de
2012.
Caroline Maria Gonçalves Simões
Chefe de Gabinete
