Ementa:
Dispõe sobre alteração do Artigo 1º da Lei Municipal
N° 1028 de 16 de novembro de 1998 e dá outras
providências
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000-JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
R
LEI N° 1596 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012
“Dispõe sobre alteração do Artigo 1º da Lei Municipal
N° 1028 de 16 de novembro de 1998 e dá outras
providências”
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de
Jambeiro Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° – Fica alterado o Artigo 1º da Lei Municipal N° 1028 de 16 de novembro de
998. para fins de regularização de área desmembrada, conforme Matrícula N°31.561
cc Cartório de Registro de Imóveis de Caçapava, que passa a ter o seguinte texto:
Artigo 1° – Fica denominada “Rua Margarida Dellai Wysling” a via pública localizada
no Distrito Industrial e Comercial de Jambeiro, criado pela Lei Complementar N° 01 de
13 de março de 1998 e caracterizada de acordo com a seguinte descrição: Inicia-se
selo ponto 07, cravado a margem da Rodovia SP 99 Km 21+951,73m, atualmente Km
21+668,98m distante 87,12 metros do marco MP. Segue margeando a Rodovia SP 99
sentido Paraibuna numa distância de 156,95 metros até o marco 6; deixa a Rodovia e
segue confrontando com a firma Móveis HS Ltda., através dos seguintes azimutes e
respectivas distâncias: 165°07′, 30,38 metros; 114°26, 46,00 metros até o marco 4. 0
cual esta distante do marco 202 do levantamento geral da Fazenda Santa Barbara
35.60 metros; deflete à direita e segue confrontando com a área da Prefeitura
Municipal de Jambeiro, cruza a estrada municipal pavimentada e continua
confrontando com a Delphi S/A Componentes Automotivos e vai até o marco 3, nos
seguintes azimutes e respectiva distâncias: 249°34′, 58,17 metros; 229°23′. 40,44
metros: 249°32′, 15,35 metros: 282°54′, 17,93 metros; 257°39′, 16,85 metros: 229°31
17.39 metros; 220°26′, 32,39 metros; 322°26′, 81,27 metros; 236°25′, 50,27 metros:
215°14′, 17,36 metros; 185°39′, 29,10 metros até encontrar o citado ponto; daí segue
para o ponto 1, no azimute 140°41’ e distância de 71,39 metros, até a divisa com
Francisco Renato de Souza até o marco 1A no azimute 233°20′ e distância de 123,26
metros, deflete à direita e segue confrontando com Área 4 através dos seguintes
azimutes e respectivas distâncias: do marco 1A ao ponto 47 – 359°2’51”, 22,20 metros;
do ponto 47 ao ponto 48- 42°32’07”, 96,18 metros; do ponto 48 ao 49 – 320°41′, 63,82
metros; do ponto 49 ao ponto 50 – 317°14’01”, 43,45 metros; do ponto 50 ao ponto 51
– 59°37’09”, 19,13 metros; do ponto 51 ao ponto 52 – 33°36’29”, 21,13 metros: do
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRО
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
ponto 52 ao ponto 53 – 56°32’30”, 41,78 metros; do ponto 53 ao ponto 54 – 54°32’53”
34,80 metros; do ponto 54 ao ponto 55 – 53°49’46”, 45,05 metros; do ponto 55 ao
ponto 56 – 45°24’34”, 35,62 metros; do ponto 56 ao ponto 57 – 59°13’55”, 30,43
metros; do ponto 57 ao ponto 58 – 63°46’22”, 23,59 metros; ‘do ponto 58 ao ponto 59-
70°14’22”, 59,59 metros; do ponto 59 ao ponto 60 – 63°52’55”, 20,78 metros; do ponto
60 ao ponto 61 – 301°52’11”, 24,00 metros; do ponto 61 ao ponto 62 – 300°57’02”
14.30 metros; do ponto 62 ao ponto 63 – 283°32’42”, 15,02 metros: do ponto 63 ao
ponto 64 – 275°15’57”, 14,96 metros; do ponto 64 ao ponto 65 – 263°44’35”, 15.13
metros: do ponto 65 ao ponto 66 – 245°10’19”, 16.90 metros; do ponto 66 ao ponto 67
– 251°5224″. 26.93 metros; do ponto 67 ao ponto 68- 271°55’08”, 18.14 metros: do
ponto 68 ao ponto 07 – 232°27’03”, 16,15 metros até o ponto 07 cravado a margem da
Rocovia SP 99. onde teve inicio essa descrição, encerrando uma área de
11.306.1Cm².
Artigo 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jambeiro, 07 de Dezembro de 2012.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal de Jambeiro
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 07 de Dezembro de
2012.
Caroline Maria Gonçalves Simões
Chefe de Gabinete
M JAMВЕ
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000-JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
R
LEI N° 1596 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012
“Dispõe sobre alteração do Artigo 1º da Lei Municipal
N° 1028 de 16 de novembro de 1998 e dá outras
providências”
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de
Jambeiro Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° – Fica alterado o Artigo 1º da Lei Municipal N° 1028 de 16 de novembro de
998. para fins de regularização de área desmembrada, conforme Matrícula N°31.561
cc Cartório de Registro de Imóveis de Caçapava, que passa a ter o seguinte texto:
Artigo 1° – Fica denominada “Rua Margarida Dellai Wysling” a via pública localizada
no Distrito Industrial e Comercial de Jambeiro, criado pela Lei Complementar N° 01 de
13 de março de 1998 e caracterizada de acordo com a seguinte descrição: Inicia-se
selo ponto 07, cravado a margem da Rodovia SP 99 Km 21+951,73m, atualmente Km
21+668,98m distante 87,12 metros do marco MP. Segue margeando a Rodovia SP 99
sentido Paraibuna numa distância de 156,95 metros até o marco 6; deixa a Rodovia e
segue confrontando com a firma Móveis HS Ltda., através dos seguintes azimutes e
respectivas distâncias: 165°07′, 30,38 metros; 114°26, 46,00 metros até o marco 4. 0
cual esta distante do marco 202 do levantamento geral da Fazenda Santa Barbara
35.60 metros; deflete à direita e segue confrontando com a área da Prefeitura
Municipal de Jambeiro, cruza a estrada municipal pavimentada e continua
confrontando com a Delphi S/A Componentes Automotivos e vai até o marco 3, nos
seguintes azimutes e respectiva distâncias: 249°34′, 58,17 metros; 229°23′. 40,44
metros: 249°32′, 15,35 metros: 282°54′, 17,93 metros; 257°39′, 16,85 metros: 229°31
17.39 metros; 220°26′, 32,39 metros; 322°26′, 81,27 metros; 236°25′, 50,27 metros:
215°14′, 17,36 metros; 185°39′, 29,10 metros até encontrar o citado ponto; daí segue
para o ponto 1, no azimute 140°41’ e distância de 71,39 metros, até a divisa com
Francisco Renato de Souza até o marco 1A no azimute 233°20′ e distância de 123,26
metros, deflete à direita e segue confrontando com Área 4 através dos seguintes
azimutes e respectivas distâncias: do marco 1A ao ponto 47 – 359°2’51”, 22,20 metros;
do ponto 47 ao ponto 48- 42°32’07”, 96,18 metros; do ponto 48 ao 49 – 320°41′, 63,82
metros; do ponto 49 ao ponto 50 – 317°14’01”, 43,45 metros; do ponto 50 ao ponto 51
– 59°37’09”, 19,13 metros; do ponto 51 ao ponto 52 – 33°36’29”, 21,13 metros: do
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRО
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
ponto 52 ao ponto 53 – 56°32’30”, 41,78 metros; do ponto 53 ao ponto 54 – 54°32’53”
34,80 metros; do ponto 54 ao ponto 55 – 53°49’46”, 45,05 metros; do ponto 55 ao
ponto 56 – 45°24’34”, 35,62 metros; do ponto 56 ao ponto 57 – 59°13’55”, 30,43
metros; do ponto 57 ao ponto 58 – 63°46’22”, 23,59 metros; ‘do ponto 58 ao ponto 59-
70°14’22”, 59,59 metros; do ponto 59 ao ponto 60 – 63°52’55”, 20,78 metros; do ponto
60 ao ponto 61 – 301°52’11”, 24,00 metros; do ponto 61 ao ponto 62 – 300°57’02”
14.30 metros; do ponto 62 ao ponto 63 – 283°32’42”, 15,02 metros: do ponto 63 ao
ponto 64 – 275°15’57”, 14,96 metros; do ponto 64 ao ponto 65 – 263°44’35”, 15.13
metros: do ponto 65 ao ponto 66 – 245°10’19”, 16.90 metros; do ponto 66 ao ponto 67
– 251°5224″. 26.93 metros; do ponto 67 ao ponto 68- 271°55’08”, 18.14 metros: do
ponto 68 ao ponto 07 – 232°27’03”, 16,15 metros até o ponto 07 cravado a margem da
Rocovia SP 99. onde teve inicio essa descrição, encerrando uma área de
11.306.1Cm².
Artigo 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jambeiro, 07 de Dezembro de 2012.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal de Jambeiro
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 07 de Dezembro de
2012.
Caroline Maria Gonçalves Simões
Chefe de Gabinete
M JAMВЕ
