Ementa:
Dispõe sobre a alteração no artigo 2°. da Lei Municipal nº. 831
de 10 de Julho de 1991, a fim de que esteja em conformidade
às exigências previstas na Resolução nº. 333, de 04 de
novembro de 2003, da Organização dos Conselhos de Saúde,
inciso III – mantendo ainda o que propôs a Resolução nº.
33/92 do CNS e consoante às recomendações da 10. e da
11ª. Conferências Nacionais de Saúde.

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