Ementa:
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕP 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-1235 EMAIL:pmjambeiro@uol.com.br
LEI MUNICIPAL N°. 1622 DE 22 DE JULHO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Excelentíssimo
Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte:
Art. 1° – Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao
orçamento da Prefeitura Municipal, nos moldes dos artigos 41, I, 42 e 43 da Lei 4.320/64,
sob as seguintes classificações e fontes de recursos:
Órgão:
Unidade
Executora:
04 SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO
04.06 SETOR DE ENSINO MÉDIO E PROFISSIONAL
Atividade: 2.015 MANUTENÇÃO DO SETOR – Transporte de Alunos
Recurso 02.230 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 290.000,00
Art. 2° -O Crédito Adicional aberto pela presente Lei será coberto com
recursos provenientes de Convênio com a Secretaria de Estado da Educação do Estado de
São Paulo.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto
Executivo que proceder a abertura do Crédito Adicional Suplementar, nos termos dos artigos
42 da Lei 4.320/64.
Art. 3° – O presente Crédito Adicional altera a LOA e será incluído na
programação das ações contidas na LDO do presente exercício.
Art. 4° – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Jambeiro 22 de Julho de 2.013.
ALTEMAR MÁCHADO MENDES RIBEIRO.
Prefeito Municipal
Maurílio de Jesus Faria
Chefe da Seção de Administração.
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 22 de
Julho de 2013.
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕP 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-1235 EMAIL:pmjambeiro@uol.com.br
LEI MUNICIPAL N°. 1622 DE 22 DE JULHO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Excelentíssimo
Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte:
Art. 1° – Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao
orçamento da Prefeitura Municipal, nos moldes dos artigos 41, I, 42 e 43 da Lei 4.320/64,
sob as seguintes classificações e fontes de recursos:
Órgão:
Unidade
Executora:
04 SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO
04.06 SETOR DE ENSINO MÉDIO E PROFISSIONAL
Atividade: 2.015 MANUTENÇÃO DO SETOR – Transporte de Alunos
Recurso 02.230 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 290.000,00
Art. 2° -O Crédito Adicional aberto pela presente Lei será coberto com
recursos provenientes de Convênio com a Secretaria de Estado da Educação do Estado de
São Paulo.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto
Executivo que proceder a abertura do Crédito Adicional Suplementar, nos termos dos artigos
42 da Lei 4.320/64.
Art. 3° – O presente Crédito Adicional altera a LOA e será incluído na
programação das ações contidas na LDO do presente exercício.
Art. 4° – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Jambeiro 22 de Julho de 2.013.
ALTEMAR MÁCHADO MENDES RIBEIRO.
Prefeito Municipal
Maurílio de Jesus Faria
Chefe da Seção de Administração.
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 22 de
Julho de 2013.
