Ementa:
DISPÔE SOBRE O ACORDO JUDICIAL A SER EFETUADO
PELA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-1235 EMAIL:pmjambeiro@uol.com.br
LEI MUNICIPAL N°. 1624 DE 06 DE AGOSTO DE 2013.
“DISPÔE SOBRE O ACORDO JUDICIAL A SER EFETUADO
PELA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover acordo judicial, nos autos da
Ação Indenizatória nº 461/00, promovida por Ulisses Gonçalves dos Santos, em tramitação na 2º Vara
Civel da Comarca de Caçapava – SP, bem como na Ação Indenizatória nº. 22/03, promovida por
Marcelo Urbano, em tramitação perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Caçapava – SP.
Art. 2°. – Os acordos judiciais mencionados no artigo anterior deverão processar-se da seguinte
maneira:
I – Em relação ao processo 461/00, o Município pagará a quantia de R$ 437.770,00
(quatrocentos e trinta e sete mil e setecentos e setenta reais), sendo R$ 112.235,00 (cento e doze mil,
duzentos e trinta e cinco reais) a vista, mais 24 (vinte e quatro parcelas de R$ 10.137,50 (dez mil, cento
trinta e sete reais e cinqüenta centavos) e uma parcela de R$ 82.235,00 (oitenta e dois mil, duzentos
e trinta e cinco reais) a ser paga em 10 de junho de 2014.
e
II – Em relação ao processo 22/03/00, o Município pagará a quantia de R$ 236.659,20 (duzentos
e trinta e seis mil, seiscentos e cinqüenta e nove reais e vinte centavos), sendo R$ 62.580,00 (sessenta
e dois mil, quinhentos e oitenta reais) a vista, mais 24 (vinte e quatro parcelas de R$ 5.895,80 (cinco
mil, oitocentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos) e uma parcela de R$ 32.580,00 (trinta e dois
mil, quinhentos e oitenta reais) a ser paga em 10 de junho de 2014.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação específica,
consignada no orçamento vigente.
Art. 4°. – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5°. – Revogam-se as disposições em contrário.
Jambeiro, 06 de agosto de 2013.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO.
Prefeito Municipal.
Konen
Maurílio de Jesus Faria
Chefe da Seção de Administração.
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 06 de Agosto de 2013.
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-1235 EMAIL:pmjambeiro@uol.com.br
LEI MUNICIPAL N°. 1624 DE 06 DE AGOSTO DE 2013.
“DISPÔE SOBRE O ACORDO JUDICIAL A SER EFETUADO
PELA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover acordo judicial, nos autos da
Ação Indenizatória nº 461/00, promovida por Ulisses Gonçalves dos Santos, em tramitação na 2º Vara
Civel da Comarca de Caçapava – SP, bem como na Ação Indenizatória nº. 22/03, promovida por
Marcelo Urbano, em tramitação perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Caçapava – SP.
Art. 2°. – Os acordos judiciais mencionados no artigo anterior deverão processar-se da seguinte
maneira:
I – Em relação ao processo 461/00, o Município pagará a quantia de R$ 437.770,00
(quatrocentos e trinta e sete mil e setecentos e setenta reais), sendo R$ 112.235,00 (cento e doze mil,
duzentos e trinta e cinco reais) a vista, mais 24 (vinte e quatro parcelas de R$ 10.137,50 (dez mil, cento
trinta e sete reais e cinqüenta centavos) e uma parcela de R$ 82.235,00 (oitenta e dois mil, duzentos
e trinta e cinco reais) a ser paga em 10 de junho de 2014.
e
II – Em relação ao processo 22/03/00, o Município pagará a quantia de R$ 236.659,20 (duzentos
e trinta e seis mil, seiscentos e cinqüenta e nove reais e vinte centavos), sendo R$ 62.580,00 (sessenta
e dois mil, quinhentos e oitenta reais) a vista, mais 24 (vinte e quatro parcelas de R$ 5.895,80 (cinco
mil, oitocentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos) e uma parcela de R$ 32.580,00 (trinta e dois
mil, quinhentos e oitenta reais) a ser paga em 10 de junho de 2014.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação específica,
consignada no orçamento vigente.
Art. 4°. – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5°. – Revogam-se as disposições em contrário.
Jambeiro, 06 de agosto de 2013.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO.
Prefeito Municipal.
Konen
Maurílio de Jesus Faria
Chefe da Seção de Administração.
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 06 de Agosto de 2013.
