Ementa:
Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, cria a Controladoria Municipal e dá outras providencias
Leis Relacionadas:
Lei Alterada pela Lei Complementar nº 96, de 09 de maio de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL: maurilio.jambeiro@uol.com.br
Lei Complementar Municipal nº. 51 de 15 de Agosto de 2013
Dispõe sobre o Sistema de Controle
Interno, cria a Controladoria Municipal e
dá outras providencias.”
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO Excelentíssimo Prefeito Municipal
de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as
conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1° O Sistema de Controle Interno é o conjunto de ações de todos os
agentes públicos para que se cumpram, na Administração Pública, os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e também a
legitimidade, economicidade, transparência e objetivo público.
Parágrafo único. O Sistema de Controle Interno abrange a administração
direta, indireta e alcança os permissionários e concessionários de serviços públicos,
bem como, os beneficiários de subvenções, contribuições, auxílios e incentivos
econômicos e fiscais.
Art. 2° Fica instituída a Controladoria, órgão central do Sistema de Controle
Interno da Administração Pública do Município, com a função de orientar, fiscalizar
controlar as contas públicas, avaliar os atos de administração e gestão dos
administradores municipais, sempre zelando pelos princípios elencados no artigo
desta Lei.
e
1°
Art. 3º A Controladoria terá atuação no Poder Executivo e ainda nos
concessionários, permissionários, aplicação de subvenções e no cumprimento
das obrigações dos beneficiários de incentivos econômicos e fiscais.
Art. 4° A Controladoria é instituída com a seguinte estrutura:
a) Chefe de Controle interno – servidor efetivo e estável, nomeado em cargo em
comissão, responsável pela direção do sistema;
b) Auxiliar de controle interno – servidor efetivo e estável, com atribuições ampliadas,
em cada Chefia, órgão, unidade orçamentária ou entidade, segundo a necessidade,
para auxiliar o Chefe de Controle Interno.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL: maurilio.jambeiro@uol.com.br
§1° – O Chefe de Controle Interno deve ter formação em nível superior,
preferencialmente nas áreas de Ciências Contábeis, Administração, Economia ou
Direito.
§2° – O servidor efetivo será nomeado por decreto do chefe do Poder
Executivo.
Art. 5° A Controladoria atuará de forma integrada e formal, atendendo
obrigatoriamente as disposições abaixo mencionadas, além de outras que poderão ser
mencionadas em Regimento Interno.
§ 1° OChefe de Controle Interno terá função deliberativa e normativa,
cabendo-lhe especialmente:
I – deliberar sobre todos os processos oriundos da Unidade Operacional;
II – deliberar sobre qualquer fato que tiver conhecimento ou denúncia que lhe for
formalizada;
III – expedir atos numerados contendo instruções sobre rotinas, procedimentos e
responsabilidades funcionais para a Administração Pública e para a Unidade
Operacional, limitado hierarquicamente ao seu Regimento Interno e aos Atos do chefe
do Poder Executivo;
IV – lavrar ata de cada reunião da qual constará o número do ato ou o número do
processo, medida ou a deliberação tomada;
V – deliberar sobre as questões de mérito;
VI – tomar providências imediatas quanto a solicitações dos Secretários, do Prefeito
Municipal, da Câmara de Vereadores, do Tribunal de Contas e do Ministério Público;
VII apresentar o Relatório de Controle Interno sobre gestão fiscal e outros
decorrentes de leis ou resoluções do Tribunal de Contas;
§ 2° Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, o Chefe de Controle
Interno elaborará relatório de controle interno sobre gestão fiscal e quanto ao seguinte:
I. Pessoal – admissão/contratação, exoneração/demissão, aumentos diferenciados,
concessão de gratificações, freqüência, diárias e outros atos de gestão de pessoal;
II – Receita – instituição, arrecadação, renúncia por ação ou omissão;
III -Dívida Ativa lançamento, cancelamento, cobrança administrativa,
encaminhamento e cobrança judicial e comparação do saldo com a receita
arrecadada:
IV – Despesa – equilíbrio em relação a receita arrecadada, cumprimento dos princípios
previstos no artigo 1º desta Lei, empenho – liquidação – pagamento, despesas de
caráter continuado e de expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL: maurilio.jambeiro@uol.com.br
V – Licitações e Contratos – despesas não incluídas nos processos licitatórios, os
processos licitatórios e os contratos;
VI – Obras – de acompanhamento, paralisadas, cronogramas físicos financeiros,
projetos – responsabilidade técnica, formalidades de recebimento, caução e liberação;
VII – Análise Patrimonial:
a.- Ativo Financeiro – comprometimento, recursos vinculados, controle bancário e
responsáveis.
b- Passivo Financeiro – confronto com o Ativo Financeiro, despesas vinculadas e
depósitos de terceiros.
c – Ativo Permanente – controle dos bens.
d- Passivo Permanente – controle da Dívida Fundada, documentação legal, inscrição,
amortização e saldo comparado com a receita arrecadada.
e- Patrimônio Líquido – análise com observância dos possíveis efeitos do sistema de
compensação;
VIII – Relatórios Especiais, a se definir através de Decreto Regulamentador.
Art. 6° A Controladoria é subordinada ao Prefeito Municipal, possuindo
autonomia funcional.
Art. 7° A remuneração para o cargo Chefe de Controle Interno fica fixada no
nível R$ 3.241,73 (três mil, duzentos e quarenta e um reais e setenta e três centavos),
eo de Auxiliar de Controle Interno no nível R$ 1.255,35 (hum mil, duzentos е
cinqüenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) na Tabela de Cargos e Salários
Lei Municipal n° 1609 de 27 de Março de 2013.
Art. 8° O Chefe de Controle Interno poderá requerer ao Prefeito a colaboração
técnica existente no serviço público ou a contratação de terceiros, sendo que о
despacho deverá ser justificado.
Parágrafo único. Não atendido o requerimento de que trata o caput, no prazo de
quinze dias, ou ainda, não sendo aceita a justificativa do despacho, o Chefe de
Controle Interno deliberará quanto aos encaminhamentos necessários.
Art. 9° Ao Chefe de Controle Interno, quando necessário para o desempenho
de suas funções, caberá solicitar a quem de direito, esclarecimentos ou providências e
quando não atendidas de forma suficiente ou não sanadas a restrição; dará ciência ao
Prefeito, para conhecimento e providências necessárias.
§ 1º A falta de providências do Prefeito, ou ainda, não sanada a restrição, cabe
ao Chefe de Controle Interno comunicar ao Tribunal de Contas do Estado e, se for o
caso, ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL: maurilio.jambeiro@uol.com.br
§ 2° O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço,
constrangimento ou obstáculo à atuação da Unidade Operacional de Controle Interno
no desempenho de suas funções institucionais será responsabilizado administrativa,
civil e criminalmente.
§ 3° As infrações funcionais aos princípios do artigo 1º, serão apuradas e
penalizadas na forma Legislação vigente.
§ 4° O agente público terá direito ao contraditório.
Art. 10. O Poder Executivo, nos seguintes prazos, contados a partir da
publicação denta Lei:
1 – até 60 dias – regulamentará o Sistema de Controle Interno;
III – até 90 dias – receberá proposta de regimento interno;
VI – até 120 dias – baixará Decreto aprovando o regimento interno.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Jambeiro, 15 de Agosto de 2013.
Altemar Machado Mendes Ribeiro.
Prefeito Municipal.
Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Seção de Administração.
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro aos 15
de Agosto de 2013.
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Lei Complementar Municipal nº. 51 de 15 de Agosto de 2013
Dispõe sobre o Sistema de Controle
Interno, cria a Controladoria Municipal e
dá outras providencias.”
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO Excelentíssimo Prefeito Municipal
de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as
conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1° O Sistema de Controle Interno é o conjunto de ações de todos os
agentes públicos para que se cumpram, na Administração Pública, os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e também a
legitimidade, economicidade, transparência e objetivo público.
Parágrafo único. O Sistema de Controle Interno abrange a administração
direta, indireta e alcança os permissionários e concessionários de serviços públicos,
bem como, os beneficiários de subvenções, contribuições, auxílios e incentivos
econômicos e fiscais.
Art. 2° Fica instituída a Controladoria, órgão central do Sistema de Controle
Interno da Administração Pública do Município, com a função de orientar, fiscalizar
controlar as contas públicas, avaliar os atos de administração e gestão dos
administradores municipais, sempre zelando pelos princípios elencados no artigo
desta Lei.
e
1°
Art. 3º A Controladoria terá atuação no Poder Executivo e ainda nos
concessionários, permissionários, aplicação de subvenções e no cumprimento
das obrigações dos beneficiários de incentivos econômicos e fiscais.
Art. 4° A Controladoria é instituída com a seguinte estrutura:
a) Chefe de Controle interno – servidor efetivo e estável, nomeado em cargo em
comissão, responsável pela direção do sistema;
b) Auxiliar de controle interno – servidor efetivo e estável, com atribuições ampliadas,
em cada Chefia, órgão, unidade orçamentária ou entidade, segundo a necessidade,
para auxiliar o Chefe de Controle Interno.
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§1° – O Chefe de Controle Interno deve ter formação em nível superior,
preferencialmente nas áreas de Ciências Contábeis, Administração, Economia ou
Direito.
§2° – O servidor efetivo será nomeado por decreto do chefe do Poder
Executivo.
Art. 5° A Controladoria atuará de forma integrada e formal, atendendo
obrigatoriamente as disposições abaixo mencionadas, além de outras que poderão ser
mencionadas em Regimento Interno.
§ 1° OChefe de Controle Interno terá função deliberativa e normativa,
cabendo-lhe especialmente:
I – deliberar sobre todos os processos oriundos da Unidade Operacional;
II – deliberar sobre qualquer fato que tiver conhecimento ou denúncia que lhe for
formalizada;
III – expedir atos numerados contendo instruções sobre rotinas, procedimentos e
responsabilidades funcionais para a Administração Pública e para a Unidade
Operacional, limitado hierarquicamente ao seu Regimento Interno e aos Atos do chefe
do Poder Executivo;
IV – lavrar ata de cada reunião da qual constará o número do ato ou o número do
processo, medida ou a deliberação tomada;
V – deliberar sobre as questões de mérito;
VI – tomar providências imediatas quanto a solicitações dos Secretários, do Prefeito
Municipal, da Câmara de Vereadores, do Tribunal de Contas e do Ministério Público;
VII apresentar o Relatório de Controle Interno sobre gestão fiscal e outros
decorrentes de leis ou resoluções do Tribunal de Contas;
§ 2° Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, o Chefe de Controle
Interno elaborará relatório de controle interno sobre gestão fiscal e quanto ao seguinte:
I. Pessoal – admissão/contratação, exoneração/demissão, aumentos diferenciados,
concessão de gratificações, freqüência, diárias e outros atos de gestão de pessoal;
II – Receita – instituição, arrecadação, renúncia por ação ou omissão;
III -Dívida Ativa lançamento, cancelamento, cobrança administrativa,
encaminhamento e cobrança judicial e comparação do saldo com a receita
arrecadada:
IV – Despesa – equilíbrio em relação a receita arrecadada, cumprimento dos princípios
previstos no artigo 1º desta Lei, empenho – liquidação – pagamento, despesas de
caráter continuado e de expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental;
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TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL: maurilio.jambeiro@uol.com.br
V – Licitações e Contratos – despesas não incluídas nos processos licitatórios, os
processos licitatórios e os contratos;
VI – Obras – de acompanhamento, paralisadas, cronogramas físicos financeiros,
projetos – responsabilidade técnica, formalidades de recebimento, caução e liberação;
VII – Análise Patrimonial:
a.- Ativo Financeiro – comprometimento, recursos vinculados, controle bancário e
responsáveis.
b- Passivo Financeiro – confronto com o Ativo Financeiro, despesas vinculadas e
depósitos de terceiros.
c – Ativo Permanente – controle dos bens.
d- Passivo Permanente – controle da Dívida Fundada, documentação legal, inscrição,
amortização e saldo comparado com a receita arrecadada.
e- Patrimônio Líquido – análise com observância dos possíveis efeitos do sistema de
compensação;
VIII – Relatórios Especiais, a se definir através de Decreto Regulamentador.
Art. 6° A Controladoria é subordinada ao Prefeito Municipal, possuindo
autonomia funcional.
Art. 7° A remuneração para o cargo Chefe de Controle Interno fica fixada no
nível R$ 3.241,73 (três mil, duzentos e quarenta e um reais e setenta e três centavos),
eo de Auxiliar de Controle Interno no nível R$ 1.255,35 (hum mil, duzentos е
cinqüenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) na Tabela de Cargos e Salários
Lei Municipal n° 1609 de 27 de Março de 2013.
Art. 8° O Chefe de Controle Interno poderá requerer ao Prefeito a colaboração
técnica existente no serviço público ou a contratação de terceiros, sendo que о
despacho deverá ser justificado.
Parágrafo único. Não atendido o requerimento de que trata o caput, no prazo de
quinze dias, ou ainda, não sendo aceita a justificativa do despacho, o Chefe de
Controle Interno deliberará quanto aos encaminhamentos necessários.
Art. 9° Ao Chefe de Controle Interno, quando necessário para o desempenho
de suas funções, caberá solicitar a quem de direito, esclarecimentos ou providências e
quando não atendidas de forma suficiente ou não sanadas a restrição; dará ciência ao
Prefeito, para conhecimento e providências necessárias.
§ 1º A falta de providências do Prefeito, ou ainda, não sanada a restrição, cabe
ao Chefe de Controle Interno comunicar ao Tribunal de Contas do Estado e, se for o
caso, ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
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TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL: maurilio.jambeiro@uol.com.br
§ 2° O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço,
constrangimento ou obstáculo à atuação da Unidade Operacional de Controle Interno
no desempenho de suas funções institucionais será responsabilizado administrativa,
civil e criminalmente.
§ 3° As infrações funcionais aos princípios do artigo 1º, serão apuradas e
penalizadas na forma Legislação vigente.
§ 4° O agente público terá direito ao contraditório.
Art. 10. O Poder Executivo, nos seguintes prazos, contados a partir da
publicação denta Lei:
1 – até 60 dias – regulamentará o Sistema de Controle Interno;
III – até 90 dias – receberá proposta de regimento interno;
VI – até 120 dias – baixará Decreto aprovando o regimento interno.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Jambeiro, 15 de Agosto de 2013.
Altemar Machado Mendes Ribeiro.
Prefeito Municipal.
Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Seção de Administração.
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro aos 15
de Agosto de 2013.
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Dispõe sobre o Sistema de Controle
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dá outras providencias.”
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO Excelentíssimo Prefeito Municipal
de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as
conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1° O Sistema de Controle Interno é o conjunto de ações de todos os
agentes públicos para que se cumpram, na Administração Pública, os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e também a
legitimidade, economicidade, transparência e objetivo público.
Parágrafo único. O Sistema de Controle Interno abrange a administração
direta, indireta e alcança os permissionários e concessionários de serviços públicos,
bem como, os beneficiários de subvenções, contribuições, auxílios e incentivos
econômicos e fiscais.
Art. 2° Fica instituída a Controladoria, órgão central do Sistema de Controle
Interno da Administração Pública do Município, com a função de orientar, fiscalizar
controlar as contas públicas, avaliar os atos de administração e gestão dos
administradores municipais, sempre zelando pelos princípios elencados no artigo
desta Lei.
e
1°
Art. 3º A Controladoria terá atuação no Poder Executivo e ainda nos
concessionários, permissionários, aplicação de subvenções e no cumprimento
das obrigações dos beneficiários de incentivos econômicos e fiscais.
Art. 4° A Controladoria é instituída com a seguinte estrutura:
a) Chefe de Controle interno – servidor efetivo e estável, nomeado em cargo em
comissão, responsável pela direção do sistema;
b) Auxiliar de controle interno – servidor efetivo e estável, com atribuições ampliadas,
em cada Chefia, órgão, unidade orçamentária ou entidade, segundo a necessidade,
para auxiliar o Chefe de Controle Interno.
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§1° – O Chefe de Controle Interno deve ter formação em nível superior,
preferencialmente nas áreas de Ciências Contábeis, Administração, Economia ou
Direito.
§2° – O servidor efetivo será nomeado por decreto do chefe do Poder
Executivo.
Art. 5° A Controladoria atuará de forma integrada e formal, atendendo
obrigatoriamente as disposições abaixo mencionadas, além de outras que poderão ser
mencionadas em Regimento Interno.
§ 1° OChefe de Controle Interno terá função deliberativa e normativa,
cabendo-lhe especialmente:
I – deliberar sobre todos os processos oriundos da Unidade Operacional;
II – deliberar sobre qualquer fato que tiver conhecimento ou denúncia que lhe for
formalizada;
III – expedir atos numerados contendo instruções sobre rotinas, procedimentos e
responsabilidades funcionais para a Administração Pública e para a Unidade
Operacional, limitado hierarquicamente ao seu Regimento Interno e aos Atos do chefe
do Poder Executivo;
IV – lavrar ata de cada reunião da qual constará o número do ato ou o número do
processo, medida ou a deliberação tomada;
V – deliberar sobre as questões de mérito;
VI – tomar providências imediatas quanto a solicitações dos Secretários, do Prefeito
Municipal, da Câmara de Vereadores, do Tribunal de Contas e do Ministério Público;
VII apresentar o Relatório de Controle Interno sobre gestão fiscal e outros
decorrentes de leis ou resoluções do Tribunal de Contas;
§ 2° Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, o Chefe de Controle
Interno elaborará relatório de controle interno sobre gestão fiscal e quanto ao seguinte:
I. Pessoal – admissão/contratação, exoneração/demissão, aumentos diferenciados,
concessão de gratificações, freqüência, diárias e outros atos de gestão de pessoal;
II – Receita – instituição, arrecadação, renúncia por ação ou omissão;
III -Dívida Ativa lançamento, cancelamento, cobrança administrativa,
encaminhamento e cobrança judicial e comparação do saldo com a receita
arrecadada:
IV – Despesa – equilíbrio em relação a receita arrecadada, cumprimento dos princípios
previstos no artigo 1º desta Lei, empenho – liquidação – pagamento, despesas de
caráter continuado e de expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL: maurilio.jambeiro@uol.com.br
V – Licitações e Contratos – despesas não incluídas nos processos licitatórios, os
processos licitatórios e os contratos;
VI – Obras – de acompanhamento, paralisadas, cronogramas físicos financeiros,
projetos – responsabilidade técnica, formalidades de recebimento, caução e liberação;
VII – Análise Patrimonial:
a.- Ativo Financeiro – comprometimento, recursos vinculados, controle bancário e
responsáveis.
b- Passivo Financeiro – confronto com o Ativo Financeiro, despesas vinculadas e
depósitos de terceiros.
c – Ativo Permanente – controle dos bens.
d- Passivo Permanente – controle da Dívida Fundada, documentação legal, inscrição,
amortização e saldo comparado com a receita arrecadada.
e- Patrimônio Líquido – análise com observância dos possíveis efeitos do sistema de
compensação;
VIII – Relatórios Especiais, a se definir através de Decreto Regulamentador.
Art. 6° A Controladoria é subordinada ao Prefeito Municipal, possuindo
autonomia funcional.
Art. 7° A remuneração para o cargo Chefe de Controle Interno fica fixada no
nível R$ 3.241,73 (três mil, duzentos e quarenta e um reais e setenta e três centavos),
eo de Auxiliar de Controle Interno no nível R$ 1.255,35 (hum mil, duzentos е
cinqüenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) na Tabela de Cargos e Salários
Lei Municipal n° 1609 de 27 de Março de 2013.
Art. 8° O Chefe de Controle Interno poderá requerer ao Prefeito a colaboração
técnica existente no serviço público ou a contratação de terceiros, sendo que о
despacho deverá ser justificado.
Parágrafo único. Não atendido o requerimento de que trata o caput, no prazo de
quinze dias, ou ainda, não sendo aceita a justificativa do despacho, o Chefe de
Controle Interno deliberará quanto aos encaminhamentos necessários.
Art. 9° Ao Chefe de Controle Interno, quando necessário para o desempenho
de suas funções, caberá solicitar a quem de direito, esclarecimentos ou providências e
quando não atendidas de forma suficiente ou não sanadas a restrição; dará ciência ao
Prefeito, para conhecimento e providências necessárias.
§ 1º A falta de providências do Prefeito, ou ainda, não sanada a restrição, cabe
ao Chefe de Controle Interno comunicar ao Tribunal de Contas do Estado e, se for o
caso, ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL: maurilio.jambeiro@uol.com.br
§ 2° O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço,
constrangimento ou obstáculo à atuação da Unidade Operacional de Controle Interno
no desempenho de suas funções institucionais será responsabilizado administrativa,
civil e criminalmente.
§ 3° As infrações funcionais aos princípios do artigo 1º, serão apuradas e
penalizadas na forma Legislação vigente.
§ 4° O agente público terá direito ao contraditório.
Art. 10. O Poder Executivo, nos seguintes prazos, contados a partir da
publicação denta Lei:
1 – até 60 dias – regulamentará o Sistema de Controle Interno;
III – até 90 dias – receberá proposta de regimento interno;
VI – até 120 dias – baixará Decreto aprovando o regimento interno.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Jambeiro, 15 de Agosto de 2013.
Altemar Machado Mendes Ribeiro.
Prefeito Municipal.
Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Seção de Administração.
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro aos 15
de Agosto de 2013.
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Dispõe sobre o Sistema de Controle
Interno, cria a Controladoria Municipal e
dá outras providencias.”
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO Excelentíssimo Prefeito Municipal
de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as
conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1° O Sistema de Controle Interno é o conjunto de ações de todos os
agentes públicos para que se cumpram, na Administração Pública, os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e também a
legitimidade, economicidade, transparência e objetivo público.
Parágrafo único. O Sistema de Controle Interno abrange a administração
direta, indireta e alcança os permissionários e concessionários de serviços públicos,
bem como, os beneficiários de subvenções, contribuições, auxílios e incentivos
econômicos e fiscais.
Art. 2° Fica instituída a Controladoria, órgão central do Sistema de Controle
Interno da Administração Pública do Município, com a função de orientar, fiscalizar
controlar as contas públicas, avaliar os atos de administração e gestão dos
administradores municipais, sempre zelando pelos princípios elencados no artigo
desta Lei.
e
1°
Art. 3º A Controladoria terá atuação no Poder Executivo e ainda nos
concessionários, permissionários, aplicação de subvenções e no cumprimento
das obrigações dos beneficiários de incentivos econômicos e fiscais.
Art. 4° A Controladoria é instituída com a seguinte estrutura:
a) Chefe de Controle interno – servidor efetivo e estável, nomeado em cargo em
comissão, responsável pela direção do sistema;
b) Auxiliar de controle interno – servidor efetivo e estável, com atribuições ampliadas,
em cada Chefia, órgão, unidade orçamentária ou entidade, segundo a necessidade,
para auxiliar o Chefe de Controle Interno.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
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§1° – O Chefe de Controle Interno deve ter formação em nível superior,
preferencialmente nas áreas de Ciências Contábeis, Administração, Economia ou
Direito.
§2° – O servidor efetivo será nomeado por decreto do chefe do Poder
Executivo.
Art. 5° A Controladoria atuará de forma integrada e formal, atendendo
obrigatoriamente as disposições abaixo mencionadas, além de outras que poderão ser
mencionadas em Regimento Interno.
§ 1° OChefe de Controle Interno terá função deliberativa e normativa,
cabendo-lhe especialmente:
I – deliberar sobre todos os processos oriundos da Unidade Operacional;
II – deliberar sobre qualquer fato que tiver conhecimento ou denúncia que lhe for
formalizada;
III – expedir atos numerados contendo instruções sobre rotinas, procedimentos e
responsabilidades funcionais para a Administração Pública e para a Unidade
Operacional, limitado hierarquicamente ao seu Regimento Interno e aos Atos do chefe
do Poder Executivo;
IV – lavrar ata de cada reunião da qual constará o número do ato ou o número do
processo, medida ou a deliberação tomada;
V – deliberar sobre as questões de mérito;
VI – tomar providências imediatas quanto a solicitações dos Secretários, do Prefeito
Municipal, da Câmara de Vereadores, do Tribunal de Contas e do Ministério Público;
VII apresentar o Relatório de Controle Interno sobre gestão fiscal e outros
decorrentes de leis ou resoluções do Tribunal de Contas;
§ 2° Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, o Chefe de Controle
Interno elaborará relatório de controle interno sobre gestão fiscal e quanto ao seguinte:
I. Pessoal – admissão/contratação, exoneração/demissão, aumentos diferenciados,
concessão de gratificações, freqüência, diárias e outros atos de gestão de pessoal;
II – Receita – instituição, arrecadação, renúncia por ação ou omissão;
III -Dívida Ativa lançamento, cancelamento, cobrança administrativa,
encaminhamento e cobrança judicial e comparação do saldo com a receita
arrecadada:
IV – Despesa – equilíbrio em relação a receita arrecadada, cumprimento dos princípios
previstos no artigo 1º desta Lei, empenho – liquidação – pagamento, despesas de
caráter continuado e de expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL: maurilio.jambeiro@uol.com.br
V – Licitações e Contratos – despesas não incluídas nos processos licitatórios, os
processos licitatórios e os contratos;
VI – Obras – de acompanhamento, paralisadas, cronogramas físicos financeiros,
projetos – responsabilidade técnica, formalidades de recebimento, caução e liberação;
VII – Análise Patrimonial:
a.- Ativo Financeiro – comprometimento, recursos vinculados, controle bancário e
responsáveis.
b- Passivo Financeiro – confronto com o Ativo Financeiro, despesas vinculadas e
depósitos de terceiros.
c – Ativo Permanente – controle dos bens.
d- Passivo Permanente – controle da Dívida Fundada, documentação legal, inscrição,
amortização e saldo comparado com a receita arrecadada.
e- Patrimônio Líquido – análise com observância dos possíveis efeitos do sistema de
compensação;
VIII – Relatórios Especiais, a se definir através de Decreto Regulamentador.
Art. 6° A Controladoria é subordinada ao Prefeito Municipal, possuindo
autonomia funcional.
Art. 7° A remuneração para o cargo Chefe de Controle Interno fica fixada no
nível R$ 3.241,73 (três mil, duzentos e quarenta e um reais e setenta e três centavos),
eo de Auxiliar de Controle Interno no nível R$ 1.255,35 (hum mil, duzentos е
cinqüenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) na Tabela de Cargos e Salários
Lei Municipal n° 1609 de 27 de Março de 2013.
Art. 8° O Chefe de Controle Interno poderá requerer ao Prefeito a colaboração
técnica existente no serviço público ou a contratação de terceiros, sendo que о
despacho deverá ser justificado.
Parágrafo único. Não atendido o requerimento de que trata o caput, no prazo de
quinze dias, ou ainda, não sendo aceita a justificativa do despacho, o Chefe de
Controle Interno deliberará quanto aos encaminhamentos necessários.
Art. 9° Ao Chefe de Controle Interno, quando necessário para o desempenho
de suas funções, caberá solicitar a quem de direito, esclarecimentos ou providências e
quando não atendidas de forma suficiente ou não sanadas a restrição; dará ciência ao
Prefeito, para conhecimento e providências necessárias.
§ 1º A falta de providências do Prefeito, ou ainda, não sanada a restrição, cabe
ao Chefe de Controle Interno comunicar ao Tribunal de Contas do Estado e, se for o
caso, ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL: maurilio.jambeiro@uol.com.br
§ 2° O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço,
constrangimento ou obstáculo à atuação da Unidade Operacional de Controle Interno
no desempenho de suas funções institucionais será responsabilizado administrativa,
civil e criminalmente.
§ 3° As infrações funcionais aos princípios do artigo 1º, serão apuradas e
penalizadas na forma Legislação vigente.
§ 4° O agente público terá direito ao contraditório.
Art. 10. O Poder Executivo, nos seguintes prazos, contados a partir da
publicação denta Lei:
1 – até 60 dias – regulamentará o Sistema de Controle Interno;
III – até 90 dias – receberá proposta de regimento interno;
VI – até 120 dias – baixará Decreto aprovando o regimento interno.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Jambeiro, 15 de Agosto de 2013.
Altemar Machado Mendes Ribeiro.
Prefeito Municipal.
Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Seção de Administração.
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro aos 15
de Agosto de 2013.
