Ementa:
Dispõe sobre revogação da Lei Municipal nº. 1540 de 20 de
dezembro de 2011 e a Re – Ratificação do Instrumento de alteração
e consolidação do Contrato de Consórcio Público Intermunicipal
Três Rios e dá outras providências”
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-1235 EMAIL:pmjambeiro@uol.com.br
LEI MUNICIPAL N° 1625 DE 15 DE AGOSTO DE 2013
G.M JAMBEIRO
Fls. 136
Rubrice
“Dispõe sobre revogação da Lei Municipal nº. 1540 de 20 de
dezembro de 2011 e a Re – Ratificação do Instrumento de alteração
e consolidação do Contrato de Consórcio Público Intermunicipal
Três Rios e dá outras providências”.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica RE-RATIFICADO Instrumento de Alteração e
Consolidação do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal Três Rios, aprovado pela
Assembleia Geral em 16 de abril de 2013 e extrato publicado no Diário Oficial em 04 de maio de 2013,
que passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 2° O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei,
destinando recursos financeiros necessários para o cumprimento do contrato de rateio do Consórcio
Intermunicipal Três Rios, cujo valor deverá ser consignado na Lei Orçamentária Anual, em
conformidade com o disposto no art. 8°, da Lei Federal nº. 11.107/2005 e Decreto n°. 6.017/2007.
§ 1°. O contrato de rateio será formalizado em cada exercício
financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam.
§ 2°. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de
rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.
§ 3°. Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o
Consórcio Público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato
de rateio.
§ 4°. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da
Lei Complementar nº. 101/00, o Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias para que
sejam consolidadas, nas contas dos entes Consorciados, todas as despesas realizadas com os
recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas
contas de cada ente Consorciado na conformidade com os elementos econômicos e das atividades ou
projetos atendidos.
PREFEITURA BEIRO MUNICIPAL DE JAMBENROBE
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-1235 EMAIL:pmjambeiro@uol.com.br
Rubrica
§ 5°. Poderá ser excluído do Consórcio Público, após prévia
suspensão, o ente Consorciado que não consignar, em nas suas Leis Orçamentárias futuras ou em
créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato
de rateio.
Art. 3°. A alteração ou extinção do Consórcio Público dependerá de
instrumento aprovado pela Assembléia Geral do Conselho de Prefeitos, ratificado mediante lei por todos
os entes Consorciados.
Art. 4°. Aplica-se ao Consórcio Público o disposto na Constituição
Federal, Lei nº. 11.107, de 06 de abril de 2005 e Decreto nº. 6.017/2007, de 17 de janeiro de 2007.
Art. 5° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1540 de 20 de dezembro de 2011.
Jambeiro 15 de Agosto de 2.013.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO.
Prefeito Municipal.
ane
Maurílio de Jesus Faria
Chefe da Seção de Administração
Agosto
Registrada
de 2013.
e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 15 de
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-1235 EMAIL:pmjambeiro@uol.com.br
LEI MUNICIPAL N° 1625 DE 15 DE AGOSTO DE 2013
G.M JAMBEIRO
Fls. 136
Rubrice
“Dispõe sobre revogação da Lei Municipal nº. 1540 de 20 de
dezembro de 2011 e a Re – Ratificação do Instrumento de alteração
e consolidação do Contrato de Consórcio Público Intermunicipal
Três Rios e dá outras providências”.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica RE-RATIFICADO Instrumento de Alteração e
Consolidação do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal Três Rios, aprovado pela
Assembleia Geral em 16 de abril de 2013 e extrato publicado no Diário Oficial em 04 de maio de 2013,
que passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 2° O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei,
destinando recursos financeiros necessários para o cumprimento do contrato de rateio do Consórcio
Intermunicipal Três Rios, cujo valor deverá ser consignado na Lei Orçamentária Anual, em
conformidade com o disposto no art. 8°, da Lei Federal nº. 11.107/2005 e Decreto n°. 6.017/2007.
§ 1°. O contrato de rateio será formalizado em cada exercício
financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam.
§ 2°. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de
rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.
§ 3°. Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o
Consórcio Público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato
de rateio.
§ 4°. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da
Lei Complementar nº. 101/00, o Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias para que
sejam consolidadas, nas contas dos entes Consorciados, todas as despesas realizadas com os
recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas
contas de cada ente Consorciado na conformidade com os elementos econômicos e das atividades ou
projetos atendidos.
PREFEITURA BEIRO MUNICIPAL DE JAMBENROBE
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-1235 EMAIL:pmjambeiro@uol.com.br
Rubrica
§ 5°. Poderá ser excluído do Consórcio Público, após prévia
suspensão, o ente Consorciado que não consignar, em nas suas Leis Orçamentárias futuras ou em
créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato
de rateio.
Art. 3°. A alteração ou extinção do Consórcio Público dependerá de
instrumento aprovado pela Assembléia Geral do Conselho de Prefeitos, ratificado mediante lei por todos
os entes Consorciados.
Art. 4°. Aplica-se ao Consórcio Público o disposto na Constituição
Federal, Lei nº. 11.107, de 06 de abril de 2005 e Decreto nº. 6.017/2007, de 17 de janeiro de 2007.
Art. 5° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1540 de 20 de dezembro de 2011.
Jambeiro 15 de Agosto de 2.013.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO.
Prefeito Municipal.
ane
Maurílio de Jesus Faria
Chefe da Seção de Administração
Agosto
Registrada
de 2013.
e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 15 de
