Ementa:
Dispõe sobre alteração no artigo 1º da Lei Municipal nº 1618 de 22 de
Julho de 2013 e dá outras providências
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-1235 EMAIL:pmjambeiro@uol.com.br
LEI MUNICIPAL N° 1634 DE 08 DE OUTUBRO DE 2013.
“Dispõe sobre alteração no artigo 1º da Lei Municipal nº 1618 de 22 de
Julho de 2013 e dá outras providências”
“ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito Municipal
de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º – O artigo 1º da Lei Municipal 1618 de 22 de Julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°- Fica o poder executivo autorizado a alienar, por doação, à Rosana dos Santos Nogueira, inscrita no
CNPJ n° 14.588.728/0001-90, estabelecida no Sítio Santa Clara, s/nº, Bairro Santa Clara, Município de
Jambeiro/SP, com o encargo de instalação de uma unidade industrial para fabricação de obras de caldeiraria
pesada, na forma da Lei Complementar nº 07, de 10 de Setembro de 1999, o imóvel a seguir descrito, parte da
área de propriedade da Prefeitura Municipal de Jambeiro, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de
Caçapava sob o nº 33.151, a saber: Inicia-se pelo marco 160A à margem da Rua Nova Era e segue
margeando e confrontando com a referida rua, através dos seguintes azimutes e respectivas distâncias: do
marco 160A ao marco 160B azimute 46°27’19” e distância de 41,14m; do marco 160B deflete à esquerda e
segue numa distancia de 155,07m e azimute 317°01’50”, confrontando com a Gleba E até o marco 155B, à
margem da Rua Nova Era. Do marco 155B deflete à esquerda e segue novamente margeando e confrontando
com a Rua Nova Era, com azimute 240°27’42” e distancia de 34,95m, até o marco 155A, na divisa da área
remanescente do Distrito Industrial III. Do marco 155A deflete à esquerda, deixa a citada rua e segue
confrontando com área remanescente do Distrito Industrial III, com azimute 139°31’15” e distancia de 164,23m
até o marco inicial 160A, fechando o perímetro e encerrando uma área total de 6.006,95m²”
Art. 2°- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial a Lei nº 1618 de 22 de Julho de 2013.
Jambeiro, 08 de Outubro de 2.013.
Anpn
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO.
Prefeito Municipal.
Maurílio de Jesus Faria
Chefe da Seção de Administração
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 08 de Outubro de 2013.
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-1235 EMAIL:pmjambeiro@uol.com.br
LEI MUNICIPAL N° 1634 DE 08 DE OUTUBRO DE 2013.
“Dispõe sobre alteração no artigo 1º da Lei Municipal nº 1618 de 22 de
Julho de 2013 e dá outras providências”
“ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito Municipal
de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º – O artigo 1º da Lei Municipal 1618 de 22 de Julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°- Fica o poder executivo autorizado a alienar, por doação, à Rosana dos Santos Nogueira, inscrita no
CNPJ n° 14.588.728/0001-90, estabelecida no Sítio Santa Clara, s/nº, Bairro Santa Clara, Município de
Jambeiro/SP, com o encargo de instalação de uma unidade industrial para fabricação de obras de caldeiraria
pesada, na forma da Lei Complementar nº 07, de 10 de Setembro de 1999, o imóvel a seguir descrito, parte da
área de propriedade da Prefeitura Municipal de Jambeiro, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de
Caçapava sob o nº 33.151, a saber: Inicia-se pelo marco 160A à margem da Rua Nova Era e segue
margeando e confrontando com a referida rua, através dos seguintes azimutes e respectivas distâncias: do
marco 160A ao marco 160B azimute 46°27’19” e distância de 41,14m; do marco 160B deflete à esquerda e
segue numa distancia de 155,07m e azimute 317°01’50”, confrontando com a Gleba E até o marco 155B, à
margem da Rua Nova Era. Do marco 155B deflete à esquerda e segue novamente margeando e confrontando
com a Rua Nova Era, com azimute 240°27’42” e distancia de 34,95m, até o marco 155A, na divisa da área
remanescente do Distrito Industrial III. Do marco 155A deflete à esquerda, deixa a citada rua e segue
confrontando com área remanescente do Distrito Industrial III, com azimute 139°31’15” e distancia de 164,23m
até o marco inicial 160A, fechando o perímetro e encerrando uma área total de 6.006,95m²”
Art. 2°- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial a Lei nº 1618 de 22 de Julho de 2013.
Jambeiro, 08 de Outubro de 2.013.
Anpn
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO.
Prefeito Municipal.
Maurílio de Jesus Faria
Chefe da Seção de Administração
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 08 de Outubro de 2013.
