Ementa:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de
São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública do
Estado, objetivando a reforma e ampliação da Delegacia da Polícia Civil
do Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:gabinete@jambeiro.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL N° 1657 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014.
de
CM JAMBEIRO
Fls. 20
Rubrica
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado
São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública do
Estado, objetivando a reforma e ampliação da Delegacia da Polícia Civil
do Município.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Convênios e Termos Aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da
Segurança Pública do Estado, objetivando a reforma, restauro e ampliação da Delegacia de
Polícia Civil do Municpio.
ARTIGO 2º. Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar
providências necessárias à execução ao Convênio referido no artigo anterior.
ARTIGO 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
as
Jambeiro, 25 de Fevereiro de 2014.
iengua
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO
Prefeito Municipal
Maurílio de Jesus
am
Faria. i
Chefe da Seção de Administração.
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 25 de Fevereiro de 2014.
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:gabinete@jambeiro.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL N° 1657 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014.
de
CM JAMBEIRO
Fls. 20
Rubrica
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado
São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública do
Estado, objetivando a reforma e ampliação da Delegacia da Polícia Civil
do Município.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Convênios e Termos Aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da
Segurança Pública do Estado, objetivando a reforma, restauro e ampliação da Delegacia de
Polícia Civil do Municpio.
ARTIGO 2º. Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar
providências necessárias à execução ao Convênio referido no artigo anterior.
ARTIGO 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
as
Jambeiro, 25 de Fevereiro de 2014.
iengua
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO
Prefeito Municipal
Maurílio de Jesus
am
Faria. i
Chefe da Seção de Administração.
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 25 de Fevereiro de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:gabinete@jambeiro.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL N° 1657 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014.
de
CM JAMBEIRO
Fls. 20
Rubrica
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado
São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública do
Estado, objetivando a reforma e ampliação da Delegacia da Polícia Civil
do Município.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Convênios e Termos Aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da
Segurança Pública do Estado, objetivando a reforma, restauro e ampliação da Delegacia de
Polícia Civil do Municpio.
ARTIGO 2º. Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar
providências necessárias à execução ao Convênio referido no artigo anterior.
ARTIGO 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
as
Jambeiro, 25 de Fevereiro de 2014.
iengua
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO
Prefeito Municipal
Maurílio de Jesus
am
Faria. i
Chefe da Seção de Administração.
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 25 de Fevereiro de 2014.
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:gabinete@jambeiro.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL N° 1657 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014.
de
CM JAMBEIRO
Fls. 20
Rubrica
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado
São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública do
Estado, objetivando a reforma e ampliação da Delegacia da Polícia Civil
do Município.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Convênios e Termos Aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da
Segurança Pública do Estado, objetivando a reforma, restauro e ampliação da Delegacia de
Polícia Civil do Municpio.
ARTIGO 2º. Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar
providências necessárias à execução ao Convênio referido no artigo anterior.
ARTIGO 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
as
Jambeiro, 25 de Fevereiro de 2014.
iengua
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO
Prefeito Municipal
Maurílio de Jesus
am
Faria. i
Chefe da Seção de Administração.
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 25 de Fevereiro de 2014.
