Ementa:
Dispõe sobre a Revisão Anual do Subsídio do Prefeito
e do Vice-Prefeito do Município de Jambeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕP 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:administracao@jambeiro.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL N° 1707 DE 26 DE MARÇO DE 2015.
“Dispõe sobre a Revisão Anual do Subsídio do Prefeito
e do Vice-Prefeito do Município de Jambeiro”.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito de Jambeiro, estado
de São Paulo, no uso das suas atribuições legais faz saber que a Câmara aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos seguintes termos:
Artigo 1º – Acrescenta o valor de 6,5 % (seis e meio) por cento, ao subsídio
mensal do Prefeito Municipal de Jambeiro, que passa a ser de R$ 10.923,84 (Dez mil
novecentos e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos).
Artigo 2° – Acrescenta o valor de 6,5% (seis e meio) por cento, ao subsídio
mensal do Vice-Prefeito Municipal de Jambeiro, que passa a ser de R$ 2.184,77 (Dois mil
cento e oitenta e quatro reais e setenta e sete centavos).
Artigo 3° – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigentes, suplementadas se necessário.
Artigo 4° – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos á 1º de Março de 2015, revogada as disposições em contrário.
Jambeiro, 26 de março de 2015.
cm
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO.
Prefeito Municipal
ma
Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Secão de Administração.
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 26 de março 2015.
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕP 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:administracao@jambeiro.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL N° 1707 DE 26 DE MARÇO DE 2015.
“Dispõe sobre a Revisão Anual do Subsídio do Prefeito
e do Vice-Prefeito do Município de Jambeiro”.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito de Jambeiro, estado
de São Paulo, no uso das suas atribuições legais faz saber que a Câmara aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos seguintes termos:
Artigo 1º – Acrescenta o valor de 6,5 % (seis e meio) por cento, ao subsídio
mensal do Prefeito Municipal de Jambeiro, que passa a ser de R$ 10.923,84 (Dez mil
novecentos e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos).
Artigo 2° – Acrescenta o valor de 6,5% (seis e meio) por cento, ao subsídio
mensal do Vice-Prefeito Municipal de Jambeiro, que passa a ser de R$ 2.184,77 (Dois mil
cento e oitenta e quatro reais e setenta e sete centavos).
Artigo 3° – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigentes, suplementadas se necessário.
Artigo 4° – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos á 1º de Março de 2015, revogada as disposições em contrário.
Jambeiro, 26 de março de 2015.
cm
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO.
Prefeito Municipal
ma
Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Secão de Administração.
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 26 de março 2015.
