Ementa:
Dispõe sobre a alienação, por doação, à Valle Ltda. Me, o imóvel que especifica e dá outras providências
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:gabinete@jambeiro.sp.go
LEI MUNICIPAL N° 1718 DE 09 DE JUNHO DE 2015.
.. M JAMBEIRO
Eis 18
R
Rubrie
Dispõe sobre a alienação, por doação, à Valle Ltda. Me, o imóvel que especifica e dá outras providências.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito de Jambeiro, estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, à
Empresa Valle Ltda. Me., inscrita no CNPJ n°. 15.287.142/0001-59 estabelecida à Alameda Nair Toledo de Mira nº. 12 Bairro dos Miras, no Município de Jambeiro – São Paulo, com o encargo de instalação de uma unidade para gerenciamento e transportes de resíduos sólidos na forma da Lei Complementar nº 07, de 10 de Setembro de 1999, o imóvel a seguir descrito, parte da área de propriedade da Prefeitura Municipal de Jambeiro, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Caçapava, sob o nº 33.151, a saber: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 160, de coordenadas N 7.423.548,364m e E 427.232,978m, situado no limite da Rua Nova Era; deste segue
confrontando com Área K, com o seguinte azimute e respectiva distância: 317°05’00” e 154,76m até o
vértice 155B, de coordenadas N 7.423.661,704m e E 427.127,594m; deste segue confrontando com
Rua Nova Era, com o seguinte azimute e respectiva distância: 240°27’43” e 32,20m até o vértice 156,
de coordenadas N 7.423.677,580m e E 427.155,611m; 229°35’15” e 6,90m até o vértice 157, de
coordenadas N 7.423.676,471m е Е 427.161,883m, em forma de arco inserido numa circunferência de
raio de 5,00m, cujo centro possui azimute 330°27’43” de coordenadas N 7.423.673,230m e E
427.158,076m; 319°35’15” e 74,86m até o vértice 158, de coordenadas N 7.423.619,422meE 427.210,415m; 319°35’15” e 62,45m até o vértice 159, de coordenadas N 7.423.571,921m e E
427.250,901m; 49°35’15” e 7,58m até o vértice 160, de coordenadas N 7.423.565,056me 427.250,239m, em forma de arco inserido numa circunferência de raio de 5,00m, cujo centro possui
azimute 316°27’10” de coordenadas N 7.423.568,680m e E 427.274,094m; 46°27’10” e 24,23m até o
vértice 160ª, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 4.842,94m² Inscrição Imobiliária 13.01.4.000.
Artigo 2°- O Poder Executivo outorgará em 12 (doze) meses a respectiva escritura de doação, a partir da data da publicação desta, na qual deverá constar, ainda, as demais cláusulas, condições e termos necessários para assegurar os encargos assumidos pela donatária, conforme o disposto no Artigo 3º no parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 07, de 10 de setembro de 1999.
deste artigo, o imóvel
Parágrafo Único – No caso de descumprimento do encargo descrito no “caput”
Jambeiro. de que trata a presente lei retrocederá ao patrimônio da Municipalidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CЕP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:gabinete@jambeiro.sp.gov.br
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
G.M JAMBEIRO
Fls. 19
P
Rubrie Artigo 4° – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
1543 de 20/12/2011, e suas alterações contidas nas Leis nº 1594/2012, 1619/2013, 1635/2013 е
1685/2014.
Jambeiro, 09 de Junho de 2015.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO.
Prefeito Municipal.
Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Seção de Administração.
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 09 de Junho de 2015.
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:gabinete@jambeiro.sp.go
LEI MUNICIPAL N° 1718 DE 09 DE JUNHO DE 2015.
.. M JAMBEIRO
Eis 18
R
Rubrie
Dispõe sobre a alienação, por doação, à Valle Ltda. Me, o imóvel que especifica e dá outras providências.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito de Jambeiro, estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, à
Empresa Valle Ltda. Me., inscrita no CNPJ n°. 15.287.142/0001-59 estabelecida à Alameda Nair Toledo de Mira nº. 12 Bairro dos Miras, no Município de Jambeiro – São Paulo, com o encargo de instalação de uma unidade para gerenciamento e transportes de resíduos sólidos na forma da Lei Complementar nº 07, de 10 de Setembro de 1999, o imóvel a seguir descrito, parte da área de propriedade da Prefeitura Municipal de Jambeiro, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Caçapava, sob o nº 33.151, a saber: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 160, de coordenadas N 7.423.548,364m e E 427.232,978m, situado no limite da Rua Nova Era; deste segue
confrontando com Área K, com o seguinte azimute e respectiva distância: 317°05’00” e 154,76m até o
vértice 155B, de coordenadas N 7.423.661,704m e E 427.127,594m; deste segue confrontando com
Rua Nova Era, com o seguinte azimute e respectiva distância: 240°27’43” e 32,20m até o vértice 156,
de coordenadas N 7.423.677,580m e E 427.155,611m; 229°35’15” e 6,90m até o vértice 157, de
coordenadas N 7.423.676,471m е Е 427.161,883m, em forma de arco inserido numa circunferência de
raio de 5,00m, cujo centro possui azimute 330°27’43” de coordenadas N 7.423.673,230m e E
427.158,076m; 319°35’15” e 74,86m até o vértice 158, de coordenadas N 7.423.619,422meE 427.210,415m; 319°35’15” e 62,45m até o vértice 159, de coordenadas N 7.423.571,921m e E
427.250,901m; 49°35’15” e 7,58m até o vértice 160, de coordenadas N 7.423.565,056me 427.250,239m, em forma de arco inserido numa circunferência de raio de 5,00m, cujo centro possui
azimute 316°27’10” de coordenadas N 7.423.568,680m e E 427.274,094m; 46°27’10” e 24,23m até o
vértice 160ª, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 4.842,94m² Inscrição Imobiliária 13.01.4.000.
Artigo 2°- O Poder Executivo outorgará em 12 (doze) meses a respectiva escritura de doação, a partir da data da publicação desta, na qual deverá constar, ainda, as demais cláusulas, condições e termos necessários para assegurar os encargos assumidos pela donatária, conforme o disposto no Artigo 3º no parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 07, de 10 de setembro de 1999.
deste artigo, o imóvel
Parágrafo Único – No caso de descumprimento do encargo descrito no “caput”
Jambeiro. de que trata a presente lei retrocederá ao patrimônio da Municipalidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CЕP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:gabinete@jambeiro.sp.gov.br
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
G.M JAMBEIRO
Fls. 19
P
Rubrie Artigo 4° – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
1543 de 20/12/2011, e suas alterações contidas nas Leis nº 1594/2012, 1619/2013, 1635/2013 е
1685/2014.
Jambeiro, 09 de Junho de 2015.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO.
Prefeito Municipal.
Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Seção de Administração.
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 09 de Junho de 2015.
