Ementa:
Declara de utilidade pública a Associação
Terapêutica Canaã
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 – JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:juridico@jambeiro.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL N 1.734, 08 DE DEZEMBRO DE 2015.
Declara de utilidade pública a Associação
Terapêutica Canaã
A Câmara Municipal de Jambeiro aprovou, e eu, ALTEMAR MACHADO
MENDES RIBEIRO, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública da “Associação Terapêutica Canaã”,
com personalidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ nº
20.985.220/0001-29, com sede na Alameda dos Paturis, nº 132 – Chácara Canaã I, Jambeiro –
SP, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Cessarão automaticamente os efeitos da declaração de utilidade jurídica,
caso esta entidade:
I – altere a finalidade para a qual foi instituída ou se negue a cumpri-la;
II – modifique seu estatuto ou sua denominação e, dentro de trinta dias contados
da averbação no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, não comunique o órgão
competente do Município.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jambeiro, 08 de dezembro de 2015.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO
Prefeito Municipal
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 – JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:juridico@jambeiro.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL N 1.734, 08 DE DEZEMBRO DE 2015.
Declara de utilidade pública a Associação
Terapêutica Canaã
A Câmara Municipal de Jambeiro aprovou, e eu, ALTEMAR MACHADO
MENDES RIBEIRO, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública da “Associação Terapêutica Canaã”,
com personalidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ nº
20.985.220/0001-29, com sede na Alameda dos Paturis, nº 132 – Chácara Canaã I, Jambeiro –
SP, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Cessarão automaticamente os efeitos da declaração de utilidade jurídica,
caso esta entidade:
I – altere a finalidade para a qual foi instituída ou se negue a cumpri-la;
II – modifique seu estatuto ou sua denominação e, dentro de trinta dias contados
da averbação no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, não comunique o órgão
competente do Município.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jambeiro, 08 de dezembro de 2015.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO
Prefeito Municipal
