Ementa:
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional
Especial à Lei Orçamentária Anual – LOA para o
exercício de 2016 e dá outras providências
PREFEITURA MUNICIPAL DE JАMBЕIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000- JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL N 1755, DE 05 DE AGOSTO DE 2016.
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional
Especial à Lei Orçamentária Anual – LOA para o
exercício de 2016 e dá outras providências
A Câmara Municipal de Jambeiro aprovou, e eu, ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento até o limite estabelecido para dotação, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43, III da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificações e fontes de recursos:
1- CRÉDITO ABERTO:
Órgão: 01 CÂMARA MUNICIPAL
Unidade Executora: 01.01 CÂMARA MUNICIPAL
Atividade: 2.038 MANUTENÇÃO DO SETOR
Recurso 01.110 3.3.90.49.00 Auxílio – Transporte 14.000.00
Total dos Créditos Abertos 14.000,00
II – ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES:
Órgão: 01 CÂMARA MUNICIPAL
Unidade Executora: 01.01 CÂMARA MUNICIPAL
Atividade: 2.038 MANUTENÇÃO DO SETOR
Recurso 01.110 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 14.000.00
Total do Crédito Anulado 14.000,00
Art. 2º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será coberto com o
recursos provenientes de anulação parcial de dotação do orçamento vigente, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64, conforme discriminado em cada item desta Lei.
Parágrafo único. Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que proceder a abertura dos Créditos Adicionais, nos termos dos artigos 42, da Lei 4.320/64.
Art. 3º. O presente Crédito Adicional Especial altera a LOA e será incluído na programação das ações contidas na LDO do presente exercício e no PPA vigente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕP 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
Art. 4º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jambeiro, 05 de agosto de 2016.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO
Prefeito Municipal
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000- JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL N 1755, DE 05 DE AGOSTO DE 2016.
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional
Especial à Lei Orçamentária Anual – LOA para o
exercício de 2016 e dá outras providências
A Câmara Municipal de Jambeiro aprovou, e eu, ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento até o limite estabelecido para dotação, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43, III da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificações e fontes de recursos:
1- CRÉDITO ABERTO:
Órgão: 01 CÂMARA MUNICIPAL
Unidade Executora: 01.01 CÂMARA MUNICIPAL
Atividade: 2.038 MANUTENÇÃO DO SETOR
Recurso 01.110 3.3.90.49.00 Auxílio – Transporte 14.000.00
Total dos Créditos Abertos 14.000,00
II – ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES:
Órgão: 01 CÂMARA MUNICIPAL
Unidade Executora: 01.01 CÂMARA MUNICIPAL
Atividade: 2.038 MANUTENÇÃO DO SETOR
Recurso 01.110 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 14.000.00
Total do Crédito Anulado 14.000,00
Art. 2º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será coberto com o
recursos provenientes de anulação parcial de dotação do orçamento vigente, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64, conforme discriminado em cada item desta Lei.
Parágrafo único. Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que proceder a abertura dos Créditos Adicionais, nos termos dos artigos 42, da Lei 4.320/64.
Art. 3º. O presente Crédito Adicional Especial altera a LOA e será incluído na programação das ações contidas na LDO do presente exercício e no PPA vigente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕP 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
Art. 4º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jambeiro, 05 de agosto de 2016.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO
Prefeito Municipal
