Ementa:
Dispõe sobre atualização do piso salarial do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Jambeiro onde altera o anexo II da Lei 1708/2015.
Leis Relacionadas:
Esta Lei Altera a Lei Ordinária nº 1708, de 26 de março de 2015 .
Lei Alterada pela Lei Ordinária nº 1787, de 29 de junho de 2017 .
PREFEITURA MUNICIPAL DE
JAMBEIRO
Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP -СЕP 12.270-000
Tel: (012) 3978-2600
LEI MUNICIPAL N° 1775, DE 29 DE MARÇO DE 2017.
Câmara Municipal de Jambeiro
29 MAR. 2017
Protocolo n.° 7144
Ass.:
C. M JAMBEIRO
Fto2Q
Rubfica
Dispõe sobre atualização do piso salarial do
Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de
Jambeiro onde altera o anexo II da Lei
1708/2015.
Eu, CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Jambeiro
aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei, nos
seguintes termos:
Artigo 1º. Fica concedido reajuste salarial de 10,67% (dez vírgula
sessenta e sete por cento), na tabela de vencimentos do Anexo II da Lei nº1708/2015:
TABELA DE VENCIMENTO POR CLASSE
I-A II-B III-C IV-D V-E VI-F VII-G VIII-H IX-I X-J
1.501,86 1.706,66 2.047,99 2.474,65 2.645,33 2.815,99 2.986,66 3.430,02 3.597,35 3.848,52
XI-K XII-L XIII-M XIV-N XV-O XVI-P XVII-Q XVIII- R XIX-S XX-T
4.036,25 4.267,98 4.411,72 4.601,24 4.787,19 4.974,67 5.163,69 5.350,39 5.538,12 5.725,85
XXI-U XXII – V XXIII – W XXIV – X XXV-Y XXVI-Z
5.913,59 6.101,32 6.289,05 6.476,79 6.664,52 6.852,25
PREFEITURA MUNICIPAL DE
JAMBEIRO
Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP- СEP 12.270-000
Tel: (012) 3978-2600 C. M JAMBEIRO Els23
Rubrica
se
Artigo 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por
conta de dotações orçamentárias já constantes do orçamento vigente, suplementadas
necessário, nos termos da Lei Federal n°4.320/64.
Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos benéficos aos servidores a 1º de Janeiro de 2017.
Artigo 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Jambeiro, aos 29 de Março de 2017.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
JAMBEIRO
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1708/2015.
Eu, CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Jambeiro
aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei, nos
seguintes termos:
Artigo 1º. Fica concedido reajuste salarial de 10,67% (dez vírgula
sessenta e sete por cento), na tabela de vencimentos do Anexo II da Lei nº1708/2015:
TABELA DE VENCIMENTO POR CLASSE
I-A II-B III-C IV-D V-E VI-F VII-G VIII-H IX-I X-J
1.501,86 1.706,66 2.047,99 2.474,65 2.645,33 2.815,99 2.986,66 3.430,02 3.597,35 3.848,52
XI-K XII-L XIII-M XIV-N XV-O XVI-P XVII-Q XVIII- R XIX-S XX-T
4.036,25 4.267,98 4.411,72 4.601,24 4.787,19 4.974,67 5.163,69 5.350,39 5.538,12 5.725,85
XXI-U XXII – V XXIII – W XXIV – X XXV-Y XXVI-Z
5.913,59 6.101,32 6.289,05 6.476,79 6.664,52 6.852,25
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se
Artigo 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por
conta de dotações orçamentárias já constantes do orçamento vigente, suplementadas
necessário, nos termos da Lei Federal n°4.320/64.
Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos benéficos aos servidores a 1º de Janeiro de 2017.
Artigo 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Jambeiro, aos 29 de Março de 2017.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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1708/2015.
Eu, CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Jambeiro
aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei, nos
seguintes termos:
Artigo 1º. Fica concedido reajuste salarial de 10,67% (dez vírgula
sessenta e sete por cento), na tabela de vencimentos do Anexo II da Lei nº1708/2015:
TABELA DE VENCIMENTO POR CLASSE
I-A II-B III-C IV-D V-E VI-F VII-G VIII-H IX-I X-J
1.501,86 1.706,66 2.047,99 2.474,65 2.645,33 2.815,99 2.986,66 3.430,02 3.597,35 3.848,52
XI-K XII-L XIII-M XIV-N XV-O XVI-P XVII-Q XVIII- R XIX-S XX-T
4.036,25 4.267,98 4.411,72 4.601,24 4.787,19 4.974,67 5.163,69 5.350,39 5.538,12 5.725,85
XXI-U XXII – V XXIII – W XXIV – X XXV-Y XXVI-Z
5.913,59 6.101,32 6.289,05 6.476,79 6.664,52 6.852,25
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conta de dotações orçamentárias já constantes do orçamento vigente, suplementadas
necessário, nos termos da Lei Federal n°4.320/64.
Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos benéficos aos servidores a 1º de Janeiro de 2017.
Artigo 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Jambeiro, aos 29 de Março de 2017.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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Eu, CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Jambeiro
aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei, nos
seguintes termos:
Artigo 1º. Fica concedido reajuste salarial de 10,67% (dez vírgula
sessenta e sete por cento), na tabela de vencimentos do Anexo II da Lei nº1708/2015:
TABELA DE VENCIMENTO POR CLASSE
I-A II-B III-C IV-D V-E VI-F VII-G VIII-H IX-I X-J
1.501,86 1.706,66 2.047,99 2.474,65 2.645,33 2.815,99 2.986,66 3.430,02 3.597,35 3.848,52
XI-K XII-L XIII-M XIV-N XV-O XVI-P XVII-Q XVIII- R XIX-S XX-T
4.036,25 4.267,98 4.411,72 4.601,24 4.787,19 4.974,67 5.163,69 5.350,39 5.538,12 5.725,85
XXI-U XXII – V XXIII – W XXIV – X XXV-Y XXVI-Z
5.913,59 6.101,32 6.289,05 6.476,79 6.664,52 6.852,25
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necessário, nos termos da Lei Federal n°4.320/64.
Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos benéficos aos servidores a 1º de Janeiro de 2017.
Artigo 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
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1708/2015.
Eu, CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Jambeiro
aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei, nos
seguintes termos:
Artigo 1º. Fica concedido reajuste salarial de 10,67% (dez vírgula
sessenta e sete por cento), na tabela de vencimentos do Anexo II da Lei nº1708/2015:
TABELA DE VENCIMENTO POR CLASSE
I-A II-B III-C IV-D V-E VI-F VII-G VIII-H IX-I X-J
1.501,86 1.706,66 2.047,99 2.474,65 2.645,33 2.815,99 2.986,66 3.430,02 3.597,35 3.848,52
XI-K XII-L XIII-M XIV-N XV-O XVI-P XVII-Q XVIII- R XIX-S XX-T
4.036,25 4.267,98 4.411,72 4.601,24 4.787,19 4.974,67 5.163,69 5.350,39 5.538,12 5.725,85
XXI-U XXII – V XXIII – W XXIV – X XXV-Y XXVI-Z
5.913,59 6.101,32 6.289,05 6.476,79 6.664,52 6.852,25
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Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
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Artigo 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
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sessenta e sete por cento), na tabela de vencimentos do Anexo II da Lei nº1708/2015:
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I-A II-B III-C IV-D V-E VI-F VII-G VIII-H IX-I X-J
1.501,86 1.706,66 2.047,99 2.474,65 2.645,33 2.815,99 2.986,66 3.430,02 3.597,35 3.848,52
XI-K XII-L XIII-M XIV-N XV-O XVI-P XVII-Q XVIII- R XIX-S XX-T
4.036,25 4.267,98 4.411,72 4.601,24 4.787,19 4.974,67 5.163,69 5.350,39 5.538,12 5.725,85
XXI-U XXII – V XXIII – W XXIV – X XXV-Y XXVI-Z
5.913,59 6.101,32 6.289,05 6.476,79 6.664,52 6.852,25
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conta de dotações orçamentárias já constantes do orçamento vigente, suplementadas
necessário, nos termos da Lei Federal n°4.320/64.
Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos benéficos aos servidores a 1º de Janeiro de 2017.
Artigo 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
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