Ementa:
Dispõe sobre denominação de prédio público е
da outras providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL N° 1854, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018
Dispõe sobre denominação de prédio público е
da outras providências.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara
Municipal de Jambeiro aprovou e eu, nos termos do Inciso III do Artigo 69 da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a presente lei, nos seguintes termos:
Artigo 1° – Fica o poder Executivo autorizado a denominar o prédio
público localizado na Rua Major Gurgel, n°243, centro, Jambeiro/SP, onde hoje está
instalado o departamento Social desta Prefeitura;
Artigo 2° – O referido prédio público será denominado “UNIDADE
SOCIAL MARIA ALICE DE CARVALHO COELHO”;
Artigo 3º – As despesas com execução desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Artigo 4º – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Jambeiro, 26 de setembro de 2018.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL N° 1854, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018
Dispõe sobre denominação de prédio público е
da outras providências.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara
Municipal de Jambeiro aprovou e eu, nos termos do Inciso III do Artigo 69 da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a presente lei, nos seguintes termos:
Artigo 1° – Fica o poder Executivo autorizado a denominar o prédio
público localizado na Rua Major Gurgel, n°243, centro, Jambeiro/SP, onde hoje está
instalado o departamento Social desta Prefeitura;
Artigo 2° – O referido prédio público será denominado “UNIDADE
SOCIAL MARIA ALICE DE CARVALHO COELHO”;
Artigo 3º – As despesas com execução desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Artigo 4º – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Jambeiro, 26 de setembro de 2018.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
