Ementa:
Dispõe sobre alteração no artigo 1º e parágrafo único da Lei
Municipal nº 1088 de 10/12/1999.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRО
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1853 , DE 26 DE SETEMBRO DE 2018
Dispõe sobre alteração no artigo 1º e parágrafo único da Lei
Municipal nº 1088 de 10/12/1999.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro,
Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Jambeiro aprovou e
eu, nos termos do Inciso III do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município sanciono
promulgo a presente lei, nos seguintes termos:
e
Artigo 1º – O artigo 1° da Lei Municipal n°1088 de 10/12/1999 passa
a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º – Será denominada “Estrada Municipal Ludgero Carvalho
de Moura, a Estrada Municipal – JAM 271, que liga o km 22 da Rodovia SP99 a km 07
da Rodovia Prof. Júlio de Paula Morais – SP 103.
“Parágrafo Único – A placa denorninava de via pública de que
trata o “caput” deste artigo conterá os seguintes dizeres: “Estrada Municipal
Ludgero Carvalho de Moura”.
Artigo 2º As despesas com execução desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Artigo 3º – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4° – Revogam-se as disposições em contrário.
Jambeiro, 26 de setembro de 2018.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1853 , DE 26 DE SETEMBRO DE 2018
Dispõe sobre alteração no artigo 1º e parágrafo único da Lei
Municipal nº 1088 de 10/12/1999.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro,
Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Jambeiro aprovou e
eu, nos termos do Inciso III do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município sanciono
promulgo a presente lei, nos seguintes termos:
e
Artigo 1º – O artigo 1° da Lei Municipal n°1088 de 10/12/1999 passa
a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º – Será denominada “Estrada Municipal Ludgero Carvalho
de Moura, a Estrada Municipal – JAM 271, que liga o km 22 da Rodovia SP99 a km 07
da Rodovia Prof. Júlio de Paula Morais – SP 103.
“Parágrafo Único – A placa denorninava de via pública de que
trata o “caput” deste artigo conterá os seguintes dizeres: “Estrada Municipal
Ludgero Carvalho de Moura”.
Artigo 2º As despesas com execução desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Artigo 3º – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4° – Revogam-se as disposições em contrário.
Jambeiro, 26 de setembro de 2018.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
