Ementa:
Autoriza o Executivo a celebrar o convênio com a UNIVESP e dá outras providências
PREFEITURA MUNICIPAL R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, DE JAMBEIRO 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO- SP TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1855 DE 25 DE OUTUBRO DE 2018
outras
“Autoriza
providências.”
o Executivo a celebrar convênio com a UNIVESP e dá
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e
eu, nos termos do Inciso III do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município sanciono e promulgo a presente Lei:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, denominada no instrumento como FUNDAÇÃO ESTADUAL VIRTUAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO-UNIVESP pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da assinatura do convênio, renováveis, conforme a minuta que segue anexa.
Artigo 2º O convênio com a FUNDAÇÃO ESTADUAL VIRTUAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO-UNIVESP terá por finalidade a criação e o acesso gratuito de ensino superior público do Estado de São Paulo, no Município de Jambeiro, na modalidade ensino a distância.
Artigo 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias, as quais serão suplementadas se necessário.
Artigo 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo
seus efeitos retroativos ao início do ano de 2018, revogadas as disposições contrárias.
Jambeiro, 25 de Outubro de 2018.
CARLOS ALBÉRTO DE SØUZA
Prefeito Municipal
LEI N° 1855 DE 25 DE OUTUBRO DE 2018
outras
“Autoriza
providências.”
o Executivo a celebrar convênio com a UNIVESP e dá
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e
eu, nos termos do Inciso III do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município sanciono e promulgo a presente Lei:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, denominada no instrumento como FUNDAÇÃO ESTADUAL VIRTUAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO-UNIVESP pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da assinatura do convênio, renováveis, conforme a minuta que segue anexa.
Artigo 2º O convênio com a FUNDAÇÃO ESTADUAL VIRTUAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO-UNIVESP terá por finalidade a criação e o acesso gratuito de ensino superior público do Estado de São Paulo, no Município de Jambeiro, na modalidade ensino a distância.
Artigo 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias, as quais serão suplementadas se necessário.
Artigo 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo
seus efeitos retroativos ao início do ano de 2018, revogadas as disposições contrárias.
Jambeiro, 25 de Outubro de 2018.
CARLOS ALBÉRTO DE SØUZA
Prefeito Municipal
