Ementa:
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ANEXOS LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS NÚMERO 1846 DE 25
DE JUNHO DE 2018- PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1863 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ANEXOS LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS NÚMERO 1846 DE 25
DE JUNHO DE 2018- PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2019.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso III do Artigo 69
da Lei Orgânica do Município sanciono e promulgo a presente Lei:
Artigo 1º- Em cumprimento aos dispositivos específicos contidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na lei Orgânica Municipal, na Lei 4.320/64 e na Lei 101/2000, ficam alterados os Anexos contidos
da Lei de Diretrizes Orçamentárias- L.D.O – para o exercício financeiro de 2019, com os valores estabelecidos em consonância com a Lei do Plano Plurianual.
Artigo 2° – Os demais Artigos da Lei Municipal 1846 de 25 de junho de 2018, permanecem inalterados.
Artigo 3º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Jambeiro, 13 de dezembro de 2018.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1863 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ANEXOS LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS NÚMERO 1846 DE 25
DE JUNHO DE 2018- PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2019.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso III do Artigo 69
da Lei Orgânica do Município sanciono e promulgo a presente Lei:
Artigo 1º- Em cumprimento aos dispositivos específicos contidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na lei Orgânica Municipal, na Lei 4.320/64 e na Lei 101/2000, ficam alterados os Anexos contidos
da Lei de Diretrizes Orçamentárias- L.D.O – para o exercício financeiro de 2019, com os valores estabelecidos em consonância com a Lei do Plano Plurianual.
Artigo 2° – Os demais Artigos da Lei Municipal 1846 de 25 de junho de 2018, permanecem inalterados.
Artigo 3º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Jambeiro, 13 de dezembro de 2018.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1863 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ANEXOS LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS NÚMERO 1846 DE 25
DE JUNHO DE 2018- PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2019.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso III do Artigo 69
da Lei Orgânica do Município sanciono e promulgo a presente Lei:
Artigo 1º- Em cumprimento aos dispositivos específicos contidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na lei Orgânica Municipal, na Lei 4.320/64 e na Lei 101/2000, ficam alterados os Anexos contidos
da Lei de Diretrizes Orçamentárias- L.D.O – para o exercício financeiro de 2019, com os valores estabelecidos em consonância com a Lei do Plano Plurianual.
Artigo 2° – Os demais Artigos da Lei Municipal 1846 de 25 de junho de 2018, permanecem inalterados.
Artigo 3º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Jambeiro, 13 de dezembro de 2018.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1863 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ANEXOS LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS NÚMERO 1846 DE 25
DE JUNHO DE 2018- PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2019.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso III do Artigo 69
da Lei Orgânica do Município sanciono e promulgo a presente Lei:
Artigo 1º- Em cumprimento aos dispositivos específicos contidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na lei Orgânica Municipal, na Lei 4.320/64 e na Lei 101/2000, ficam alterados os Anexos contidos
da Lei de Diretrizes Orçamentárias- L.D.O – para o exercício financeiro de 2019, com os valores estabelecidos em consonância com a Lei do Plano Plurianual.
Artigo 2° – Os demais Artigos da Lei Municipal 1846 de 25 de junho de 2018, permanecem inalterados.
Artigo 3º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Jambeiro, 13 de dezembro de 2018.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
