Ementa: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
PARCELAMENTO DE OBRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO- SP TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
C.M JAMBEIRO
LEI Nº 1868,DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019
Fis
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
PARCELAMENTO DE OBRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
CARLOS ALBERTO DE SOUZA,Prefeito Municipal de
Jambeiro Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, nos termos dos Inciso III do
Artigo 69 da Lei Orgânica do Munidpio sanciono е
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Munidpio de Jambeiro autorizado a realizar o parcelamento junto à
SABESP do valor de R$ 115.713,32, em 03 (tês) parcelas de R$ 38.571,10, cada, referente
ao custo de prolongamento de rede deágua – Estrada Elisa S. dos Santos.
Parágrafo único – Sem prejuízo, cumpridas as formalidades legais, podeá o Munidpio
instituir contribuão de melhoria em decoriência da obra realizada.
Art. 2º – A execuãoorçamentária se realizaácom recurso póprio.
Art. 3º – Esta Lei entraáem vigor na data da sua publicaão, revogando-se as disposes em
contiário.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal.
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