Ementa: Dispõe sobre denominação de Estrada Municipal Orminda de Carvalho
Mendes Pereira – JAM 021
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- СЕP 12.270-000 – JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
LEI Nº 1873 DE 25 DE MARÇO DE 2019
Dispõe sobre denominação de Estrada Municipal Orminda de Carvalho
Mendes Pereira – JAM 021.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São
Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso III do Artigo 69 da
Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º – Será denominado “ESTRADA MUNICIPAL ORMINDA DE
CARVALHO MENDES PEREIRA – JAM 021”, localizada no bairro da Serrinha com 2700 metros de
comprimento e 8 metros de largura, tendo inicio no bairro dos Francos conforme memorial
descritivo em anexо.
Artigo 2º – As despesas decorrentes desta Lei correção por conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Jambeiro, 25 de março de 2019
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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