Ementa: Dispõe sobre denominação de Via Pública
no Município de Jambeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
LEI Nº 1907 DE 03 DE OUTUBRO DE 2019
Dispõe sobre denominação de Via Pública
no Município de Jambeiro.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado
de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso III do
Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º – Será denominado “ESTRADA MUNICIPAL JOÃO DE
OLIVEIRA”, a via que tem seu início na Estrada Municipal Ludjero Carvalho de Moura –
JAM-271, com 900 (novecentos) metros de extensão, encerrando na propriedade
atualmente da família do homenageado, neste Município de Jambeiro/SP.
Artigo 2º – As despesas decorrentes desta Lei correção por conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Jambeiro 03 de outubro de 2019.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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