Ementa:
Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar de C$-16.640,00.-
Regist.
JORGE PEREIRA
Prefeito Municipal
revogadas as disposições em contrário.-
Prefeitura Municipal de Jambeiro, 31 de Agôsto de 1962.
Jary
ARTIGO 2° -Para. cobertura das despesas de que tratam o artigo
primeiro, será amulado de parte disponivel do exercf
cio de 1.961, a importância de -16.640,00.-
ARTIGO 3º -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
sumo
421 8 38 4 Escolas Municipais -Despesas Diversas III
10.000,00
5.000,00
TOTAL:…. – -16.640,00
CÓDIGOS
LOCAL GERAL
131 8 13 0
421 8 33 3
TITULOS
Prefeitura -Exação e aPiscalisação Financeira – Pessoal FixO- II…..
Escolas Municipais -Material de ConIMPORTÂNCIA
1.640,00
ARTIGO 19 – Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de
Jambeiro, um crédito suplementar na importância de
-16.640,00 (desesseis mil seiscentos e quarents cruseiros), para refôrço das seguintes verbas do orçamento vigente, a saber:
JORGE PEREIRA, Prefeito Municipal de Jambeiro, -/
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal decretou, ke
promulga a seguinte lei:
Dispõe sôbre abertura de Crédito Suplementar de -16.640,00.
SIN CORDE PATRONE
OFÍCIO N. LEI N 28, DE 31 DE AGÔSTO DE 1.962.-
Prefeitura Municipal de Jambeiro
ESTADO DE SÃO PAULO1
SECRETÁRIA
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitu
ra Municipal de Jambeiro, aos 31 de Agôsto de 1.962.-
Maria fosé Ahmeida More
IN CORDE PATRONA
OFÍCIO N.
Prefeitura Municipal de Jambeiro
ESTADO DE SÃO PAULО
JORGE PEREIRA
Prefeito Municipal
revogadas as disposições em contrário.-
Prefeitura Municipal de Jambeiro, 31 de Agôsto de 1962.
Jary
ARTIGO 2° -Para. cobertura das despesas de que tratam o artigo
primeiro, será amulado de parte disponivel do exercf
cio de 1.961, a importância de -16.640,00.-
ARTIGO 3º -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
sumo
421 8 38 4 Escolas Municipais -Despesas Diversas III
10.000,00
5.000,00
TOTAL:…. – -16.640,00
CÓDIGOS
LOCAL GERAL
131 8 13 0
421 8 33 3
TITULOS
Prefeitura -Exação e aPiscalisação Financeira – Pessoal FixO- II…..
Escolas Municipais -Material de ConIMPORTÂNCIA
1.640,00
ARTIGO 19 – Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de
Jambeiro, um crédito suplementar na importância de
-16.640,00 (desesseis mil seiscentos e quarents cruseiros), para refôrço das seguintes verbas do orçamento vigente, a saber:
JORGE PEREIRA, Prefeito Municipal de Jambeiro, -/
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal decretou, ke
promulga a seguinte lei:
Dispõe sôbre abertura de Crédito Suplementar de -16.640,00.
SIN CORDE PATRONE
OFÍCIO N. LEI N 28, DE 31 DE AGÔSTO DE 1.962.-
Prefeitura Municipal de Jambeiro
ESTADO DE SÃO PAULO1
SECRETÁRIA
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitu
ra Municipal de Jambeiro, aos 31 de Agôsto de 1.962.-
Maria fosé Ahmeida More
IN CORDE PATRONA
OFÍCIO N.
Prefeitura Municipal de Jambeiro
ESTADO DE SÃO PAULО
