Ementa:
Concede auxilio especial de CR$-1.000,00
Secretaria
MARIA JOSÊ ALMEIDA MIRA
ANTONIO DE CASERO LEITE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municinal de Jambeiro. aos 30 de maio da 1968.
ARTIGO 52 Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jambeiro, 30 de maio de 1968.
Saude- Assistência Medica Ambulatorio e DomiciliarPessoal Civil – Gratificação ao médico – N 1.000,00 constante do orçamento vigente.
ARTIGO 49 Esta Lei entrará em vigor na data de sua py
blicação.
de N-1.000,00 (mil cruseiros novos).
ARTIGO 2º 0 auxilio citado no artigo anterior concedido a título especial e único, para as festas de 1968.
ARTIGO 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da anulacão parcial da verbas
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jambeiro decretou/
e ele promulga a seguinte Lei:
um auxflio aanenial
ARTIGO 12 Fica o Poder Executiyo autorizado a conceder
“Comissão de Festeios de Dia d Padronirat. no valor ☑
ASSUNTO: LEI no 285 DE 30 DE MAIO DE 1968.
Concede auxilio especial de N 1.000,00
ANTONIO DE CASTRO LEITE. Prefaito Municipal de Jambeiro.
Oficio N.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ESTADO DE SÃO PAULo
Em de de 198
MARIA JOSÊ ALMEIDA MIRA
ANTONIO DE CASERO LEITE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municinal de Jambeiro. aos 30 de maio da 1968.
ARTIGO 52 Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jambeiro, 30 de maio de 1968.
Saude- Assistência Medica Ambulatorio e DomiciliarPessoal Civil – Gratificação ao médico – N 1.000,00 constante do orçamento vigente.
ARTIGO 49 Esta Lei entrará em vigor na data de sua py
blicação.
de N-1.000,00 (mil cruseiros novos).
ARTIGO 2º 0 auxilio citado no artigo anterior concedido a título especial e único, para as festas de 1968.
ARTIGO 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da anulacão parcial da verbas
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jambeiro decretou/
e ele promulga a seguinte Lei:
um auxflio aanenial
ARTIGO 12 Fica o Poder Executiyo autorizado a conceder
“Comissão de Festeios de Dia d Padronirat. no valor ☑
ASSUNTO: LEI no 285 DE 30 DE MAIO DE 1968.
Concede auxilio especial de N 1.000,00
ANTONIO DE CASTRO LEITE. Prefaito Municipal de Jambeiro.
Oficio N.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ESTADO DE SÃO PAULo
Em de de 198
