Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Especial na importância de CnR$-8.691,66
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Jambeiro, aos 30 de agôsto de 1968.
SECRETÁRIA
ANTONIO DE CASTRO LEITE
Prefeito Municipal
com o saldo financeiro verificado no exercicio de 1967.
ARTIGO 30- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
ARTIGO 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jambeiro, 30 de agôsto 1968.
M
N-8.691,66 (oito mil seiscentos e noventa e um cruzeiros novos e sessenta e seis centavos), destinado ao pagamento de ins
talação de 48 braços para iluminação pública, em postes de con
creto já existentes.
ARTIGO 20 – 0 yalor do presente credito será coberto
ANTONIO DE CASTRO LEITEg FI
beiro, usando das atribulções que lhe são conferidas por lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal decretou e êle promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Fica aberto na Tesouraria da Prefeitura
mádite onoeinl na imnontånota de
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE N-8.691,66.
Ts
SIN CORDE PATRONE
OFÍCIO N°. LEI N 295, DE 30 DE AGOSTO DE 1968.
Grefeitura Municipal de Jambeiro
| ESTADO DE SÃO PAULO- BRASIL
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