Ementa:
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE NU-2.433,38.
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Jambeiro, aos 26 de dezembro de 1968.
SECRETÁRIA
ac
ANTONIO DE CASTRO LEITE
Prefeito Municipal
e Delegacia”.
ARTIGO 30 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência de um ano.
ARTIGO 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeiturq Municipal de Jambeiro, 26 de dezembro de 1968.
destinado ao pagamento do procurador da ASSAD Assessoria Administrativa Ltda.; reforma do prédio do clube local e recepção às autoridades no dia da posse da nova Câmara, Prefeito e Vereadores.
ARTIGO 2º – 0 presente crédito será coberto com o saldo financeiro verificado ra verba “Extraorçamentária – Reforme da Cadeia
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal decretou e êle promulga
seguinte lei:
a
ARTIGO 1 Fica aberto na Tesouraria da Prefeitura Municipal, um crédito especial na importância de NC-2.433,38 (dois mil qua
trocentos e trinta e três cruzeiros novos e trinta e oito centavos),
lseudo
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE
NU-2.433,38.
ANTONIO DE CASTRO LEITE, Prefeito Municipal de Jambeiro, -/
das atrihuicões aue lhe são conferidas nor lei.
SIN CORDE PATRONA?
OFÍCIO N°. LEI N 307, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1968.
Trefeitura Municipal de Jambeiro – ESTADO DE SÃO PAULO- BRASIL
de Jambeiro, aos 26 de dezembro de 1968.
SECRETÁRIA
ac
ANTONIO DE CASTRO LEITE
Prefeito Municipal
e Delegacia”.
ARTIGO 30 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência de um ano.
ARTIGO 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeiturq Municipal de Jambeiro, 26 de dezembro de 1968.
destinado ao pagamento do procurador da ASSAD Assessoria Administrativa Ltda.; reforma do prédio do clube local e recepção às autoridades no dia da posse da nova Câmara, Prefeito e Vereadores.
ARTIGO 2º – 0 presente crédito será coberto com o saldo financeiro verificado ra verba “Extraorçamentária – Reforme da Cadeia
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal decretou e êle promulga
seguinte lei:
a
ARTIGO 1 Fica aberto na Tesouraria da Prefeitura Municipal, um crédito especial na importância de NC-2.433,38 (dois mil qua
trocentos e trinta e três cruzeiros novos e trinta e oito centavos),
lseudo
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE
NU-2.433,38.
ANTONIO DE CASTRO LEITE, Prefeito Municipal de Jambeiro, -/
das atrihuicões aue lhe são conferidas nor lei.
SIN CORDE PATRONA?
OFÍCIO N°. LEI N 307, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1968.
Trefeitura Municipal de Jambeiro – ESTADO DE SÃO PAULO- BRASIL
