Ementa:
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipо de Jambeiro, para o Exercício de 1971
Bem Estar Social
Serviços Urbanos
TOTAL DA DESPESA
17.541,00
32.835.00
205.000,00
tes fungoes:
Governo e Administração Geral
Administração Financeira.
Viação, Transportes e Comunicação
Educação e Cultura
Saude
17.522,00
15.270,00
– 61.444,00
46.888,00
13.500.00
Transferências de Capital
TOTAL DA RECEITА
62-50000
205.000,00
ARTIGO 3º- A Despesa será realizada de conformidade
comaa discriminação feita nos anexos 4 e 5 classificada pelas seguin
Transferências Correntes
Receitas Diversas
RECEITAS DE CAPITAL
4-100,000,00
137.500,00
venientes das seguintes fontes:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 17.000,00
Receita Patrimonial 1.500,00
Receita Industrial 11.000,00
tura Municipal de Jambeiro- S.P., para o Exercicio financeiro de 1971,
discriminado nos anexos integrantes desta Lei, que Estima a Redeita e/
Fixa a Despesa em 205.000,00 (duzentos e cinco mil cruzeiros).
ARTIGO 2º – A Receita será obtida mediante arrecadação
dos tributos. rendas e suprimentos. discriminados no anexo nº 3e proJOSÊ TEIXEIRA DUARTE, Prefeito Municipal de Jambeiro,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte Lei:
DTCO 70 s onorodo o Onoamento eral da DProfoi
ASSUNTO: LEI nº 334 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1970.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipо
de Jambeiro, para o Exercicio de 1971.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ESTADO DE SÃO PAULO
Oficio N.–
Em de de 198
GERALDO RODRIGUES MIRA
Secretário
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Jambeiro, aos 25 de Novembro de 1970.
Jambeiro, 25 de Novembro de 1970.
JOSÉ TEIXEIRA DUARTE
não haja dotação especifica Orçamentária;
IV – Redistribuir, quando necessárias, parcelas de dotação de pessoal
de conformidade com o arto 66 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964.
ARTIGO 5º- Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Ja
neiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.
1/3 (um terço) da estimativa fiscal,
II- Abrir Créditos Suplementares até o limite da dotação inicial,
bservadas as disposições do arte 43 e seus parágrafos, da Lei Federal
nº 4.320 de 17/03/1964;
III- Abrir Créditos Especiais. destinados a despesa. para as quais /
T
ASSUNTO: LEI nº 334 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1970.
ARTIGO 4º – Fica o Prefeito Municipal, autorizado a:
Realizar operacões de créditos. por antecinacão da Receita. atél
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ESTADO DE SÃO PAULO
Em de
Fl. no 2
de 198
Oficio N.°—
Serviços Urbanos
TOTAL DA DESPESA
17.541,00
32.835.00
205.000,00
tes fungoes:
Governo e Administração Geral
Administração Financeira.
Viação, Transportes e Comunicação
Educação e Cultura
Saude
17.522,00
15.270,00
– 61.444,00
46.888,00
13.500.00
Transferências de Capital
TOTAL DA RECEITА
62-50000
205.000,00
ARTIGO 3º- A Despesa será realizada de conformidade
comaa discriminação feita nos anexos 4 e 5 classificada pelas seguin
Transferências Correntes
Receitas Diversas
RECEITAS DE CAPITAL
4-100,000,00
137.500,00
venientes das seguintes fontes:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 17.000,00
Receita Patrimonial 1.500,00
Receita Industrial 11.000,00
tura Municipal de Jambeiro- S.P., para o Exercicio financeiro de 1971,
discriminado nos anexos integrantes desta Lei, que Estima a Redeita e/
Fixa a Despesa em 205.000,00 (duzentos e cinco mil cruzeiros).
ARTIGO 2º – A Receita será obtida mediante arrecadação
dos tributos. rendas e suprimentos. discriminados no anexo nº 3e proJOSÊ TEIXEIRA DUARTE, Prefeito Municipal de Jambeiro,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte Lei:
DTCO 70 s onorodo o Onoamento eral da DProfoi
ASSUNTO: LEI nº 334 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1970.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipо
de Jambeiro, para o Exercicio de 1971.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ESTADO DE SÃO PAULO
Oficio N.–
Em de de 198
GERALDO RODRIGUES MIRA
Secretário
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Jambeiro, aos 25 de Novembro de 1970.
Jambeiro, 25 de Novembro de 1970.
JOSÉ TEIXEIRA DUARTE
não haja dotação especifica Orçamentária;
IV – Redistribuir, quando necessárias, parcelas de dotação de pessoal
de conformidade com o arto 66 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964.
ARTIGO 5º- Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Ja
neiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.
1/3 (um terço) da estimativa fiscal,
II- Abrir Créditos Suplementares até o limite da dotação inicial,
bservadas as disposições do arte 43 e seus parágrafos, da Lei Federal
nº 4.320 de 17/03/1964;
III- Abrir Créditos Especiais. destinados a despesa. para as quais /
T
ASSUNTO: LEI nº 334 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1970.
ARTIGO 4º – Fica o Prefeito Municipal, autorizado a:
Realizar operacões de créditos. por antecinacão da Receita. atél
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ESTADO DE SÃO PAULO
Em de
Fl. no 2
de 198
Oficio N.°—
