Ementa: Autoriza a Prefeitura Municipal de Jambeiro, contratar Engenheiro, p/ execução do serviço de água, desta cidade.
Maresfese rseido hsisa
SECRETÁRIA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura
Muntoinal de Jambeim. aos 30 de Novembro de 1.962.-
Prefeitura Municipal de Jambeiro, 30 de Novaubro de
1.962.-
JORGE
ai
PEREIRA
$ ÚNICO- O Engenheiro deverá ser formado e com expeniências
tais serviços.-
de
ARTIGO 2º – Esta lei entrará en vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições en contrário.-
ARTIGO 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar um Engenheiro para execução do serviço de água, desta Cidade, de acôrdo com projetos já elaborados e aprovados pelo DOS,
(Departamento de Obras Sanitárias).-
JORGE PEREIRA, Prefeito Municipal de Jambeiro,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal decretou, 21.
promulga a seguinte lei:
Autorisa a Prefeitura Municipal de Jambeiro,
contratar Engenheiro, p/ execução do serviço de
água, desta cidade.-
SIN CORDE PATRONE
OFÍCIO N
LEI N 35, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1.962.-
Prefeitura Municipal de Jambeiro
ESTADO DE SÃO PAULO
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