Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Especial de C$–130.074,00, para abono de Natal dos servidores Municipais.
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SECRETÁRTA
JURGK Prefeito Munielpal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura
nicipal de Jambeiro, aos 30 de novembro de 1.962.-
Prefeitura Municipal de Jambeiro, 30 de Novembro de
1.962.
ARTIG0 3 -0 valor do presente crédito será coberto com o excesso
de arrecadação a se verificar no cerrente exeroicio.-
ARTIGO 4 Esta lei entrará em vigor na date de sua publicação,
fieonde wd dienesico antrárto
ARTIGO 2 – Fica aberto na Contadoria Municipal, um Credito Especial no montante de -130.074,00 (cante e trinta m1l
setenta e quatro cruseiros), para fazer face as despesas da pres
sante l
ARTIGO 12 – Fica concedido aos servidores municipais do quadro de
Pessoal Fixo, Variável e aos de Funções Gratificadas,
un Abôno de Natal, na proporção dos respectivos vencimentos, ex–
tensivo aos inativos.
JORGE PEREIRA, Prefeito Municipal de Jambeiro, -/
usando das atribuições que lhe são conferidas per lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal decretou -/
promulga a seguinte leis
Dispõe sôbre abertura de Crédito Especial de
-130.074,00, рага Abôno de Natal dos servidores
Municipais.
SIN CORDE PATRONA?
OFÍCIO N. LHI N 38. DE 30 DE NOVINBRO DE 1.962.-
Prefeitura Municipal de Jambeiro
ESTADO DE SÃO PAULO
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