Ementa: Revoga em todos os seus termos, a Lei nº 221 de 4 de Novembro de 1963
Secretario
o, aos 2y ae
GERALDO RODRIGUES MIRA
JOSÉ TEIXEIRA DUARTE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Muni
ARTIGO 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jambeiro, 29 de agosto de 1971.
ARTIGO 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a
revogar em todos os seus termos, a Lei Municipal nº 221 de 4 de Novem-/
bro de 1963, que instituiu o salário familia aos Servidores Municipais.
ARTIGO 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu
blicação.
JOSÈ TEIXEIRA DUARTE, Prefeito Municipal de Jambeiro,
usando de suas atribuições, que lhe são conferidas /
por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal, decretou e ele pro
mulga a seguinte Lei:
ASSUNTO: LEI nº 446 DE 28 DE AGOSTO DE 1971.
Revoga em todos os seus termos, a Lei nº 221
de 4 de Novembro de 1963.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ESTADO DE SÃO PAULO
Ofício N.°—
Em de de 198
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